26 de abr. de 2009




Uso da internet para vingança pode se tornar crime
Se terminar um relacionamento amoroso já é difícil, imagine quando o ex, ou a ex, decide usar a internet para se vingar

Seminário Internacional de Direito Ambiental

Seminário Internacional de Direito Ambiental
(24/04/2009 - 18:07)


A situação do meio ambiente no mundo e as questões jurídicas relacionadas ao tema estão na pauta de debates da OAB/DF. A Seccional realizará em 4 de maio, das 8h30 às 19h, o 1º Seminário Internacional de Direito Ambiental.

O evento ocorrerá na sede da Seccional. A abertura será feita pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da entidade, conselheiro Aluisio Xavier, e pela presidente da Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), Sheila Abed.

O público poderá acompanhar as palestras de alguns dos maiores especialistas no assunto. Entre os conferencistas estarão o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, o deputado federal Sarney Filho (PV/MA) e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco.

Serão debatidos os temas: O Estado do Ambiente no Brasil, Perspectivas do Direito Ambiental Comparado, Panorama do Direito Ambiental no Brasil e Implementação do Direito Ambiental no Brasil: Questões Complexas. A inscrição deve ser feita pelo site www.oabdf.org.br.

Os participantes deverão doar um litro de leite em caixa (longa vida) no dia do seminário. As arrecadações serão entregues a instituições de assistência social. Serão conferidos certificados de oito horas/aula aos participantes. Mais informações: (61) 3035.7221 ou 3035.7214.

Programação
9:00 – O Estado do Ambiente no Brasil
Presidente: Cristina Montenegro (coordenadora do escritório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA-Brasil)
Conferencistas:
Ministro Carlos Minc (Ministério do Meio Ambiente), A visão do Executivo.
Deputado Sarney Filho (Câmara dos Deputados), A visão do Legislativo.
Ministro Herman Benjamin (Superior Tribunal de Justiça), A visão do Judiciário.
Marcel Bursztyn (Coordenador de assuntos Interinstitucionais, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília), A visão da academia.

10:45 – Perspectivas do Direito Ambiental Comparado
Presidente:
Roberto Messias Franco - presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Expositores:
Alejandro Iza (Diretor, Centro de Direito Ambiental da União Mundial para Conservação da Natureza, em Bonn, na Alemanha – UICN Bonn ), Direito Ambiental das Águas: Desafios e Perspectivas;
David Hunter (professor American Universty, EUA), Direito das mudanças climaticas;
Elizabeth Mrema (PNUMA, Nairobi), Tendências do Direito Ambiental: A perspectiva da PNUMA;
Harley J. Mitchell Morán (Consultor-Geral, Ministério do Meio Ambiente, Panamá), Panorama do Direito Ambiental Latino-Americano: Pontos altos;
Melinda Janki (Membro da International Issues Committee of the Law Society, Guiana/Inglaterra), Unidade de Conservação;
Smithi Talwar (TERI – Energy and Resources Institute, Índia), Mudanças Climáticas: os próximos passos.

14:30h – Panorama do Direito Ambiental no Brasil
Presidente:
Flávio Ahmed (Presidente da Comissão do Meio Ambiente, OAB/RJ)
Expositores
Ministro Luiz Fux –STJ, Dano ambiental, moral e coletivo;
Ministro Mauro Campbell – STJ, Direito de propriedade e meio ambiente: jurisprudência do STJ
Nicolau Dino (Procurador Regional da República), Direito Ambiental da Flora;
Raul Silva Telles do Valle (Advogado), Advocacia Ambiental: a visão das ONG’S.

17:00 - Implementação do Direito Ambiental no Brasil: questões complexas
Presidente:
Samir Jorge Murad (Presidente da Comissão do Meio Ambiente, OAB/MA)
Expositores:
Ministra Eliana Calmon (STJ), Ação civil pública ambiental: Jurisprudência do STJ
Andréa Vulcanis (Procuradora Geral do IBAMA), Sanções administrativas;
Eladio Lecey (Diretor da Escola Nacional da Magistratura), Crimes contra o meio ambiente.


OAB-DF

18 de abr. de 2009

NÃO DEIXE O AMOR PASSAR

Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de funcionar por alguns segundos, preste atenção:
pode ser a pessoa mais importante da sua vida.
Se os olhares se cruzarem e, neste momento,houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta:
pode ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu.
Se o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem d’água neste momento, perceba:
existe algo mágico entre vocês.
Se o primeiro e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos chegar a apertar o coração, agradeça:
Deus te mandou um presente:
O Amor.
Por isso, preste atenção nos sinais - não deixe que as loucuras do dia-a-dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: O AMOR.

Carlos Drummond de Andrade

15 de abr. de 2009

Adicional noturno é devido após cinco da manhã

Adicional noturno é devido após cinco da manhã
Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 5h) e se estende, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. O entendimento, com base na Súmula 60, do Tribunal Superior do Trabalho, é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram sentença da primeira instância que havia negado, a um funcionário, o pedido de diferenças de adicional noturno pela prorrogação do horário.

A juíza de primeira instância entendeu que, em razão de existir norma coletiva estabelecendo percentual mais vantajoso para o adicional noturno que o previsto em lei, no caso 40%, a incidir sobre as horas compreendidas entre 22h e 5h, as demais não configurariam, propriamente, prorrogação, mas compensação.

Para a relatora do recurso no TRT, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, essa não é a melhor interpretação da cláusula 17ª, da Convenção Coletiva de Trabalho. Ela destacou que, na convenção, ficou ajustado que o trabalho prestado entre 22h e 5h será acrescido de 40% sobre o valor do salário hora normal, a título de adicional noturno, mas, pelas peculiaridades do serviço, a hora noturna foi fixada em 60 minutos.

“Conforme se extrai da cláusula convencional em apreço, ela reflete típicas concessões recíprocas em que, por um lado, o empregador paga adicional noturno em percentual maior para os empregados e, por outro lado, estes têm sua hora noturna calculada de acordo com a hora normal de 60 minutos, sem a redução que ensejaria pagamento de número maior de horas”, registrou a desembargadora. Ela acrescentou também que dessa forma, não foi instituída compensação do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5h.

O autor do pedido trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 7h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno – 5h às 7h. Assim, ele tem direito a receber o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST.

“O artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno em valor superior ao diurno, visou compensar o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada noturna provoca em sua vida familiar e social. E, exatamente por essa razão, se justifica que as horas subsequentes às 5h sejam computadas como noturnas, em face do já acentuado desgaste físico e mental no início da manhã, após uma estafante jornada que teve início às 19h do dia anterior”, disse a desembargadora.

Com base no voto da relatora, a Turma condenou a empresa a pagar ao trabalhador as diferenças de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após a jornada noturna. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Fonte: TRT
RO 00894-2008-023-03-00-0

O Código Ambiental de Santa Catarina

Fonte OAB-SC

O Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado na segunda-feira, causou tanta repercussão que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), ameaçaram ontem (14) usar forças federais e estaduais um contra o outro.

Minc determinou aos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que ignorem a lei catarinense, multem e prendam agricultores e quem mais seguir as determinações do código estadual. Em resposta, Luiz Henrique avisou a Minc, por ofício, que usará a polícia para proteger os cidadãos do Estado.

O código de Santa Catarina é, no momento, o terror dos ambientalistas. Enquanto o Código Florestal federal exige que o produtor preserve 30 metros de mata ciliar em pequenos rios e córregos, o catarinense diz que as propriedades acima de 50 hectares terão de manter apenas 10 metros de mata. Já as menores de 50 hectares podem deixar a mata ciliar com apenas cinco metros.

Minc disse que pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que requeira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. – Essa lei é inconstitucional. O Brasil não é os Estados Unidos, em que cada Estado faz a sua lei. Há uma legislação federal e ela tem de ser cumprida – disse Minc.

O governador de Santa Catarina também quer que o assunto vá parar no STF. Ele acha que a Suprema Corte, provocada, vai enfim dizer o que vale e o que não vale no Código Florestal Brasileiro, uma medida provisória nunca votada (MP 2.166/67, de 2001, reeditada 67 vezes). Luiz Henrique afirma que Santa Catarina tem peculiariedades diferentes dos demais Estados, pois só tem minifúndios e, em muitos casos, agricultores e pecuaristas já avançaram pela mata ciliar, prática que vem do século 19.

Ao saber das ameaças de Carlos Minc, Luiz Henrique enviou ontem um ofício ao ministro do Meio Ambiente. Acusou-o de agir como “um ministro da ditadura”. “A declaração de Vossa Excelência só pode ser atribuída aos ministros do regime ditatorial, não a um ministro de um governo democrático”. No mesmo ofício, e apesar do clima de clara beligerância, Luiz Henrique convidou Minc a visitar o Estado.

“Conhecendo a nossa realidade, e os prejuízos que a lei federal vêm impondo à produção agropecuária catarinense, bem como a geração de emprego e renda no campo, Vossa Excelência aplaudirá o nosso código. que compatibiliza o desenvolvimento com proteção ambiental.”

Ministérios Públicos vão contestar artigos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) preparam representações contra artigos do Código Ambiental sancionado segunda-feira pelo governador Luiz Henrique da Silveira. No campo, órgãos de fiscalização e de licenciamentos ambientais também estudam como atuar diante das divergências entre o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal Brasileiro.

As representações dos ministérios púbicos estadual e federal serão encaminhadas com a sugestão de que a Procuradoria da República entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar artigos do código catarinense. Os ministérios públicos Federal e de Santa Catarina ainda não decidiram se farão a representação juntos ou não.

Segundo a procuradora Analúcia Hartmann, a representação do MPF deve ser concluída até segunda-feira. Além disso, a procuradora recomendou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não utilize as regras estabelecidas pelo código estadual.

Órgãos são orientados a seguir legislação federal

O coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público catarinense, promotor Luis Eduardo Souto, lembrou que o MP/SC sugeriu ao governador o veto de 21 artigos da lei ainda antes da sanção do código. Como não foram atendidos por parte do governador, o Ministério Público recomendou às polícias Militar e Militar Ambiental, aos conselhos Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), de Biologia e do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), além da Fatma, que mantenham as atividades com embasamento na legislação federal.

Os principais pontos de inconstitucionalidade apontados pela procuradora Analúcia Hartmann dizem respeito ao conceitos de recursos naturais, a metragem de preservação ao longo de rios e cursos d’água e aos campos de altitude. Para ela, a diferença nos conceitos e a mudança nas metragens trazem riscos à preservação. Analúcia explica ainda que os campos de altitude só existem em Santa Catarina, e suas alturas foram alteradas sem fundamento técnico no código.

– O Ministério Público não quer inviabilizar a produção, mas legitimar as atividades dentro das regras constitucionais – destacou o promotor Luis Eduardo Souto.

Ele ressaltou, no entanto, que, para as atividades econômicas seguirem, não é necessário criar regras genéricas. Para ele, as soluções pontuais, em cada propriedade, com flexibilização de regras ambientais temporariamente onde há problemas para a atividade do pequeno produtor, geram adequações mais coerentes do que a abertura das normas a todos, como o código sancionado na segunda-feira.

A fiscalização

> A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) orientou todos os coordenadores regionais para que as demandas que possam gerar conflitos entre o Código Ambiental e Código Florestal devam passar pela análise da procuradoria jurídica. A medida visa a precaução para procedimentos administrativos e até possíveis responsabilizações funcionais, criminais e civis. O presidente da Fatma designou o procurador jurídico Luiz César Ferreira para as análises.

> A posição da Polícia Militar Ambiental nas questões que gerarem conflito entre o Código Ambiental e o Código Florestal será definida pelo comando da Polícia Militar. Depois de recebido o documento pelo Ministério Público, a procuradoria jurídica e o comando da Polícia Militar Ambiental vão se reunir para decidir o posicionamento.

> O Ibama anunciou que seguirá a recomendação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Para o superintendente do órgão no Estado, Américo Ribeiro Tunes, o código é inconstitucional e as fiscalizações serão mantidas conforme as leis federais.


Fonte: Diário Catarinense

14 de abr. de 2009

Advogados debaterão prevenção social do crime

Advogados debaterão prevenção social do crime
(14/04/2009 - 19:06)


O conselheiro seccional José Gomes e os advogados Sebastião Lessa e Marcelo Turbay foram indicados pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, para participarem como expositores da palestra Prevenção Social do Crime e das Violências e Construção da Paz. A apresentação ocorrerá no dia 17, às 8h30, no auditório Luiz Vicente Cernichiaro, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e será coordenada pelo conselheiro seccional Raul Livino.

A palestra faz parte da 1ª Conferência Aberta do Sistema de Justiça do Distrito Federal – que servirá como prévia da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), promovida pelo Ministério da Justiça. O evento local será organizado pela OAB/DF, TJDFT, Ministério Público do DF e Defensoria Pública do DF. A abertura será no dia 16, no Tribunal de Justiça.

O relatório produzido na conferência regional conterá 21 diretrizes e sete princípios a serem apresentados na Conseg, que ocorrerá de 27 a 30 de agosto, em Brasília. A previsão é de que mais de três mil pessoas de todo o Brasil participem da etapa nacional, no intuito de definirem diretrizes para uma política brasileira destinada a consolidar a segurança pública como um direito fundamental. A 1ª Conseg foi convocada em dezembro de 2008 por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
oab df

DECISÃO

DECISÃO
Mantida anulação de claúsula que aumentou prestação do SFH em percentual diferente do pactuado
Está mantida a decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da EC Engenharia e Consultoria Ltda.
Os mutuários entraram na Justiça, alegando que os imóveis adquiridos por eles, além de não guardarem correspondência com as condições pactuadas, foram avaliados muito acima da capacidade de pagamento dos mutuários. Em primeira instância, a ilegalidade foi reconhecida.

Insatisfeita, a CEF e a EC apelaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações. “A sentença que se baseia em laudo devidamente fundamentado para demonstrar a tese prevalescente não pode receber a pecha de nula por desmotivação”, afirmou o TRF.

Para o tribunal, não é razoável pretender repassar aos mutuários de programa social de financiamento para aquisição de imóvel percentuais acertados ao talante do agente financeiro e das empreiteiras. “Mormente quando se sabe da impraticabilidade dos contratos decorrentes, em face da vertiginosa ascensão do preço final do imóvel e das prestações, condições que torna o pacto insolvível desde o nascedouro”, ressaltou o TRF.

No recurso para o STJ, a Caixa alegou violação aos artigos 94, 147 e 158 do Código Civil/1916; artigos 3º de 267, 128, 333, 436 e 535 do Código de Processo Civil e artigos 16, 17 e 21 da Lei n. 6.015/1973. Em suas alegações, a EC Engenharia corroborou os argumentos da CEF.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou favoravelmente aos mutuários, afirmando que a sentença não decidiu extra petita (fora do pedido), tendo se baseado na causa que motivou a ação, ou seja, nos fatos que ensejaram a excessiva avaliação dos imóveis adquiridos pelos recorrentes.

“Ademais, a CEF não afirmou desconhecer o relatório elaborado pelo Ministério do Bem-Estar Social, o qual veio de encontro aos argumentos alinhavados pelos recorridos no tocante à excessiva oneração dos valores dos contratos de mútuo imobiliário celebrados entre as partes, o que justificaria a inadimplência dos adquirentes dos aludidos imóveis”, afirmou o MPF.

A Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos, aplicando as súmulas 5 e 7 do STJ. “É inviável reexaminar, em sede de recurso especial, decisão que, com fundamento em elementos fático-probatórios e na interpretação de contrato de mútuo, anulou cláusula contratual que onerou excessivamente as prestações dos mutuários de programa social de financiamento, bem como aumentou o preço final do imóvel objeto da avença”, afirmou o ministro Humberto Martins, relator do caso.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa


STJ

Possibilidade da substituição de penhora de imóvel por dinheiro

Possibilidade da substituição de penhora de imóvel por dinheiro


Publicado em 13 de Abril de 2009, às 18:34


A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela possibilidade da substituição de penhora de imóvel (lote urbano às margens da BR262, Araxá/MG, com prédio) por dinheiro.





Para a Fazenda Nacional, a "substituição" ocorreu sem sua intimação prévia, o que fere a ampla defesa e o contraditório. Afirmou que o imóvel seria garantia segura e defende a ofensa ao princípio da menor onerosidade. E por fim alega incabível a realização de nova penhora já que outrora penhorado bem de valor suficiente à quitação da dívida.





Em sua decisão o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral afirmou entendimento de possibilidade de substituição de bem imóvel penhorado por crédito existente em outra ação, prevista na Lei 6.830/1980, art. 15, II, que autoriza o juiz, frise-se, em qualquer fase, a deferir à Fazenda Nacional a substituição da penhora: "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no art. 11, bem como o reforço da penhora insuficiente."





Registrou o relator que a devedora realizou depósitos hábeis a garantir a dívida, sendo ilógico que a Fazenda tenha um crédito a receber da empresa, mas que aquela seja obrigada a, oportunamente, na eventual fase de alienação do imóvel, sujeitar-se a árduo processo judicial.






O desembargador endossou entendimento do STJ, de que a execução visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento, e, ainda, de que o princípio da economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a execução se realize por meios ineficientes.


AC 2008.01.00046703-2/MG


Marília Maciel Costa


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1ª Região

ERROS MÉDICOS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ERROS MÉDICOS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


O médico também é alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto aos atos que pratica no exercício da medicina. O contrato de prestação de serviços médicos está sujeito a responsabilização por vícios decorrentes de sua má execução e gera para o paciente direito a indenização e devolução dos valores pagos em caso de problemas.



Em novembro de 2008 o STJ divulgou que os casos de erro médico que chegaram ao tribunal aumentaram 200% nos últimos 6 (seis) anos. O número é preocupante e estima-se que existam pelo menos 10 mil ações deste tipo em todo o país.




- O contrato de prestação de serviço firmado entre médico e paciente, ainda que não escrito, pode se desdobrar em duas modalidades: de meio ou de resultado.

- São contratos de meio, por exemplo, atendimentos de acidentados, infartes, derrames onde o médico tem que escolher o procedimento mais adequado para salvar a vida do paciente ou diminuir a extensão dos danos. Nestes casos o médico não pode ser responsabilizado por seqüelas ou pelos resultados, se adotou todos os procedimentos recomendados para o caso.


- Já nos contratos de resultado estão incluídas, por exemplo, cirurgias plásticas, cirurgias reparadoras e mesmo as cirurgias programadas em geral, onde há uma série de preparatórios pré-operacionais e um resultado prometido ao paciente. Caso o resultado esperado não se realize, o caso pode caracterizar erro médico.

É de se lembrar que a responsabilidade por erro médico, diferente dos demais contratos de prestação de serviço, só pode ser apurada mediante culpa, ou seja, provando-se que o médico agiu com negligência (falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente); imperícia (quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado); ou imprudência (quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão).

Os hospitais e as operadoras de Plano de Saúde também podem responder solidariamente com os médicos, caso mantenham serviços, profissionais ou instalações inadequadas, ou se neguem a liberar procedimentos recomendados pelos médicos.




Serviço:



- O paciente paciente ou a família da vítima, deve exigircópias de todos os exames feitos, bem como relatório detalhado de cada intervenção cirúrgica e do prontuário médico que fica arquivado no hospital.



- Também deve o paciente ou sua família guardar todos os comprovantes de atendimentos médicos posteriores a cirurgia, pareceres de outros médicos, notas fiscais de despesas com nova internação, cirurgias e remédios.



- Em caso de suspeita de erro, pode-se pedir ao Conselho Regional de Medicina a instauração de processo ético-disciplinar para apuração do caso.



- Também é importante que a pessoa lesada ou sua família registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia, para que se inicie uma investigação criminal do caso.



- Quem foi vítima de erro médico pode pedir indenização na Justiça, que pode abranger eventuais danos estéticos, bem como pensão a menores e cônjuges em casos de morte ou invalidez permanente parcial ou total e ainda indenização por danos morais.




Fonte:IBDEC

10 de abr. de 2009

O advogado


Presidente da OAB-DF e a Dra. Adriana Lima Matias
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Constituição Federal

9 de abr. de 2009

Operação Páscoa - destinada a fiscalizar o comércio dos produtos

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) encerrou nesta quarta-feira (8/04) a segunda etapa Operação Páscoa - destinada a fiscalizar o comércio dos produtos típicos da época - e divulgou o balanço da ação, que teve início no último nesta segunda-feira (6/04)l. Nos últimos dias, com o auxílio de fiscais da Vigilância Sanitária, agentes do Procon verificaram condições de armazenamento do pescado. Na semana que teve início em 2 de abril foi vistoriada a venda de ovos de chocolate - validade, integridade da embalagem e afins - sem nenhuma autuação resultante. A fiscalização em parceria com a Anvisa, no entanto, resultou na autuação de cinco supermercados e apreensão de 124,4 kg de pescado impróprio para consumo.

A principal irregularidade detectada nos estabelecimentos autuados na segunda semana da Operação Páscoa - Pão de Açúcar, em Águas Claras; Carrefour doo Pistão Sul, em Taguatinga; SuperMaia, Pague Menos e Supermercado Bahia, em Planaltina – foi o mal acondicionamento dos peixes, em temperaturas acima do recomendado.

Cada um desses locais tem até 10 dias para apresentar defesa ao Procon, caso contrário, será multado em valores que variam entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.

Serviço
Procon - 151
Operação Páscoa, do Procon-DF, termina com 124 kg de peixe apreendidos



Mariana Branco - CorreioBraziliense.com.br

Bancos boicotam pacote da casa própria para a classe média

Bancos boicotam pacote da casa própria para a classe média


Edna simão - Correio Braziliense




Facilidades para compra da casa própria não chegam à classe média. Medo de calote faz bancos deixarem de lado medida que prevê menor exigência de recursos à vista para financiamento de imóveis caros

Edna Simão
Do Correio Braziliense

O sonho do brasileiro de dar uma entrada de 10% na hora de comprar uma casa própria com valor de até R$ 500 mil está indo por água abaixo. Com medo da inadimplência e do aumento do desemprego do país, nenhum grande banco está trabalhando com esse percentual, apesar de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter diminuído a exigência de 30% para até 10%. O objetivo do governo, com essa medida do pacote habitacional anunciado em março, era facilitar o acesso da classe média à casa própria.

O cenário adverso fez com que as instituições financeiras mantivessem as regras de concessão de crédito e, com isso, só liberarem o financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) se for oferecida entrada entre 20% e 30% do valor do imóvel. No SFH, o mutuário pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater ou quitar a dívida.

A Caixa Econômica Federal, principal financiadora da casa própria no país, alterou o limite de financiamento de R$ 350 mil para R$ 500 mil. Porém, o valor da entrada varia conforme o prazo de pagamento. Para empréstimo com prazo de até 240 meses, o teto para financiamento é de 80% do valor do imóvel. Já para pagamento entre 241 meses e 360 meses, esse percentual é de 70%. No Banco do Brasil, também não houve mudança. O teto de financiamento da casa própria foi mantido em 80%. Por exemplo, se o brasileiro quiser comprar um imóvel de R$ 500 mil terá que dar uma entrada de R$ 100 mil, ou seja, 20% do total. A assessoria do banco informou, no entanto, que, dependendo de análise de crédito, o limite de financiamento pode chegar a 90% do preço do imóvel com prazo para pagamento de 25 anos.

A situação não é diferente entre os bancos privados. O Bradesco está concedendo empréstimos de R$ 500 mil no âmbito do SFH, porém, o limite para financiamento ficou mantido em 80%. Nos planos do Santander e do Real, o percentual permaneceu inalterado em até 80% do valor do imóvel. O HSBC financia até R$ 245 mil, ou seja, 49% dos R$ 500 mil permitidos no SFH.

edida ignorada
No último dia 23, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a financiar até 90% do valor de imóveis de até R$ 500 mil no âmbito do SFH. Antes, era permitido emprestar até 70% do montante do imóvel que custavam até R$ 350 mil. A resistência das instituições financeiras em reduzir o montante exigido de entrada na compra do imóvel chega até a estranhar. Isso porque o governo demorou mais de dois meses para confeccionar o tão aguardado pacote da habitação e nem os bancos públicos aderiram às mudanças.

Mas para a professora da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) de São Paulo, Luiza Rodrigues, quanto menor a entrada dos financiamentos imobiliários maior o risco do banco. A diminuição do montante exigido inicialmente pela instituição financeira para liberar o empréstimo é a principal causa de elevação de inadimplência não só no Brasil como no mundo. Segundo Luiza, que tem um mestrado sobre o assunto, os Estados Unidos e Espanha foram alguns dos países que cortaram para zero o valor da entrada e, em seguida, tiveram que enfrentar crises de inadimplência. “Essa foi uma das razões para que o crédito imobiliário crescesse muito nesses países”, afirmou.

Isso acontece, conforme a professora, quando o preço do imóvel cai demais e a dívida fica maior do que o valor da cada própria. Essa foi uma das razões para eclosão da crise do subprime (empréstimo imobiliário de alto risco) nos Estados Unidos. No atual momento de crise, fica muito mais complicado de os bancos diminuírem o valor da entrada exigida em um financiamento.

Na avaliação do analista de bancos da agência de risco Austin Rating, Luis Miguel Santacreu, a nítida ansiedade do governo de incentivar a compra da casa própria desconsiderou as políticas adotadas pelas instituições financeiras para liberação de um financiamento imobiliário. “O problema é que financiar 90% do valor do imóvel nesse cenário de crise econômica mundial implica em aumento de risco, o que nenhum banco quer correr”, ressaltou Santacreu.

7 de abr. de 2009

Invalidez dá indenização por dano moral a trabalhador, decide TST

Invalidez dá indenização por dano moral a trabalhador, decide TST

O trabalhador aposentado por invalidez pode também pedir indenização por danos morais, caso a doença tenha sido causada em decorrência de seu trabalho. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco Nossa Caixa ao pagamento de indenização por dano moral pela Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que provocou a invalidez de uma funcionária.


O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa desenvolve programas de prevenção de doenças ocupacionais, além de parceria com a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Mas, o ministro ressaltou que o problema ainda persiste. Para o relator, independentemente de culpa, "o empregador tem obrigação de reparar o dano".


Com esse entendimento, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro se baseou em laudo pericial apresentado ao TRT-SP que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho. "Ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez", afirmou o ministro.


O caso concreto
A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995, começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços. No ano seguinte, ela teve de ser afastada do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez.


Diante da constatação pericial de que a incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou o banco pelos danos causados à bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RR-2886-2006-080-02-00.7


Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2009



fonte: TST

Advogados são condenados por enganar TJ e recorrer de decisão definitiva

Advogados são condenados por enganar TJ e recorrer de decisão definitiva

Por Gláucia Milicio


Dois advogados paulistas e seu cliente foram multados em R$ 50 mil por litigância de má-fé. Os defensores omitiram fatos relevantes num recurso e conseguiram protelar em um ano o cumprimento de uma ordem judicial de imissão de posse. A multa foi aplicada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.


O caso começou quando a empresa Gerdau, ajuizou, na primeira instância de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ação de execução de título extrajudicial com garantia hipotecária contra um cliente inadimplente. Passados cinco anos, com todos os tramites legais do processo, com direito a Embargos à execução ajuizado, sem sucesso, pela defesa do cliente, o seu imóvel foi adjudicado e a imissão na posse do imóvel deferida.


Anos depois, com a sentença já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a defesa do cliente entrou com Agravo de Instrumento no TJ paulista e pediu uma liminar para suspender o cumprimento da ordem judicial, o que foi deferido e a com isso a a imissão de posse do imóvel pela empresa também fora suspensa. Neste recurso, os advogados omitiram que a decisão anterior, a de primeira instância, já havia transitado em julgado e conseguiram uma liminar com efeito suspensivo da sentença.


Diante da omissão dolosa por parte dos advogados, a defesa da Gerdau, representada pelo advogado Pablo Dotto, do Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, resolveu pedir a condenação dos devedores solidariamente com os advogados que os representaram.


Ao analisar o pedido, o desembargador Araldo Telles destacou que todos os limites foram ultrapassados pelos advogados do cliente inadimplente. "Omitiram-se fatos graves, tais como trânsito em julgado de sentença que rejeitou argüição de impenhorabilidade, para reiterar o mesmo pedido, chegando a obter - por conta de tais manobras desleais, efeito suspensivo do processo.


O desembargador acrescentou, ainda, que os devedores não poderiam fazer essa manobra sem contar com a "decisiva colaboração dos procuradores que subscreveram o recurso, que, por isso, ficam sancionados nos mesmos moldes da pena aplicada aos embargados".


De acordo com o advogado da empresa, a decisão merece aplausos. Segundo ele, há casos em que advogados realmente extrapolam todos os limites éticos. Pablo Dotto acrescentou que é importante lembrar que para tudo há limite e o advogado, em respeito ao Código e Ética e ao dever de lealdade das partes, não pode omitir fatos relevantes com o objetivo de obter uma liminar ou qualquer tipo de benefício.


Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2009


Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

6 de abr. de 2009

CNJ

Kravchychyn e Jorge Hélio são escolhidos para CNJ
(06/04/2009 - 03:04)


Os advogados Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3561) e Jorge Hélio Chaves de Oliveira (OAB/CE 7653) foram os escolhidos para representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os próximos dois anos. A escolha ocorreu durante sessão extraordinária conduzida no domingo (5) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Kravchychyn e Jorge Hélio substituirão os atuais representantes da OAB no CNJ Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva.

Os dois foram escolhidos por voto secreto das bancadas dos 81 conselheiros federais dos 26 Estados e Distrito Federal. Os escolhidos pelo Conselho Federal da OAB para representar a entidade no CNJ serão agora sabatinados pelo Senado Federal, após o que serão designados pelo presidente da República para integrar o órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Presidida por Cezar Britto, a sessão extraordinária contou também com a participação do vice-presidente nacional da OAB, Vladidmir Rossi Lourenço; da secretária-geral da entidade, Cléa Carpi da Rocha; do secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron, e do diretor tesoureiro, Ophir Cavalcante Junior; de membros honorários vitalícios e ex-presidentes da OAB Nacional e diversos presidentes de Seccionais da entidade.

Presidida por Cezar Britto, a sessão extraordinária contou também com a participação da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e dos conselheiros federais pela Seccional Esdras Dantas, Luiz Filipe Coelho e Evandro Pertence.

Com informações do Conselho Federal

4 de abr. de 2009

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

Quando se compra um imovél na planta, no contrato de compra e venda vem o prazo pre-determinado para entrega da obra e para assim habitar o imovél.
Portanto a empresa construtora tem que viabilizar a entrega, não pode ter uma atraso inviavel. Por exemplo uma empresa não pode atrasar 2 anos na entrega da obra e o consumidor fica com o prejuízo, pois quer sair do aluguel e seprogramou para isso, ou quer investir.

Ressalta-se que as empresas colocam a claúsula que prevê a entrega, coloca também que poderá ocorrer o atraso sem que precise comprovar fato justificável, colocando o consumidor em desequilibrio em relação ao contrato com a construtora, o que pode ser abusivo e portanto a justiça poderá declarar nula esta claúsula.


Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.


Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente.

Para recorrer sozinho, com ou sem asistência de advogado dependendo do caso, o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.

Coletivamente poderá procurar um advogado ou uma associação de defesa do consumidor, ou associação de mutuarios.


O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.


Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: IBEDEC, ABRADEC, Pro-teste, IDEC

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 40% nos últimos três meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. "Hoje as administradoras de cartão de crédito estão facilitando bastante a emissão dos cartões e a concessão de limites, que é feita com base na fatura paga do mês anterior de um outro cartão. Assim, o consumidor faz a "comprovação de renda" necessária para conseguir cartões de outras administradoras, conseguindo um limite de crédito somado em todos eles, várias vezes superiores a sua capacidade de pagamento. Esta conduta irresponsável por parte das administradoras, somada a sede consumista das classes média e baixa estimuladas pelo Presidente da República, é que levam a este quadro desesperador", avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

O próprio Banco Central divulgou ontem estudo sobre a indústria de cartão de crédito no Brasil em que conclui que o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala e estuda medidas para diminuir os juros ao consumidor.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como "cláusula-mandato" e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC - Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

fonte: retirada do IBDEC

3 de abr. de 2009

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas
O consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas trinta dias após o encerramento do grupo. Somente após esse prazo, é que ocorre incidência de juros de mora, caso a administradora não efetue o pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Randon Administradora de Consórcios Ltda..

A administradora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a devolver imediatamente as parcelas pagas por um cliente de consórcio para aquisição de um trator e que desistiu do contrato. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para sessenta dias após o encerramento do grupo.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim trinta dias após o encerramento do plano. O relator citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”.

Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado sessenta dias após o termino do contrato, sendo que a jurisprudência do STJ fixa esse prazo em trinta dias.


Fonte: cópia STJ

Coméntário
Decisão acertada, pois só assim não prejudica o cliente e nem o grupo de consorciados e nem a empresa.
Dra. Adriana Lima Matias

2 de abr. de 2009

DF é condenado a pagar indenização por negligência médica na rede pública de saúde

DF é condenado a pagar indenização por negligência médica na rede pública de saúde
O paciente teve compressa cirúrgica esquecida dentro do abdômen após cirurgia plástica para correção de hérnia

O Distrito Federal vai ter que pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a paciente que teve compressa cirúrgica esquecida dentro de seu abdômen, após passar por uma cirurgia plástica para correção de hérnia. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de 1ª Instância em decisão unânime.

Consta dos autos que, em setembro de 95, o requerente foi submetido à cirurgia no Hospital de Base do DF e algumas semanas após o procedimento passou a apresentar quadro de infecção aguda, com febre, náuseas e dores fortes. Teve, então, que passar por outra intervenção cirúrgica, dessa vez no Hospital Universitário de Brasília, onde foi constatada a presença da gaze esquecida dentro do abdômen do paciente durante a primeira cirurgia.

Na inicial, o autor requereu, além da reparação dos danos materiais no valor de R$ 5.438,66, a quantia de 300 mil reais a título de danos morais.

O DF contestou a ação alegando prescrição ao argumento de que o evento teria ocorrido em 1974 e não em 1995 como informado pelo paciente. Pediu ainda a inclusão da Fundação da Universidade de Brasília e dos médicos que participaram do primeiro procedimento cirúrgico no pólo passivo do processo, ou seja, como co-réus.

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública que sentenciou o processo em 1ª Instância rejeitou o pedido feito pelo DF. De acordo com o juiz, não foi possível comprovar nos autos a participação individualizada dos médicos nem qual deles teria esquecido a gaze dentro do paciente. "Dessa forma, é o próprio DF que deve responder civilmente pelos danos causados ao paciente, como previsto na teoria do risco administrativo, art. 37, § 6º da Constituição Federal", explica a sentença condenatória.

Com relação à divergência de data, o autor comprovou que a cirurgia foi realizada em 1995 e a ação judicial impetrada em 2000, dentro do prazo prescricional de 5 anos.

Tanto o DF quanto o autor da ação recorreram da sentença. O DF sob o argumento de que não houve negligência médica, já que o esquecimento de compressa cirúrgica, além de recorrente em razão do sangramento, não ensejou nenhuma sequela ao requerente. O paciente peticionou pela majoração do valor indenizatório arbitrado.

Ambos os recursos foram negados pela Turma e a sentença foi mantida na íntegra. As indenizações deverão ser corrigidas até a data do efetivo pagamento. Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 20000110290786
Fonte: TJDFT

1 de abr. de 2009

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame


Publicado em 31 de Março de 2009, às 19:30












A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, decidiu, à unanimidade, que candidato tem direito à obtenção de informações relativas a sua pontuação e classificação em concurso público.


O candidato impetrou habeas data objetivando obter informações relativas a seu desempenho em concurso de auditor fiscal da Receita Federal e analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.


Na sentença foi deferido o pedido.


A União apelou alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como os previstos no inciso V do artigo 5.º da Constituição".


Alegou o candidato que, por ter obtido classificação além do número de vagas, foi desclassificado, mas sem que lhe tenha sido informada sua colocação e classificação.


Assim, "pretendendo assegurar seus direitos à obtenção de informações relativas ao seu desempenho nos respectivos certames, o impetrante, por várias vezes, tentou obter essas informações por parte da impetrada, por meio de contato telefônico e e-mail, tendo suas expectativas frustradas, posto que a impetrada somente informa o total de pontos de cada candidato, negando-se a informar a classificação e a colocação no certame".


O relator, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, considerou irreparável a sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que fornecesse a certidão ao candidato para informar a pontuação e classificação obtidas no concurso público para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional.






Apelação Cível n.º 2004.34.00.024457-0/DF


Marconi Dantas Teixeira


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Procon alerta consumidores sobre taxa de boleto bancário

Procon alerta consumidores sobre taxa de boleto bancário

O Núcleo de Defesa do Consumidor - Procon-TO, informa que não é permitido aos fornecedores cobrarem dos consumidores a taxa de emissão do boleto bancário. A prática é considerada abusiva e está enquadrada nos artigos 39, V e 51, IV do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o gerente do Procon de Palmas, Renato Tolentino Mendes, é dever do fornecedor arcar com as despesas do boleto bancário. “Se o consumidor for vítima desse tipo de prática pode requerer a retirada da taxa e, se houver insistência, deve reclamar ao Procon e exigir a devolução do valor pago”, recomenda.

Para Renato, o fato de o fornecedor disponibilizar outras formas de pagamento, como depósito em conta, débito automático em conta corrente ou cheques pré-datados entre outros, não justifica o repasse de despesas para o fornecer que escolher pelo pagamento em boleto bancário.

Os consumidores que se julgarem prejudicados poderão buscar orientação no Procon pelo telefone 151 ou nos Núcleos de Atendimento ao Consumidor do Órgão, nas cidades Araguaína, Gurupi, Palmas, Araguatins, Tocantinópolis, Guaraí, Dianópolis, Porto Nacional e, no Posto de Atendimento de Taquaralto. O Procon também faz parte, do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É Pra Já - nos municípios de Araguaína e Gurupi.

Código de Defesa do Consumidor

Artigo 39, “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:” parágrafo V: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”.

Artigo 51, “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:” parágrafo IV “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”.
fonte da notícia : S.o.S consumidor