26 de nov. de 2008

OAB está mobilizada para Ajudar




OAB mobiliza advogados para ajudar vítimas das chuvas em Santa Catarina
Brasília, 26/11/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, dirigiu hoje (26) um apelo aos mais de 600 mil advogados do país para que se mobilizem por doações às vítimas das enchentes de Santa Catarina. Os interessados em contribuir com qualquer quantia para as pessoas atingidas pelas chuvas naquele Estado podem depositar o valor no Banco do Brasil (BB), Agência 3582-3, conta corrente 80.000-7, aberta em nome do Fundo Estadual de Defesa Civil-Doações.
Santa Catarina - Está precisando de ajuda ! Vamos ajudar!
Santa Catarina é especial para todos, tem um povo esprituoso e hospitaleiro, tem uma beleza maravilhosa, e a chuva colocou milhares de pessoas em situação de calamidade pública.
Fonte site da OAB Nacional e OAB SC

25 de nov. de 2008

Modelo de procuração

Modelo de procuração

Por este instrumento particular de procuração, fulano de tal..............................., nacionalidade brasileiro, casado, jornaleiro com domicílio profissional ........................., cidade - Estado, nomeia e constitui, Advogado, com Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – seccional ..................... sob o número ................, com escritório profissional..........................., telefone....................... outorgando-lhe, poderes especificamente para atuar no processo de .......................... , com poderes para o foro em geral, conforme artigo 38 do Código Processo Civil, inclusive em Tribunais Superiores, atuando com cláusulas "ad judicia" e "et extra", com poderes especiais para receber, dar quitação, firmar compromisso, substabelecer com ou sem reservas, acordar, transigir, desistir, ficando a descontar dos valores que me couberem por força da ação.
Cumprindo com o seu ministério com Zelo.

cidade, 24 de novembro de 2008.

Assinatura fulano de tal

24 de nov. de 2008

Palavras muito bem colocadas do PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL – TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

O PROCURADOR, Tarcisio, escreveu um belo artigo na Revista – Voz do Advogado, edição Ano 3 – nº 10 – Brasília, novembro de 2008. Alertando aos Advogados que o sucesso na Advocacia está ligado a questão ética e também a luta de paixões. Que esta luta deverá ser leal e que logo concluído o combate na causa esta deverá ser desprendida, mas nunca deverá ser afastada da conduta ética e moral e da reflexão.
Acrescentando o que foi dito pelo Ilustre Procurador, acrescento que o Advogado tem o compromisso com a verdade, tem o compromisso de lealdade com as partes e com todos os envolvidos na ação. E mais, lembrar que o advogado ético tem senso de justiça e de equidade e que deve lutar pelos Direitos do Cliente ou pelos menos amenizar o caso esclarecendo sobre o risco da ação, sobre a lei e propondo soluções, propondo uma conciliação.
O papel do Advogado é muito importante para sociedade, as pessoas devem confiar naquele que conhece a lei e que tem reputação pautada na ética e na moral. Todos podem e devem consultar um Advogado tanto para esclarecimentos de seus direitos, como para defesa destes quando violados, pois a primeira função do Advogado, quando procurado por um cliente é uma orientação clara, precisa e sem qualquer incitação ao litígio, mas primando para a conciliação, mas sem deixar de lado a firmeza para a solução do caso, mesmo que seja litigiosa.
As palavras do Procurador são bem colocadas.

Dra. Adriana Lima Matias

17 de nov. de 2008

notícia direta do Poder judiciário de Santa Catarina

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, ampliou a interpretação da Súmula 359 do STJ para confirmar a legitimidade do credor como pólo passivo em pleitos de indenização por danos morais, após inscrição em cadastro de inadimplentes sem notificação prévia. No entendimento dos magistrados, não somente os bancos de dados, como Serasa e SPC respondem por eventuais descumprimentos das regras. Para eles, também é dever dos credores proceder tal notificação. "O verbo caber utilizado no enunciado da Súmula está desacompanhado do advérbio apenas ou tão-somente, imprescindível caso a intenção fosse excluir os credores da cadeia solidária de responsabilidade definida no próprio CDC", concluiu o relator. Dessa forma, restou procedente a ação de reparação por danos morais ajuizada por Pedro Camilo contra o Banco Finasa, que pagará R$ 6 mil ao autor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2005.011083-2).Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Vendedora de seguros obtém vínculo empregatício

A Terceira Turma do TST rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego.
Em 2002, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista e informou que, em outubro de 2000, foi admitida para vender planos de saúde e que, após inúmeras promessas não cumpridas, foi demitida em abril de 2002 sem ter sua carteira profissional anotada nem receber devidamente as verbas rescisórias. Ressaltou, no entanto, que a empresa lhe fornecia vale-transporte e vale-refeição.
A relação de emprego foi reconhecida no julgamento do primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional, que negou seguimento ao recurso de revista. A empresa interpôs o agravo de instrumento ao TST, rejeitado pela Terceira Turma na matéria relativa ao vínculo. O relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou que, de acordo com o TRT/RJ, a empresa alegou que a corretora prestava serviços como trabalhadora autônoma, e que exigência legal impedia a contratação de corretores de seguros. Só que, ao alegar o fato impeditivo para o reconhecimento do vínculo de emprego, a empresa atraiu para si o dever de prová-lo, e não o fez.
Ademais, afirmou o relator, o vínculo de emprego foi reconhecido após o Tribunal Regional apreciar o conjunto de fatos e provas e constatar que havia requisitos como subordinação e dependência que justificavam a configuração do liame empregatício, a despeito de a empresa ter alegado que a empregada não poderia manter vínculo de emprego com empresa corretora de seguros e capitalização, por estar devidamente habilitada e registrada na Susep – Superintendência de Seguros Privados. “Tal decisão somente poderia ser desconstituída mediante o reexame do contexto em que se pautou o julgador regional, o que não é permitido neste momento processual, nos moldes da Súmula 126 do TST”, concluiu o relator. ( AIRR-772-2002-020-01-40.5)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

14 de nov. de 2008

Plano de carreira não impede equiparação salarial, diz TST


Se um funcionário exerce função igual aos demais numa empresa, não é possível distinguir a capacidade de cada um para fixar salário diferente. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, acolheu recurso de um empregado da Petrobras. Os ministros restabeleceram decisão que concedeu equiparação salarial com um colega que exercia as mesmas funções, mas, de acordo com a empresa, tinha maior experiência.
O trabalhador recorreu à SDI-1 depois que os ministros da 3ª Turma do TST livraram a Petrobras da condenação imposta pela instância inferior. A empresa contestava a equiparação. Alegou que tinha plano de cargos e salários convalidado por convenções coletivas de trabalho e afirmou que a diferença salarial entre os dois empregados "decorreu de trajetória funcional e de fato anterior ao exercício das mesmas atribuições".
Já o empregado sustentou a invalidade do plano de carreira por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e porque não previa promoção por antigüidade.
Para a SDI-1, o quadro de carreira de uma empresa somente tem validade quando for homologado por autoridade competente e dispuser de mecanismos de promoção por critérios de antigüidade e merecimento, como estabelecem o artigo 461, parágrafo 2º, da CLT, e a Súmula 6 do TST.
"A norma coletiva não pode referendar a supressão desse critério, pois tal requisito se encontra expressamente previsto em lei", destacou o relator, ministro João Batista Brito Pereira. O ministro assinalou que a jurisprudência do tribunal reforça este entendimento nas Súmulas 6 e 231.
E-ED-RR-29-2005-654-09-40.0
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2008
Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

6 de nov. de 2008

OAB Cidadã promove Feira de Artesanato

A OAB Cidadã promove no dia 22 de novembro a 1º Feira de Artesanato, com trabalhos confeccionados por artesãos que fazem parte das entidades comunitárias integrantes do projeto e que serão comercializados. A feira, composta por 15 barracas, funcionará das 09 às 18h, no pátio da sede da OAB/SC, em Florianópolis.
O objetivo do evento, além de divulgar o trabalho artesanal que vem sendo desenvolvido pelas entidades comunitárias, é incrementar sua receita para melhor atender suas necessidades. Quem for à Feira poderá adquirir artesanato feito pelas comunidades da grande Florianópolis e auxiliar as entidades participantes.
A OAB Cidadã é uma ação descentralizada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, em parceria com os Conselhos Comunitários. Seu objetivo é garantir o sentido pleno de cidadania e solidariedade, proporcionando inclusive suporte jurídico, quando necessário, através de advogados aos Conselhos e Associações da Grande Florianópolis.

1ª Feira de Artesanato OAB Cidadã
Data: 22 de novembro (sábado)
Horário: das 09h às 18h
Local: sede da OAB/SC - Av. Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.860 Florianópolis -SC Fones: (48) 3333-1780 - 3239-3547
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


Bela iniciativa da OAB SC - que sempre sai na frente com idéia para comunidade

Arquivado pelo Plenário recurso que discutia a

Arquivado pelo Plenário recurso que discutia acapitalização mensal de juros

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, na quarta-feira (5), o Recurso Extraordinário (RE) 582760 em que se discutia a capitalização mensal de juros. No RE, o Banco Finasa S/A questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que considerou ilegal a capitalização mensal dos juros num contrato de mútuo firmado com uma cliente do banco que contestou, na Justiça, a prática adotada.
Na decisão de ontem, o STF considerou que, no RE, o banco não questionou a constitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170-36, de 2001, que permite a capitalização mensal de juros, mas apenas a interpretação de legislação infraconstitucional que regula o assunto. Portanto, não caberia ao Tribunal julgar o mérito do processo.
Dessa decisão divergiram, em parte, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Embora também votassem pelo arquivamento do processo, eles entendiam que o STF deveria manifestar-se, também, sobre a constitucionalidade do artigo 5º, parágrafo 1º da MP 2.170.
A Procuradoria Geral da República ofereceu parecer pelo não conhecimento do recurso extraordinário e, se conhecido, pelo seu desprovimento. Sustentou que incidiriam, no caso, as Súmulas 279 e 454 do STF, que vedam o reexame de fatos e, conseqüentemente, de cláusulas contratuais.
O caso
Na ação proposta em primeiro grau contra o banco, a cliente pedia revisão contratual, pleiteando a alteração de diversas cláusulas sob o argumento de que seriam abusivas e, portanto, contrárias à legislação de defesa do consumidor. Após tramitação regular da ação, em primeira e segunda instâncias, ela teve o pleito atendido, inclusive com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 5º da MP 2.170.
ADI 2316
O tema apresentado no recurso extraordinário é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2316, ajuizada em 2000 e relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), mas cujo julgamento ainda não foi concluído. A análise da ADI foi iniciada em abril de 2002 , sendo interrompida em dezembro de 2005, pelo pedido de vista do ministro Nelson Jobim (aposentado). Naquela data, Sydney Sanches e Carlos Velloso (também aposentado) já haviam votado pela suspensão da eficácia do artigo 5º, caput e parágrafo 1º, da MP 2.176-36/01.
Caberá agora à ministra Cármen Lúcia – que ocupa a vaga deixada por Nelson Jobim no STF – reapresentar o caso. Por causa da demora do julgamento dessa ADI é que ela se manifestou no sentido de o Tribunal já apreciar a constitucionalidade do artigo 5º da MP mencionada, sendo acompanhada, em seu voto, pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: OAB SC