26 de out. de 2008

Admissível penhora mesmo sem observância da ordem determinada no art. 11 da lei de execuções fiscais

Admissível penhora mesmo sem observância da ordem determinada no art. 11 da lei de execuções fiscais
Publicado em 24 de Outubro de 2008, às 18:17

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, considerou válidos, para nomeação à penhora, créditos decorrentes de precatórios, obtidos mediante cessão de direitos para garantia de execução, sem observar a ordem de preferência dos créditos estabelecida no art. 11 da lei de execuções fiscais (LEF).
A agravante havia alegado que a devedora ofereceu à penhora, direito de crédito que lhe fora cedido por terceiro e que somente poderia ter sido aceito com a anuência da credora, o que não ocorreu na espécie.
Sustentou ainda a recorrente que não é possível aferir, de plano, a idoneidade dos créditos oferecidos à penhora, uma vez que não foi juntada aos autos certidão de objeto e pé expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), atestando a real existência dos créditos, a fim de se esclarecer, inclusive, o montante devido a cada um dos cedentes e se aludidos valores seriam suficientes para garantir integralmente o crédito fazendário. Ademais, não se sabe a data do seu possível pagamento, inexistindo garantia de que referidos créditos não tenham sido cedidos concomitantemente a diversas pessoas.
A relatora reconheceu que "os documentos acostados aos autos são aptos a certificar a existência e idoneidade dos créditos, mormente diante da já efetivada penhora no rosto dos autos do referido precatório”. Para ela “Está, ainda, demonstrada a propriedade dos créditos pela agravada, assim como a suficiência do valor para garantir a dívida exeqüenda".
Concluiu a desembargadora que os créditos oferecidos à penhora são suficientes para a garantia da dívida executada e que, no caso, deve ser mitigada a observância da ordem de preferência dos créditos determinada no art. 11 da LEF, diante do princípio de que a execução deve ocorrer da forma menos onerosa para o devedor.
Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.046742-0/DF

Marconi Dantas Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal

23 de out. de 2008

Servidor tem direito a receber diferença salarial decorrente de desvio de função


Publicado em 15 de Outubro de 2008, às 19:38
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª), à unanimidade, decidiu que, configurada a hipótese de desvio de função, o servidor tem direito à diferença de remuneração, não cabendo cogitar a incorporação de gratificação e vantagens.
Na 1ª instância, a União foi condenada a pagar a uma servidora pública federal as diferenças e demais verbas salariais referentes ao exercício de função comissionada efetivamente exercidas, embora nunca tenha sido designada oficialmente para tal função. Além disso, o pedido para incorporação de vantagens e gratificações foi acolhido.
A União alegou, em apelação, prescrição do fundo de direito em relação à incorporação dos quintos e, no mérito, ressaltou que não foi comprovado que as atribuições desempenhadas pela servidora fossem inerentes ao cargo de chefia.
Requereu a servidora o reconhecimento do desvio de função, condenando a União ao pagamento das diferenças salariais e à incorporação de vantagens e gratificações.
Em seu voto, o relator, Francisco de Assis Betti, constatou haver, nos autos, provas suficientes de que a servidora desempenhou de fato as atribuições do seu superior hierárquico, além de ter ficado comprovado que ajuizou a ação dentro do prazo prescricional.
A Turma reconheceu o desvio de função, determinando que sejam pagas à servidora as diferenças de remuneração entre o cargo que ocupava e a função que efetivamente exerceu desde maio de 1988 até 10 de fevereiro de 2003, sob pena de locupletamento ilícito pela administração.
Conforme a decisão, no tocante à incorporação dos quintos é entendimento pacífico, neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, que, na hipótese de desvio de função, a servidora faz jus, somente, à diferença de remuneração, não sendo devida a incorporação de vantagens e gratificações.
AC 2003.34.00014479-0/DF
Marconi Dantas Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Comentário
Esta decisão, que ainda cabe recurso para STF, devolve a dignidade do servidor público, que na maioria das vezes trabalha com honestidade, com eficiência e produtividade, trabalha sob a subordinação hierárquico de seu superior e ainda sofre o desvio de função, muitas vezes exercendo a própria gerência em comissão, mas não recebe remuneração para isso.
Dra. Adriana Lima Matias

9 de out. de 2008

CURIOSIDADES HISTÓRICAS - Advocacia

A ADVOCACIA

Sabia que o Advogado surgiu antes da Advocacia. Não?
É! O Advogado surgiu primeiro. Antigamente existia a pessoa do Advogado, ele exercia a função de defesa dos acusados e realizava a representação dos litigantes. (Lobo,2006). Esta pessoa que exercia a função de advogado, não era qualquer um. Tinha que ser uma pessoa letrada e de idoneidade moral, ou seja deveria ter credibilidade na sociedade.
O advogado é uma função antiga, olhem o que dizia o Código de Hamurabi, século XVIII, a.c, sobre o Advogado: “proclamar o direito no país, para destruir o malvado e o perverso, para impedir que o forte oprima os fracos (...) para assegurar o bem-estar do povo e fazer justiça ao oprimido”. Arnault, Antonio. Iniciação a Advocacia, história - Deontologia. Questões práticas. Coimbra (PT), 1993.p.11.
Já na era Romana, foram criadas as primeiras escolas de Direito. Agora surge a Advocacia, como profissão, e assim foram criadas as Orda- A pessoa só se tornava Advogado, quando passava pela escola de Advocacia, que durava 5 anos de estudos jurídicos e depois a pessoa tinha que se escrever no foro. Salienta-se que nesta época o Advogado não recebia honorário e nem podia cobrar pelos seus serviços, no entanto, caso ele ganhasse a causa, poderia receber presentes a título de honoris causa, também não poderia abandonar a causa.
Hoje o Advogado também defende o Direito de outrem, também defende a Paz Social, sempre dentro da legalidade e respeitando o seu Código de Ética. Nesta contemporaneidade advogar requer habilidades técnicas- jurídicas, requer coragem para enfrentar o mercado de trabalho e os “Poderes” para preservar suas prerrogativas, pois que sem elas não se pode advogar, requer ética e disciplina para distinguir o certo do errado. O Advogado ainda é uma profissão nobre e necessária e indispensável a Administração de Justiça.
Brasília, 09 de outubro de 2008.
Dra. Adriana Lima Matias OAB - DF

2 de out. de 2008

Simpósio sobre Direitos Humanos


A OAB/DF promove em 16 de outubro, às 9h, no auditório da Seccional (516 Norte), o 1º Simpósio Distrital de Direitos Humanos, com o tema Vida com Dignidade. O principal objetivo do encontro é debater e dar ampla divulgação a questões referentes aos direitos fundamentais da pessoa humana.Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, Jomar Alves Moreno, o debate é necessário, uma vez que tratará das garantias para condições dignas de sobrevivência. "Por meio dessa iniciativa, buscaremos conscientizar a sociedade quanto à importância de serem assegurados os direitos fundamentais, como saúde, educação, segurança pública e transporte coletivo", comenta.Durante o evento serão entregues prêmios aos representantes de instituições que se destacaram na preservação dos Direitos Humanos. Para Moreno, toda a sociedade deve "abraçar" a causa. "A população precisa ter participação ativa nesse debate, por isso queremos que estejam presentes, não só advogados, mas membros de outras classes profissionais envolvidas na luta pela valorização da vida no DF", declara.PalestrasNa ocasião, o presidente do Conselho Federal da OAB, César Britto, e a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, ministrarão palestras. Os participantes do simpósio também poderão assistir às apresentações da procuradora do Estado de São Paulo Flávia Piovesan; do secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do DF, Peniel Pacheco; da presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF, Érika Kokay; da procuradora de Justiça da Infância e Juventude, Luísa de Marilac Xavier; e do reitor eleito da UnB, José Geraldo.Também participam do debate: a advogada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Myllena Calazans de Matos; a juíza de Direito do TJDFT Maria Isabel da Silva; o representante da ONG Vida e Juventude Daniel Seidel; e a doutora em Direito e professora adjunta da UnB Alejandra Pascual.Como participarAs inscrições podem ser feitas pelo site da OAB/DF. Os participantes deverão doar um litro de leite (longa vida) no dia da palestra. A contribuição será repassada a instituições de assistência social. Os participantes receberão certificados equivalentes a oito horas/aula. Mais informações pelo e-mail comissaodeeventos@oabdf.org.br ou pelos telefones (61) 3035.7221 e 7247.


Fonte: Site da OAB/DF