1 de dez. de 2008

JUSTIÇA DO DF CONDENA O GRUPO PÃO DE AÇÚCAR A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO


JUSTIÇA DO DF CONDENA O GRUPO PÃO DE AÇÚCAR A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO(19/11/2008 - 16:14)
O GRUPO PÃO DE AÇÚCAR foi condenado pela 3º vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de 1 milhão de reais, que será revertida para o FAT. O grupo pode ainda recorrer da sentença. O motivo da indenização - pasmem - o grupo realizava revistas em seus funcionários e em seus pertences, como bolsas, mochilas e sacolas dos funcionários.
Funcionários que prestaram depoimento, disseram que as revistas eram constantes e que sentiam contrangimentos
O grupo Pão de Açúcar foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar indenização de R$ 1 milhão, revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por fazer revista em bolsas, sacolas e mochilas de funcionários. O grupo pode recorrer da sentença.
A sentença do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota é válida para todas as unidades do grupo no país e prevê ainda que, se a rede voltar a revistar os pertences de seus empregados, receberá multa diária no valor de R$ 10 mil. As informações são da Folha de S. Paulo.
"Funcionários prestaram depoimento informando que a empresa fazia a revista e que se sentiam constrangidos. Constatamos que o grupo não fazia revistas íntimas. Mas, ao revistar bolsas, mochilas e sacolas de seus funcionários, a empresa ofende a dignidade do trabalhador, que está protegida pela Constituição", diz a procuradora Ana Claudia Monteiro.

O Grupo Pão de Açúcar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça. Afirma ainda que "pauta suas ações na ética e no respeito aos seus colaboradores, resguardando a integridade física e moral de todos" e que "cumpre rigorosamente as leis e a convenção coletiva e não realiza nenhum tipo de revista íntima". A empresa vai avaliar se recorrerá, ou não.
Fonte:
Espaço Vital
Procon DF

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESAS MANTENHAM ÔNIBUS LIMPOS

JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESAS MANTENHAM ÔNIBUS LIMPOS(27/11/2008 - 15:34)
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília deu decisão favorável a uma ação do Ministério Público do DF, que pedia às empresas Rápido Marajó Ltda e Transbrasiliana para manterem seus ônibus limpos durante viagens interestaduais. Com a decisão liminar as empresas ficam obrigadas a cumprir a determinação. Caso não cumpra estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por cada situação de descumprimento da obrigação imposta.
A ação movida pelo MPDFT denunciava as más condições de higiene nas instalações sanitárias dos ônibus interestaduais. Além da higienização dos corredores, assentos e banheiros, as empresas ficam obrigadas, também, a fornecer papel higiênico e sabonete aos passageiros. A empresa também terá que afixar a decisão judicial nos locais de venda de passagens, pontos de paradas e no interior dos veículos.
As reclamações podem ser feitas ao Procon, no telefone 151, e nos postos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). MPDFT
Fonte Procon DF




Com todas as pessoas que converso e que utilizam transporte coletivo em Brasília, tem muitas reclamações. Relato as principais:
1. Os ônibus demora para passar no pontos, não respeitam os horários;
2. Os ônibus são sujos, as pessoas reclamam.... os ônibus de todas as linhas, inclusive os zebrinhas.
3. Os ônibus são caros, as passagens não condizem com o serviço prestado.
4. Os motoristas e cobradores são mal educados e não respeitam os mais velhos, crianças e deficientes.

Essas são as principais reclamações, entre outras, como pontos descobertos, sem proteção para chuvas e sol, são lotados nos horários de picos, são poucas as linhas, etc....
Realmente precisa de uma moralização total.... tem que ter ousadia para enfrentar esses empresários, a decisão foi acertada basta saber se será cumprida.

Adriana Lima Matias
Brasília - DF.