23 de mai. de 2008

guarda compartilhada


Câmara aprova guarda compartilhada de filhos
O sistema de guarda compartilhada dos filhos de pais separados pode virar lei no Brasil em breve. A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na terça-feira (20/5), o Projeto de Lei 6350/02, do ex-deputado Tilden Santiago. O projeto reformula o Código Civil e possibilita a guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre os pais. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do Senado, com alterações, e agora aguarda sanção presidencial.
Segundo especialistas, no Direito Comparado, esse modelo de guarda compartilhada já é amplamente difundido. Existe na França, Canadá, Inglaterra e, principalmente, nos Estados Unidos, onde já se admite que o modelo seja a regra.
Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com obrigações conjuntas. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.
Como o texto do Senado (substitutivo) dá preferência à guarda compartilhada se não houver acordo entre os pais, o juiz informará o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.
Guarda temporária
A guarda unilateral ou a compartilhada poderá durar, por consenso ou determinação judicial, por período específico, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu interesse. Os dois tipos de guarda poderão ser solicitados por consenso dos pais ou por qualquer deles, e decretados pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Tanto a unilateral quanto a compartilhada servem para os casos de dissolução de união estável.
Se uma cláusula for mudada sem autorização ou descumprida sem motivação, tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que tiver compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Para o juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e presidente no DF do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Arnoldo Camanho, a guarda compartilhada é o sistema que melhor atende os interesses da criança. Ele ressalta, no entanto, que ela não se confunde com guarda alternada.
"Este sistema prevê que a criança passe períodos alternados nas casas dos pais. Já o novo regime permite que o menor mantenha um domicílio fixo, mas com visitas diárias do pai ou da mãe. O outro passa a ter acesso ao cotidiano da criança, podendo desenvolver atividades diárias, como buscar na escola", explica Camanho.
O que é importante destacar, segundo o juiz, é que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia. "A obrigação de sustentar o filho continua existindo", observa. Ele diz, contudo, que os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.
De acordo com ele, a guarda compartilhada é mais uma alternativa para os pais, mas não substitui os sistemas anteriores, de guarda unilateral e guarda alternada. O juiz destaca que a nova rotina exige que os divorciados estejam bem resolvidos e dispostos a vencerem suas mágoas e ressentimentos em prol dos interesses dos filhos. "Quando não houver consenso, a Justiça terá que intervir."
A advogada Márcia Carraro Trevisioli, especialista em Direito de Família, já era contra a proposta quando o Senado aprovou o texto, em novembro de 2007. Ela considera impossível que um casal que se separou por dificuldades na convivência possa compartilhar a educação de um filho. "A guarda compartilhada seria ideal, desde que a relação dos pais fosse excelente, caso estabelecessem projetos semelhantes. Mas, isso é pura utopia. O que vejo nos tribunais são pais utilizando os filhos para negociar o pagamento dos alimentos e a partilha do patrimônio. Como esperar que pessoas feridas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum?", questionou.
Segundo ela, a instituição da guarda compartilhada trará um desequilíbrio ao bem-estar da criança que não está apta a escolher o caminho mais correto. A advogada explicou que, na maioria das vezes, o resultado é desastroso e causa inúmeros problemas para a formação da personalidade da criança como baixo rendimento escolar, distúrbios de personalidade e de conduta.
Fonte: Consultor Jurídico OAB /SC

14 de mai. de 2008

Revisão de Aposentadoria

Antes da Emenda Constitucional 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios a serem concedidos com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
O Índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI dentre outros. No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.
No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.
No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRSM de fevereiro de 1994, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.
A Lei nº 10.999 teve por objetivo reparar esse erro. O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata do número de beneficiários, mas, sim, do número de benefícios porque, alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, por exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Os dos valores atrasados (estoque) serão corrigidos pelo INPC e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões. Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos e serão corrigidos a partir da competência de agosto de 2004, cujo pagamento é feito em setembro de 2004, de acordo com número final do benefício e da adesão ao acordo.
A correção desses benefícios ativos daqui para frente (fluxo) demandará R$ 2,31 bilhões anuais.
Fonte : Site do INSS -

12 de mai. de 2008

estágio no STJ

INSTITUCIONAL STJ
abre inscrições para estágio não-remunerado
Estão abertas as inscrições, até o dia 16 de maio, para os estudantes de direito participarem do programa de estágio não-remunerado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os estudantes, exceto do Distrito Federal, podem concorrer às vagas, que são distribuídas por estado da Federação. As inscrições são feitas exclusivamente via internet (www.stj.jus.br) e os selecionados estagiarão no período de 28 de julho a 1º de agosto. O programa surgiu como uma forma de permitir que o estágio, antes restrito aos alunos dos cursos de Direito das universidades e faculdades do Distrito Federal, fosse estendido aos universitários de todo o país. Nos meses de julho e janeiro, quando ocorrem as férias escolares, os alunos podem vir a Brasília e conhecer o funcionamento da Corte. Durante uma semana, os estudantes tomam conhecimento do trabalho dos servidores do STJ. Os participantes desenvolvem suas atividades na Secretaria Judiciária, nas Secretarias dos Órgãos Julgadores e nos gabinetes dos ministros. Os candidatos precisam estar atentos ao Ato nº 175, de 2 de julho de 2004, do STJ. Para concorrer à vaga, os candidatos devem estar cursando, no mínimo, o 5° semestre de Direito em qualquer estado, não podem estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenados em nenhuma ação ou indiciados em nenhum inquérito. O STJ não se responsabiliza pelas despesas dos estagiários nem pelo pagamento de bolsas ou quaisquer outras vantagens aos selecionados; no final do período, o estudante recebe certificado computando as horas de estágio.

8 de mai. de 2008

Quintas Trabalhistas - Trabalhador doméstico

Quais são os direitos do trabalhador doméstico - Qual os direitos dos empregadores? Como é essa relação! Quais as orientações? Tudo isso - hoje - na OAB- DF ! as 19:00h

Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), com apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB-DF), promove a segunda edição do Quintas Trabalhistas, encontro que visa aproximar a sociedade com o meio jurídico.
O debate será no dia 8 de maio, às 19h, no Auditório da OAB-DF. Não é necessário fazer inscrição e a participação é gratuita. Nessa segunda edição, o encontro terá a presença do advogado e membro da AAT-DF, Dr. Edson Galassi Neves; da juíza do Trabalho da 10ª Região, Dra. Cilene Ferreira Ferreira Amaro Santos e do procurador do Trabalho da 10ª Região, Dr. Valdir Pereira da Silva.

Uma pequena oração - para o nosso dia dia

Senhor dai-me coragem, para transformar ; serenidade para aceitar as que não posso mudar; e sabedoria para distinguir uma das outras.
Obrigada senhor pela minhas pequenas conquistas.

3 de mai. de 2008

ETIDAL - POLITÍCAS PARA MULHERES


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
EDITAL
SELEÇÃO DE PROJETOS 2008