28 de set. de 2008

Presidente empossa advogados instrutores(26/09/2008 - 18:00).

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil empossou na noite de quinta-feira (25), às 19h, os novos advogados instrutores do Tribunal de Ética e Disciplina. A cerimônia foi conduzida pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Os profissionais receberam diploma de participação e assinaram a ata de posse. Eles integrarão o projeto Mutirão de Julgamento, que tem como objetivo limpar a pauta do tribunal.Participaram da mesa da solenidade o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Luis Maximiliano Telesca; o presidente da Comissão de Seleção, George Oliveira; e os conselheiros Rau Livino e Osmar Alves de Melo. Além do advogado Renato Costa, ex-conselheiro. Ao total, 59 advogados farão parte do projeto Mutirão de Julgamento.Após a posse, o conselheiro seccional e ex-presidente do TED Raul Livino falou sobre A Importância do Tribunal de Ética e Disciplina. O professor Renato Costa ministrou palestra sobre o tema Ética na Advocacia. E as advogadas Eunice Jussara Vieira e Irene D'el-Rey abordaram a natureza do Processo Ético-Discplinar. Foram distribuídos certificados de 4 horas/aula aos participantes.


Estefânia homenageia conselheiro Osmar Alves de Melo(26/09/2008 - 17:55).
A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil empossou na noite de quinta-feira (25) os novos advogados instrutores do Tribunal de Ética e Disciplina. A cerimônia foi conduzida pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. Após as assinaturas dos termos de posse, Estefânia passou a presidência da mesa ao conselheiro seccional Osmar Alves de Melo.O gesto foi uma homenagem aos 43 anos de militância do advogado. "Parabenizo o nosso decano da OAB/DF, conselheiro Osmar Alves de Melo, pela brilhante carreira sempre pautada pela ética", afirmou Estefânia. Detentor da inscrição número 452, o jurista é um dos pioneiros da advocacia em Brasília. Apesar de ter nascido em Iguatu (Ceará), boa parte de sua vida profissional foi desempenhada na capital da República.Amigo pessoal do falecido deputado constituinte e advogado Ulysses Guimarães, Alves de Melo foi um dos expoentes do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Atuou também no movimento estudantil e na luta contra a ditadura. Mais tarde, participou da fundação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Foi secretário de Serviços Sociais do Distrito Federal, corregedor da Advocacia da União e indicado em lista tríplice para governador do Distrito Federal. Além de conselheiro da OAB. Aposentou-se como Procurador da Fazenda Nacional.

Fonte: OAB DF
Adriana Lima Matias

26 de set. de 2008

STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut

DECISÃO STJ julga recurso envolvendo danos morais no Orkut



Ação de indenização por danos morais pode ser proposta no nome de proprietário de empresa atacada por mensagens difamatórias em comunidades do Orkut. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou legítima a ação proposta pelo empresário W.V. contra duas pessoas que teriam difamado o seu criatório de avestruzes. No caso, a ação de indenização foi proposta por W.V. contra V.M.P.G. e J.G., acusando-as de ter prejudicado o seu negócio – estrutiocultura ou criação de avestruzes – e o levado à ruína ao manchar a boa imagem de seu criatório no conhecido site de relacionamentos Orkut. De acordo com a inicial, as duas teriam difamado o criatório e o seu proprietário na tentativa de cobrar, de maneira ilícita, uma dívida contraída por seu filho, divulgando tais mensagens nas comunidades do Orkut destinadas à criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio de W.V. e à região. Assim, o criador pediu indenização em valor a ser arbitrado pelo Juízo e, em tutela antecipada, a retirada de todas as mensagens enviadas para as comunidades do Orkut, sob pena de multa diária. AgravoO juízo de primeiro grau deferiu a W.V. os benefícios da assistência judiciária, bem como ordenou que V.M.P.G e J.G retirassem do Orkut todas as mensagens difamatórias contra ele e o seu criatório em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17,5 mil. Contra essa decisão, as duas interpuseram um agravo de instrumento (tipo de recurso) alegando a ilegitimidade ativa do proprietário, já que os supostos danos teriam sido causados apenas a seu criatório e atacaram a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Quanto à tutela antecipada, alegaram que não possuem mais conta no Orkut e que “após o encerramento de uma conta, o usuário fica totalmente impossibilitado de reabri-la, ou mesmo de apagar suas mensagens”, o que levaria à impossibilidade de cumprir a ordem judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão do juízo. Recurso especialNo STJ, V.M.P.G. e J.G. questionam, novamente, a legitimidade ativa do criador para o ajuizamento da ação, a presença dos requisitos para concessão de antecipação de tutela e a concessão da assistência judiciária para W.V. e para J.G. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, depreende-se do teor das mensagens divulgadas que elas não foram ofensivas tão-somente à empresa ou ao filho do proprietário, mas também a este e ao criatório. Além disso, ela destacou que a existência e a profundidade dos danos morais impostos a W.V. serão determinadas quando do julgamento do mérito da ação de indenização. Quanto à presença dos requisitos para a antecipação da tutela, a ministra ressaltou a viabilidade da imposição de multa diária, com fixação de prazo razoável para cumprimento da ordem judicial, além de outras medidas, por estarem previstas no Código de Processo Civil. A relatora destacou, ainda, que, de um lado, inexiste qualquer prejuízo para as duas com a retirada das mensagens consideradas ofensivas enquanto, do outro lado, não há nenhum ganho ao criador com sua manutenção na rede mundial de computadores durante todo o trâmite processual.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

19 de set. de 2008

Secretaria Executiva do Ministério do Esporte - Concurso


Segunda-feira, 15 de setembro de 2008
A Secretaria Executiva do Ministério do Esporte (ME - www.esporte.gov.br), realizará concurso público para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio.
O concurso público será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
Sobre as inscrições:
Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada entre às 10h00 do dia 22 de setembro de 2008 e 23h59 do dia 14 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará um posto de inscrição com computadores, localizado na Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, entre 22 de setembro a 14 de outubro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 10h00 às 17h00.
Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Este deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, Universidade de Brasília - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, Caixa Postal 4488, CEP 70.904-970, nos dias 23 e 24 de setembro de 2008, das 9h00 às 17h00, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico.
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), no valor de R$ 60,00 para cargos de Nível Superior, e de R$ 45,00 para cargos de Nível Médio.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
Nível Superior: Administrador (6), Arquivista (2), Assistente Social (2), Bibliotecário (1), Contador (4), Economista (2), Engenheiro (2), Estatístico (2), Médico - Área: Clínica Médica (2), Psicólogo - Área: Clínica (1), Psicólogo - Área: Organizacional (1), Sociólogo (2), Técnico de Nível Superior (38), Técnico em Assuntos Educacionais (4), Técnico em Comunicação Social (3);
Nível Médio: Agente Administrativo (22).
Sobre a realização das Provas:
O concurso público será realizado no Distrito Federal.
A seleção compreenderá as seguintes fases:
a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Nível Superior;
c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Nível Superior.
A Prova Objetiva e a Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior terão a duração de 5h00 e serão aplicadas no turno da manhã. A Prova Objetiva para os cargos de Nível Médio terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no turno da tarde, ambas no dia 23 de novembro de 2008.
Os locais e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 14 de novembro de 2008.
O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, ou por meio do telefone (61) 3448-0100.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte : Site PCI

18 de set. de 2008

Jovem que participou do espancamento de empregada doméstica continuará preso


Julio Junqueira Ferreira, um dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram uma empregada doméstica no Rio de Janeiro (RJ), vai continuar preso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o habeas-corpus impetrado pela defesa do universitário, que pedia que ele aguardasse o julgamento da apelação em liberdade. Segundo dados, ele foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 60 dias-multa, à razão de dois salários mínimos, seguindo o Código Penal. O jovem teve negado também o direito de apelar em liberdade. Na madrugada do dia 23 de junho de 2007, ele e mais quatro estudantes agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela aguardava o ônibus a fim de voltar para casa. Os jovens também roubaram a sua bolsa. Ao serem presos, eles disseram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, o que ocasionou a prisão dos agressores. A defesa do jovem recorreu ao STJ alegando que a prisão do estudante não mais subsiste para a conveniência da instrução criminal, uma vez que esta já terminou. Argumentou, ainda, que a sentença, ao afastar a alegação de que ele teria cometido outros crimes na noite dos fatos, esvaziou o fundamento da prisão como garantia da ordem pública. Por fim, sustentou que a decisão que gerou a prisão temporária em preventiva “sequer citou o nome do paciente”, sendo “vaga e genérica, carecendo de individualização e de fundamentação em requisitos concretos e idôneos”. Em sua decisão, o relator ministro Og Fernandes destacou que o ato criminoso provocou comoção social em todo o país, sendo noticiado, à época, por vários meios de comunicação, deixando intranqüilos os cidadãos, até mesmo em face da sua crueldade e futilidade. De acordo com o ministro, o crime revelou a acentuada periculosidade do jovem. Assim, as particularidades atinentes ao modo pelo qual o ato foi praticado revelam que a custódia cautelar está suficientemente justificada, bem como sua manutenção após a edição da sentença condenatória. Quanto à alegação de que a prisão não mais deveria subsistir pelo fato de já estar finda a instrução criminal, o ministro Og Fernandes ressaltou que este argumento não merece prosperar, pois a manutenção no cárcere é um dos efeitos da condenação do réu que assim permaneceu durante o processo. Para ele, se o estudante ficou preso durante toda a instrução criminal e não há, nos autos, fato novo capaz de modificar a fundamentação do Tribunal de origem para a negativa de liberdade provisória, a argumentação da defesa carece de plausibilidade. Por fim, o ministro observou que não cabe a esta Corte verificar a discussão de teses que demandem o aprofundado exame de provas, sendo seu mister apenas a verificação da legalidade dos atos processuais e da produção das provas, extinguindo as nulidades e irregularidades porventura ocorridas. Segundo ele, a análise detalhada das provas colhidas deve ser realizada pelo primeiro e segundo grau de jurisdição durante a ação penal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A decisão está condizente com o Estado de Direito, e ainda com a não violência.
Desta forma, a pergunta que se faz é: esses rapazes serão pessoas melhores?
Adriana Lima

4 de set. de 2008

Filme ORQUESTRA DOS MENINOS

O movimento Brasil contra a Violência do Conselho Federal da OAB - apresentou na quarta-feira o Filme Orquestra dos meninos- um filme maravilhoso, que conta a história do maestro e sua orquestra no agreste nordestino e assim disperta a ira de politícos locais.
O filme é sem dúvida um ponto de reflexão para a sociedade e para a política que está ai.
Sem falar que o Murilo Rosa, interpreta muito bem o papel.
Ficamos todos emocionados com o filme.
Dra. Adriana Lima