14 de dez. de 2010

A cultura do networking

Atualmente, está sendo bastante incentivada a cultura do networking, para garantir indicações baseadas em competências. O termo em inglês não se refere apenas a um círculo de relacionamentos e oportunidades, mas sim, fundamenta-se nas capacidades profissionais que são de conhecimento de outras pessoas e que poderão contribuir para futuras indicações. A psicóloga e mestre em Psicologia Social e do Trabalho, Márcia Banov, afirma que, essa modalidade de relacionamento se diferencia das demais porque trata de uma rede voltada exclusivamente para a profissão, pois incluem-se apenas pessoas que ajudariam o profissional numa oportunidade na carreira.

“Apenas o currículo de uma pessoa ou seu portfólio profissional não garantem as qualificações ali registradas. No networking, as indicações ocorrem baseadas em suas reais qualificações. Por isso, grande parte das empresas se sente segura e prefere contratar profissionais por meio de sugestões feitas por seus colaboradores ao invés de buscar um profissional no mercado”, afirma Márcia Banov. “A cultura do relacionamento está embasada no intercâmbio de experiências, pois, quem indicou teve a oportunidade de averiguar e presenciar seus conhecimentos e experiências”, acrescenta.

Para o profissional possuir uma rede diferenciada de relacionamentos profissionais e se destacar diante do mercado altamente competitivo, ele necessita cultivá-los. Segundo Banov, existem duas maneiras de expandir esse círculo de relações. A primeira é buscando novos contatos na área de atuação, por meio da participação em debates, fóruns, palestras, congressos, seminários e feiras ou pela troca de e-mails com pessoas do segmento.

É preciso tomar cuidado e utilizar os seus contados adequadamente. “O conteúdo deste material deve conter embasamento, conhecimento e estar atualizado”, orienta Banov. A segunda forma é por meio de antigos relacionamentos profissionais que foram perdidos com o passar do tempo, como um ex-chefe ou um colega que apreciava o seu trabalho. Uma maneira de resgatar esses contatos é utilizar e-mails ou sites como Orkut, Facebook, blogs. Rever catálogos de endereços ou telefones antigos é outra dica importante.

É importante observar que apenas participar de eventos ou encontrar contatos importantes não é suficiente. É necessário relacionar-se com o outro. Quanto mais abrangente for a rede de relacionamentos, maiores serão as possibilidades de boas indicações no mercado. A maioria das oportunidades, seja para um negócio ou uma vaga, não está na mídia, mas no boca a boca, garante a psicóloga.

Fonte: CRC SP ONLINE; Informativo Semanal do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; 02 de dezembro de 2010; Ano 2; nº 96.

13 de dez. de 2010

Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo

13/12/2010 - Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo


A WEBJET Linhas Aéreas S/A foi condenada a reembolsar um passageiro que desistiu de viajar devido ao atraso do vôo para o qual ele havia comprado a passagem. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor contou que adquiriu uma passagem aérea de Belo Horizonte para Brasília, para o dia 4 de julho de 2010, com saída prevista para 22h41. Ele afirmou que, ao chegar ao aeroporto, foi informado de que não havia atraso no vôo. Contudo, depois de esperar uma hora na sala de embarque, recebeu a informação que o vôo atrasaria três horas e vinte minutos.

Segundo o autor, não houve nenhum tipo de assistência da empresa ré. Ele relatou que saiu da sala de embarque e foi pegar as malas e pedir o reembolso integral da passagem. O autor alegou ainda que teve gastos desnecessários com táxi, gasolina e compra de outra passagem para o dia seguinte. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 19.892,38 e por danos materiais no valor de R$ 507,62.

Em contestação, a empresa alegou que não deveria reparar danos morais ao autor, pois este desistiu de viajar após uma hora de espera. Quanto aos danos materiais, a WEBJET afirmou que os gastos do autor foram causados por sua própria conduta e que os valores do táxi e da gasolina já foram cobrados em outro processo.

Na sentença, a juíza afirmou que se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso. A juíza entendeu que o autor não sofreu danos morais, porque, ao invés de esperar as três horas e vinte minutos, resolveu ir para a casa da sogra, em Belo Horizonte, e viajar no outro dia. "Tal fato, a rigor não pode ter o significado de ofensa aos sentimentos do autor, pois este esperou pouco mais de uma hora no aeroporto até tomar a decisão de voltar no outro dia", afirmou ela.

No entanto, em relação aos danos materiais, a magistrada concordou com a reparação. Como os valores do táxi e da gasolina haviam sido ressarcidos em outro processo, a juíza afirmou ser vedada a dupla reparação. Mas, o reembolso da passagem foi concedido ao autor, no valor de R$ 288,62, corrigido monetariamente desde a compra. A empresa tem 15 dias, após o trânsito em julgado da ação, para indenizar o autor.




Nº do processo: 2010.01.1.128222-9

29 de nov. de 2010

União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
26/11/2010
União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, decide STF


Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, na quarta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993, a chamada lei de licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face do Enunciado (súmula) 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, contrariando o disposto no parágrafo 1º do mencionado artigo 71, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Reclamações

Em vista do entendimento fixado na ADC 16, o Plenário deu provimento a uma série de Reclamações (RCLs) ajuizadas na Suprema Corte contra decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho fundamentadas na Súmula 331/TST. Entre elas estão as RCLs 7517 e 8150. Ambas estavam na pauta de hoje e tiveram suspenso seu julgamento no último dia 11, na expectativa de julgamento da ADC 16. Juntamente com elas, foram julgadas procedentes todas as Reclamações com a mesma causa de pedir.

Por interessar a todos os órgãos públicos, não só federais como também estaduais e municipais, os governos da maioria dos estados e de muitos municípios, sobretudo de grandes capitais, assim como a União, pediram para aderir como amici curiae (amigos da corte) nesta ADC.

Alegações

Na ação, o governo do DF alegou que o dispositivo legal em questão "tem sofrido ampla retaliação por parte de órgãos do Poder Judiciário, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diuturnamente nega vigência ao comando normativo expresso no artigo 71, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/1993”. Observou, nesse sentido, que a Súmula 331 do TST prevê justamente o oposto da norma do artigo 71 e seu parágrafo 1º.

A ADC foi ajuizada em março de 2007 e, em maio daquele ano, o relator, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar, por entender que a matéria era complexa demais para ser decidida individualmente. Posta em julgamento em setembro de 2008, o ministro Menezes Direito (falecido) pediu vista dos autos, quando o relator não havia conhecido da ação, e o ministro Marco Aurélio dela havia conhecido, para que fosse julgada no mérito.

Hoje, a matéria foi trazida de volta a Plenário pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que o sucessor do ministro Direito, o ministro Dias Toffoli, estava impedido de participar de seu julgamento, pois atuou neste processo quando ainda era advogado geral da União.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, o presidente do STF e relator da matéria, ministro Cezar Peluso, justificou o seu voto pelo arquivamento da matéria. Segundo ele, não havia controvérsia a ser julgada, uma vez que o TST, ao editar o Enunciado 331, não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666.

Ainda segundo o ministro, o presidente do TST, solicitado a prestar informações sobre o caso, relatou que aquela Corte reconhece a responsabilidade da administração com base em fatos, isto é, no descumprimento das obrigações trabalhistas, não com base na inconstitucionalidade da norma discutida na ADC. “Como ele não tem dúvida sobre a constitucionalidade, não há controvérsia”, concluiu o ministro presidente.

Mas, segundo o presidente do STF, isso “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa”. “O STF não pode impedir o TST de, à base de outras normas, dependendo das causas, reconhecer a responsabilidade do poder público”, observou ele, em outra intervenção. Ainda conforme o ministro, o que o TST tem reconhecido é que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização de seus contratados gera responsabilidade.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia divergiu do ministro Cezar Peluso quanto à controvérsia. Sob o ponto de vista dela, esta existia, sim, porquanto o enunciado do TST ensejou uma série de decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, diante delas e de decisões do próprio TST, uma série de ações, sobretudo Reclamações (RCLs), junto ao Supremo. Assim, ela se pronunciou pelo conhecimento e pelo pronunciamento da Suprema Corte no mérito.

O ministro Marco Aurélio observou que o TST sedimentou seu entendimento com base no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o que é empregador, e no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal (CF), que responsabiliza as pessoas de direito público por danos causados por seus agentes a terceiros.

Decisão

Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

O ministro Ayres Britto endossou parcialmente a decisão do Plenário. Ele lembrou que só há três formas constitucionais de contratar pessoal: por concurso, por nomeação para cargo em comissão e por contratação por tempo determinado, para suprir necessidade temporária.

Assim, segundo ele, a terceirização, embora amplamente praticada, não tem previsão constitucional. Por isso, no entender dele, nessa modalidade, havendo inadimplência de obrigações trabalhistas do contratado, o poder público tem de responsabilizar-se por elas.

Fonte: STF

Processos relacionados
ADC 16

22 de nov. de 2010

A revelia nos Juizados Especiais

A revelia nos Juizados Especiais
por Ana Raquel Colares dos Santos Linard
O instituto processual da revelia, muito embora de fácil configuração no âmbito da Justiça Comum, ostenta particularidades dignas de nota e atenção quanto à sua efetivação dentro do contexto procedimental adotado nos JECs, de forma a que os feitos em trâmite mantenham-se sempre dentro da regularidade processual devida.

Mas e o que diz a lei especial que rege o procedimento cível no âmbito dos JECs? O artigo 20 da Lei 9099/95 rege a matéria estabelecendo que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Assim, em que pese a natural tendência de importação da hipótese legal prevista pelo artigo 319 do CPC como ensejadora da revelia também no procedimento sumaríssimo previsto nos JECs, não há amparo legal para tal conclusão, considerando-se o princípio da especialidade que afasta a aplicação da norma geral contraditória com os ditames especiais.

O artigo 319 do CPC prevê que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Ou seja, porque calcado em procedimento mais formal, a revelia decorre da ausência de contestação, sem qualquer menção à presença física do demandado, sendo esta determinante para a configuração do instituto nos Juizados Especiais, norteado que é pelo critério da oralidade o qual pressupõe o comparecimento das partes aos atos processuais.

Assim, é que apesar do entendimento esposado pelo ENUNCIADO 11 DO FONAJE – FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS, pelo qual nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia, considero que tal entendimento não se mostra consoante com o teor expresso da Lei 9099/95, eis que, conforme já salientado acima, a configuração da revelia nos JECs decorre da ausência do demandado a qualquer das audiências designadas no feito.

A jurisprudência tem confirmado este entendimento:

EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. Em sede de Juizado Especial, o que implica em revelia é a ausência do demandado na audiência conciliatória, e não a ausência de contestação. 2. O Juizado Especial é competente para a apreciação da matéria, não havendo necessidade de realização de prova pericial, pois os documentos juntados comprovam que do acidente decorreu a invalidez permanente do autor e é desnecessária a aferição do grau de invalidez. 3. Prescrição inocorrente. Considerando que a invalidez permanente foi constatada em 25/10/2006, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, verifica-se que na data de propositura da ação, em 13/03/2007, ainda não havia transcorrido o prazo trienal previsto no art. 206, § 3°, IV, do Código Civil vigente. 4. A indenização por invalidez equivale a 40 salários mínimos. Não prevalecem as disposições do CNPS que estipulam teto inferior ao previsto na Lei 6.194/74. 5. É legítima a vinculação da indenização ao salário mínimo, na medida em que não ocorre como fator indexador. 6. Apuração do valor devido corretamente efetuada pela sentença, com base no salário mínimo vigente à época do ajuizamento da ação. 7. Juros legais, de 1% ao mês, e correção monetária, pelos índices do IGP-M, corretamente fixados, respectivamente, a partir da citação e do ajuizamento da ação. 8. Aplicação da Súmula 14, das Turmas Recursais do JEC/RS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001418334, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 17/10/2007)

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. AÇÃO AFORADA NO DOMICÍLIO DO AUTOR. REVELIA. NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDADO À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA. RECURSO IMPROVIDO. É competente o Juizado Especial Cível para conhecer e julgar ação de indenização por danos morais, cumulada com pedido de cobrança de honorários advocatícios, aforada no domicílio do autor, porque competente é o foro de seu domicílio para as ações de reparação de dano de qualquer natureza, não se cogitando de competência da Justiça do Trabalho. Não comparecendo o demandado à audiência designada, apresentando justificativa não acolhida pelo magistrado, por inverossímil, impõe-se a confirmação da decisão de procedência da demanda, por seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71001370428, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 26/09/2007)

EMENTA: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NO JUIZADO ESPECIAL, É O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE-RÉ QUE IMPORTA NA REVELIA, E NÃO A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A COBRANÇA, PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS, DE VALORES RELATIVOS A LIGAÇÕES TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE NÃO EFETUADAS. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL CAUSADO PELA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. INDEMONSTRADO QUE A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PELA COMPANHIA TELEFÔNICA TENHA DESENCADEADO LESÃO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA SUPRIR OMISSÃO DO JULGADO. (Recurso Cível Nº 71000606327, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/02/2005)

EMENTA: PROCESSUAL.REVELIA. Correta a revelia decretada com base no disposto no artigo 20 da Lei n° 9.099/95, notadamente porque na Sistemática do Juizado Especial Cível é obrigatório o comparecimento da parte, o que não resta suprido com a presença do advogado. Tal não autoriza, entretanto, o não recebimento da contestação. Ausência de prejuízo no caso concreto. INDENIZATÓRIA. SUPERMERCADO. ACIDENTE COM CRIANÇA COLOCADA NO INTERIOR DO CARRINHO. A hipótese não é de responsabilidade por fato do serviço, porque serviço algum foi prestado. Aplica-se a cláusula geral de responsabilidade civil posta nos artigos 927 e 186 do Código Civil. Culpa exclusiva de quem coloca criança de um ano em local inapropriado. DERAM PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71000531483, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luiz Antônio Alves Capra, Julgado em 11/08/2004)

EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. MOTORISTA DE TÁXI. DESPESAS COM GASOLINA. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, a proposta de decisão homologada (fls. 29/30), que julgou improcedente o pedido inicial, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, visto que os argumentos apresentados no recurso do autor não justificam seu provimento. Desimportante o aspecto formal deduzido no recurso acerca da identificação da pessoa que apresentou defesa. O próprio autor, no seu pedido inicial, disse que (...) trabalhou como motorista de táxi para a empresa do requerido, que se chama `Empresa de Táxi Papa Fila¿, pelo período de 5 (cinco) anos. Ademais, no Juizado Especial Cível, a revelia ocorre diante do não comparecimento da parte demandada à audiência (artigo 20 da Lei 9.099/95), não pela singela ausência, em tese, de contestação formal. Segundo o artigo 333, inciso I, do CPC, tem a parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Dessa maneira, era incumbência probatória do autor demonstrar, de forma inequívoca, que na sua relação com a parte ré não tinha a obrigação de abastecer o veículo que usava e que suportou, indevidamente, gastos com combustível. Além do Termo de Rescisão Contratual de Locação de Veículo Táxi das fls. 26/27, que não tem qualquer característica evidente de documento puramente unilateral e potestativo, indicar que o autor tinha a obrigação de pagar o combustível, foi precisa a decisão da 1ª fase ao salientar que o demandante não comprovou ter suportado, em nome da parte ré, valores a título de pagamento de combustível. Desnecessidade, no mais, em sede de Juizado Especial Cível, de se formalizar o julgamento, principalmente na instância recursal, repetindo-se argumentos apresentados na decisão da 1ª fase (artigo 46 da Lei 9.099/95). Recurso improvido. Proposta de decisão homologada mantida por seus próprios fundamentos. (Recurso Cível Nº 71000656595, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em 13/04/2005)

EMENTA: AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NO JUIZADO ESPECIAL, É O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE-RÉ QUE IMPORTA NA REVELIA, E NÃO A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR COM A COBRANÇA, PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS, DE VALORES RELATIVOS A LIGAÇÕES TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE NÃO EFETUADAS. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL CAUSADO PELA INADIMPLÊNCIA DO AUTOR. INDEMONSTRADO QUE A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PELA COMPANHIA TELEFÔNICA TENHA DESENCADEADO LESÃO DE CUNHO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA SUPRIR OMISSÃO DO JULGADO. (Recurso Cível Nº 71000606327, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/02/2005)

Analisada a questão sob o aspecto eminentemente prático, tem-se que, uma vez ausente o demandado, devidamente citado com expressa advertência quanto aos efeitos de seu não comparecimento, bem como intimado para a audiência de conciliação designada, há que se reconhecer a configuração da revelia, cujos efeitos somente se realizarão se não afrontarem a convicção do julgador, a teor do artigo 20 suso transcrito.

Na verdade, é sabido que a revelia não importa no julgamento procedente do pedido autoral, uma vez que a presunção de veracidade prevista como efeito material de sua ocorrência é relativa e não absoluta e ao apreciar o pedido formulado o juiz é dotado da prerrogativa legal de “dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.”

Portanto, na tarefa de conduzir o feito e entregar a prestação jurisdicional, o juiz não é um mero expectador ou uma figura decorativa e por certo que, muito embora presente o efeito material da revelia, quanto à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, aquele não decidirá, absolutamente, em direção contrária à lógica dos fatos apurados, inclusive em respeito ao princípio da busca pela verdade real.

Dessa forma, tida a revelia como a ausência da parte demandada a qualquer das audiências designadas, a entrega de contestação por parte de patrono constituído não teria o condão de afastar o instituto, mas, a meu ver, de impedir que os fatos alegados sejam tidos por incontroversos e dessa forma, independam de prova, conforme estabelece o artigo 334, III do CPC, não destituindo o autor, assim, do ônus de provar o alegado, previsto pelo artigo 333, I do mesmo diploma legal, caso o juiz não esteja plenamente convencido acerca da procedência do pedido.

E quando o autor está presente, mas não contesta o pedido, seja por escrito ou oralmente? A meu ver, muito embora em sentido contrário ao entendimento manifestado pelo ENUNCIADO 11 DO FONAJE, não ocorre a revelia, nos termos previstos pelo artigo 20 da Lei 9099/95.

Na verdade, nesta hipótese, se tem por incontroversos os fatos alegados pelo autor, os quais independem de prova e assim, de certa forma, desonerado estaria o autor do ônus da prova quanto àqueles que ainda não estivessem devidamente corroborados.

No entanto, inexistente a revelia, não haveria que se falar em julgamento antecipado da lide (exceto se presente nos autos a hipótese do artigo 330, I , no caso, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência), como também não ocorre a dispensa da intimação do demandado quanto aos atos processuais, podendo o mesmo exercer plenamente seu ônus de produzir a contra prova (artigo 333, II), notadamente quando se verificar a produção de prova em audiência.

Em síntese, tenho que a REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS se dá pela ausência do demandado a qualquer das audiências designadas no curso do feito, ainda que procedida, eventualmente, a entrega da peça de defesa e que a presença da parte demandada na audiência, via de conseqüência, afasta a revelia, ainda que não conteste o feito, por escrito ou oralmente, restando, contudo, incontroversos os fatos alegados, situação que não se confunde com os efeitos materiais da revelia, consubstanciados na presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, em face da necessária convicção judicial quanto à procedência do pedido.

Fonte:
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 11 de março de 2008

21 de nov. de 2010

Funcionário demitido por meio de videoconferência receberá indenização de R$ 20 mil

Funcionário demitido por meio de videoconferência receberá indenização de R$ 20 mil



21/11/2010 10:15





O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador. Ele se sentiu humilhado ao ser dispensado durante uma reunião por meio de videoconferência, ao vivo. O Regional entendeu que a conduta da empresa expôs o funcionário à situação vexatória e que violou os direitos da personalidade do trabalhador.

O magistrado Paulo Roberto de Castro ressaltou o impacto negativo que a dispensa causa em qualquer empregado e destacou que “como é um momento delicado, o empregador deve agir com prudência e descrição, de modo a não causar mais um sentimento de humilhação, com redução de sua auto-estima, menosprezando sua condição humana, de modo a fragilizar sua segurança”.

O desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000, já que o considerou compatível com a gravidade do procedimento utilizado pela empresa, além de sua condição financeira.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
fonte: correiweb- admita-se

14 de nov. de 2010

Custo dos apadrinhamentos em agências recai sobre a conta dos contribuintes

Custo dos apadrinhamentos em agências recai sobre a conta dos contribuintes

Tarifas de telefonia estão entre as mais altas do planeta



Gustavo Henrique Braga

Rosana Hessel

Jorge Freitas - Especial para o Correio

Publicação: 14/11/2010 08:23 Atualização: 14/11/2010 08:23

O maior prejudicado com o aparelhamento político das agências reguladoras é o consumidor, pois elas estão cada vez mais enfraquecidas justamente em regulação econômica. Um dos papéis mais importantes desses órgãos é o controle das tarifas e a garantia da concorrência, o que resulta em melhores preços dos serviços para a população. A influência partidária ou de agentes do mercado nas indicações, no entanto, faz com que os interesses do contribuinte fiquem à mercê dos políticos e da iniciativa privada.

“As agências reguladoras vêm perdendo força nos últimos anos, devido às indicações políticas no corpo técnico dessas autarquias”, afirma o economista e sócio da consultoria Pezco, Frederico Turolla. Ele lembra a pressão ocorrida dentro do governo Lula para que o então presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Luiz Guilherme Schymura, deixasse o órgão em 2003. Depois de perder a presidência da autarquia para o ex-sindicalista Jaime Ziller, renunciou ao cargo de conselheiro, em janeiro de 2004. “Desde então, a Anatel enfraqueceu e quem perdeu com isso foi o consumidor, que paga uma das mais altas tarifas de telefonia do mundo”, comenta o economista. Ele destaca ainda que a falta de concorrência na telefonia fixa, onde há monopólios nas áreas de atuação, é um dos principais fatores da deficiência na regulação da agência.

Há mais de dez anos, as agências foram concebidas no contexto das privatizações de empresas nacionais, especialmente do setor de energia e de telecomunicações. O objetivo era regular as ações dos empresários e defender os consumidores e a concorrência entre os operadores. “O governo federal vem desmantelando as agências, comprometendo as boas práticas regulatórias. O que ele consegue com isso é uma redução dos investimentos, apesar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)”, afirma Turolla.

Conflito de interesses

Além do aparelhamento, o conflito de interesses dos reguladores com o setor privado é um fator preocupante, pois o consumidor fica refém das operadoras e sem um órgão que realmente o defenda quando necessário. Muitos diretores evitam se indispor com as empresas que regulam para impedir o fechamento de um futuro mercado de trabalho, após a quarentena de 120 dias que são obrigados a cumprir quando deixam o setor público. “Eles podem não ganhar tanto quanto o setor privado no cargo em uma agência, mas, ao fim do mandato, são capturados a peso de ouro, devido à bagagem adquirida”, afirma o economista e sócio da consultoria Pezco Frederico Turolla.

A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), por exemplo, vê conflito de interesses no fato de as diretorias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serem ocupadas por ex-executivos das operadoras. A autarquia, por sua vez, contrapõe que todos possuem experiência em suas áreas de atuação. “Não é ilegal, mas é, no mínimo, inadequado que alguém com uma relação tão próxima das empresas tenha o papel de fiscalizá-las”, critica o presidente da Fenam, Cid Carvalhaes.

A lista de acusações contra a ANS inclui a extinção da Gerência Geral Técnico-Assistencial dos Produtos (GGTAP), em 21 de setembro. A seção era responsável pela fiscalização da rede, de quesitos básicos como hospitais, ambulatórios e médicos credenciados. “Acabaram com isso. O Alfredo Cardoso (diretor da ANS na época da extinção) é diretamente ligado às operadoras de saúde. Não adianta ficar vendendo planos se não há rede para atender ao usuário. É o desmantelamento da ANS”, acusa o secretário de Saúde Suplementar da Fenam, Márcio Bichara.

Bom exemplo
A mais antiga, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), criada em 1996, é a mais independente e técnica na opinião de Turolla e de vários executivos do setor de energia elétrica. “A composição da diretoria da Aneel é puramente técnica e logicamente alguns diretores têm seu viés político, mas todos são técnicos”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando Leone Vianna. O quadro técnico da Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também é elogiado por Viana e pelo presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Mario Menel. A assessoria de imprensa da ANP informa que realizou dois concursos públicos, em 2004 e 2008, nos quais 541 profissionais aprovados foram incorporados à agência.

A Aneel e a ANP, no entanto, ainda são exceções à regra. “No governo Lula, houve verdadeiro descaso. As agências foram reduzidas em importância, sendo usadas para aparelhar e tirar vantagem política, tanto nos cargos de diretoria quanto no segundo escalão”, diz o senador Álvaro Dias (PSDB/PR). “Espero que o novo governo possa contemplar mudança, dando preferência para a competência técnica. O que a oposição reclama é do livre aparelhamento das agências”, afirma.
fonte: correiweb

11 de nov. de 2010

Ministério do Trabalho lança site para orientar brasileiros que moram no Japão

Ministério do Trabalho lança site para orientar brasileiros que moram no Japão




10/11/2010 12:07





Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um site para ajudar trabalhadores brasileiros que moram no Japão. A página tem informações sobre a legislação trabalhista do país e dicas de cursos de qualificação. Com isso, o ministério pretende ampliar as atividades da Casa do Trabalhador Brasileiro no Japão.

Inaugurada em 31 de julho deste ano na cidade de Hamamatsu, na província de Shizuoka, a Casa do Trabalhador Brasileiro dá informações sobre a legislação japonesa para os brasileiros que residem naquele país.

Como há apenas uma unidade da Casa do Trabalhador no Japão, o MTE espera que o site permita que brasileiros que moram em todas as regiões do país sejam beneficiados. O endereço eletrônico é o seguinte: casadotrabalhador.mte.gov.br.


Fonte: correioweb

9 de nov. de 2010

Julgamento antecipado fere direito de defesa quando há pedido de provas

Julgamento antecipado fere direito de defesa quando há pedido de provas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Quarta Turma considerou, ainda, que a violação desses princípios é matéria de ordem pública, por isso pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, isto é, independentemente de ter sido apontada pela parte interessada.

O pronunciamento da Turma se deu em recurso especial no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) tentava reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que anulou uma sentença de primeira instância favorável à instituição financeira.

Na origem da ação está um saque de R$ 600 feito na conta de uma cliente da CEF na Paraíba. A correntista alegou que o dinheiro fora retirado indevidamente e, após frustradas tentativas de recebê-lo de volta, ela entrou na Justiça com pedido de indenização por dano moral e material.

Embora a autora tivesse requerido a produção de prova testemunhal, o juiz julgou a lide antecipadamente, o que só é possível quando o caso envolve apenas questões jurídicas ou quando não há provas a produzir além de documentos já juntados ao processo. A sentença considerou o pedido da autora improcedente, ao argumento de falta de comprovação do direito alegado por ela.

O TRF5 entendeu que “o indeferimento de pedido expresso de produção de provas cerceia o direito da parte de comprovar suas alegações”, e por isso anulou a sentença. “Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o tribunal regional.

No recurso ao STJ, a CEF alegou que o juiz havia considerado suficientes as provas que já estavam no processo e que o TRF5 não poderia ter anulado a sentença agindo de ofício, uma vez que a correntista não chegara a levantar o problema da nulidade em sua apelação. Nada disso convenceu a Quarta Turma.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o juiz não indeferiu as provas requeridas, a tempo oportuno, pela autora. Na verdade, o julgador passou ao exame direto da lide, julgando-a antecipadamente, dando pela improcedência do pedido por ausência de provas”. Para o ministro, esse procedimento “caracteriza, além de cerceamento ao direito de defesa da parte, também ausência de fundamentação da sentença”.

Sobre a possibilidade de o tribunal anular a sentença por iniciativa própria, independentemente de pedido do interessado, o ministro afirmou que “a efetividade do processo não é princípio disponível pelas partes”, razão por que “a instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada”.

O relator concluiu que, “evidenciada a necessidade da produção de provas pelas quais protestou a autora, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da demanda e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal” – todos, segundo ele, “preceitos de ordem pública”.

Fonte: Site STJ

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

7 de nov. de 2010

Consumidor compra celular pela internet E RECEBE PEDRA

Parece comédia, mas é verdade, agora fica o jogo de empurra de quem é a responsabilidade?

Um consumidor de São João da Boa Vista, a 225 km da capital paulista, comprou pela internet um celular de última geração, com MP3, câmera fotográfica e tevê. Pagou R$ 250,00. No lugar de receber o aparelho, no entanto, ele recebeu uma pedra de cimento. - Foi uma sensação de estar sendo enganado, de estar perdendo alguma coisa - diz André Luís Bruscargim.

A compra foi feita no site MPTudo e a encomenda veio da China, pelos Correios. Bruscargim quer saber se a correspondência veio do fabricante ou se o saquinho no qual o produto foi embalado sofreu algum tipo de violação. As duas empresas pediram cinco dias para dar uma resposta ao consumidor. Os Correios estão apurando o caso.

A facilidade de compra e as ofertas na internet atraem os consumidores, que devem buscar informações sobre o site de vendas para não cair em golpes. O Procon já registrou cerca de 2 mil reclamações de compras desse tipo em todo o país. Mais da metade por não entrrega do produto ou entrega fora do prazo.

Fonte: O Globo

STJ admite reclamação de consumidor prejudicado pela devolução de cheque após encerramento da conta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação de um consumidor que teve o nome inscrito em cadastro de devedores em razão da devolução de cheques emitidos após o encerramento da conta bancária. O autor alega que os cheques foram furtados.
A reclamação é contra decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal. O colegiado entendeu que o consumidor não demonstrou que tivesse comunicado ao banco o extravio do talonário ou sua sustação. Dessa forma, consideraram que houve culpa exclusiva do consumidor, o que exclui a responsabilidade do banco.
O consumidor alegou que a decisão da Turma Recursal diverge da jurisprudência do STJ. Para possibilitar a uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da legislação federal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do STJ para julgar reclamação contra decisões de Juizados Especiais contrárias ao entendimento da Corte Superior. O processamento segue o disposto na Resolução nº 12/2009 do STJ.
O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, entendeu que a divergência foi demonstrada. A Terceira Turma do STJ já decidiu que a falta de diligência da instituição financeira em conferir a autenticidade da assinatura do emitente do título possibilita a indenização por danos morais decorrentes do protesto indevido e da inscrição do consumidor nos cadastrados de inadimplentes. Isso mesmo quando já encerrada a conta e ainda que o banco não tenha recebido aviso de furto de cheque.
Assim, o relator admitiu o processamento da reclamação, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4). O presidente do Tribunal de Justiça do DF, o corregedor geral de Justiça do DF e o presidente da Turma Recursal que proferiu a decisão reclamada foram oficiados e devem prestar informações. Todos os interessados têm 30 dias para se manifestarem.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

1 de nov. de 2010

Cuidados na hora de Contratar um Babá.

O nascimento de uma criança é realmente fascinante para uma mulher. Mas na hora de retornarem ao Trabalho, ficam apreensivas, pois quem irá cuidar do bebê? Contratar uma babá, chamar alguém da família, chamar uma amiga?
Sabemos que os casos de violência contra crianças pequenas gera um terror na hora de contratar uma babá, ainda, mas quando não se pode contar com algum familiar para ajudar.

Aqui vai algumas dicas para que tudo saia bem:

1. Definir prioridades do atendimento e necessidades da criança:
Como, horários, lazer, rotinas, alimentação, higiene;

2. Definir como será o trabalho:
Como,horário de trabalho, remuneração, auxílio transporte, alimentação, folgas, INSS;

3. A Entrevista
Reserve um horário com calma, reserve papel e caneta para anotações;
Pergunte sobre a escolaridade, histórico familiar, com quem mora, onde, o que gosta de fazer na hora de folga, se toma medicamentos, faça uma avaliação de sua experiência, verifique seu asseio e linguagem;
Fique atenta, se perceber mal humor, agressividade, rancor, negatividade, DESCARTE. E assim faça a escolha de três; Se for possível faça uma avaliação com auxílio de uma psicóloga;

4. Hora de checar as referências:
Ligue para as referencias, verifique nada consta judicial (criminal, cível) nada consta Inquérito Policial. Verifique o comprovante de moradia;
5. Escolha
Feita a escolha faça um período de adaptação, com orientação programada, como se fosse um treinamento. Estabeleça um laço de confiança entre a babá x família x criança.

6. Contratação:
A colaboradora em cuidar de criança, ou seja, Babá, não tem profissão regulamentada em lei, mas segue-se ao estilo das domésticas, portanto, terá direito, a carteira profissional assinada, a remuneração que não poderá ser menor que o salário mínimo, férias + 1/3 constitucional, 13º salário, INSS. O FGTS será facultativo.

Boa sorte as mamães!

Adriana Lima Matias
Advogada

28 de out. de 2010

Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque

28/10/2010 - Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no sítio da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um.






Nº do processo: Proc. N. 2007 01 1 094061-7


Fonte: Site TJDFT

20 de out. de 2010

Série 50 Anos de Justiça: A briga pelas galinhas

20/10/2010 - 50 Anos de TJDFT
Série 50 Anos de Justiça: A briga pelas galinhas


Nesta semana, a série 50 Anos de Justiça traz um episódio ocorrido em Roraima, que, na época, era jurisdição do TJDFT por ser um Território. A briga entre vizinhos por causa de galinhas, na década de 1970, mostra que nem todo pequeno conflito era simples de ser resolvido.

"Galinheiro da paz

A briga veio de longe e, a causa foram as galinhas do vizinho lá de Roraima, gerando o Processo nº 4.532/69, em que o Sr. Sizenando do Carmo Cavalcante, ex-autoridade, representa contra o Juiz Temporário Irani Felipe Navarro. O Desembargador Corregedor, Leal Fagundes, tranquilo e sereno, diz em seu despacho: ?O episódio retrata a vida interiorana e repete o ?Juiz de Paz? na roça que procurou conciliar vizinhos desavindos, porque as galinhas de um, criadas soltas, passavam para o terreno do outro, estragavam plantas e poluíam o poço de água potável, comum a ambos?.

E após examinar todos os ângulos, verificando não ter havido hipótese configurativa de crime e nem de sanção disciplinar, terminou por mandar arquivar o processo, acrescentando ao concluir: ?O caso de mau sucesso do Juizado de Paz de Deus queira que as partes não se contaminem com as águas poluídas pelas galinhas soltas?... E quem sabe, um galinheiro resolveria o assunto, tornando-se instrumento da Paz. Ou, em último caso, uma panela teria evitado a briga."

Publicado no Correio Braziliense de 9-5-1970
Fonte: Justiça dos Homens - Peluz (1985)

19 de out. de 2010

Licitação pública não exclui responsabilidade subsidiária da União

Licitação pública não exclui responsabilidade
subsidiária da União



A realização de licitação não afasta a responsabilidade trabalhista da Administração Pública ao contratar com instituição privada. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou subsidiariamente a União a pagar débitos trabalhistas a uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social.

A trabalhadora foi contratada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias), como analista de ciência e tecnologia, para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social em um projeto de educação à distância.

Após um ano de contrato com o instituto, a analista propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento de verbas trabalhistas, como férias vencidas e proporcionais, 13° salário, aviso-prévio e FGTS, além da responsabilidade subsidiária da União (Ministério da Previdência Social) enquanto tomadora de serviços.

Ao analisar a ação, o juízo de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos da analista e condenou o instituto - e, subsidiariamente, a União - ao pagamento das verbas trabalhistas.

Diante disso, a União recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que reformou a sentença e a absolveu da responsabilização subsidiária. O TRT entendeu que a realização prévia de licitação por parte do Ministério da Previdência foi suficiente para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária na contratação de serviços terceirizados.

Isso porque, destacou o Regional, o fato de não ter havido irregularidade na licitação, presume-se a correta vigilância do órgão público quanto à idoneidade da empresa contratada, o que afasta a declaração dos institutos chamados “culpa in eligendo” e “culpa in vigilando”. Esses conceitos fundamentam a configuração da responsabilização subsidiária da tomadora do serviço uma vez que se imputa ao órgão contratante uma falta de vigilância e uma má escolha para com a empresa contratada.

Contra essa decisão do TRT, a analista interpôs recurso de revista ao TST, alegando ter sido ônus da União fiscalizar o modo como o Instituto Virtual de Estudos Avançados procedia quanto aos direitos trabalhista de seus empregados.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu razão à trabalhadora. Segundo o ministro, a realização de procedimento licitatório é um requisito para a contratação de serviços pela Administração Pública, mas esse tipo de seleção não consegue, por si só, afastar a responsabilidade do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado.

Assim, segundo o relator, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva do Estado (artigo 37, § 6°, da Constituição Federal), consagrada no item IV da Súmula n° 331 do TST, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

Walmir Oliveira da Costa ainda ressaltou que o TRT desconsiderou declaração de defesa da União de que o Instituto Virtual de Estudos Avançados foi contrato por inexigibilidade de licitação.

Assim, ao seguir o voto do relator, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença que condenou a União como responsável subsidiária pelo débito trabalhista. (RR-49200-44.2006.5.12.0014)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

17 de out. de 2010

15/10/2010 - Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou decisão condenando o Banco Santander Brasil S/A a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

No Juizado Especial, o autor contou que, antes de viajar, solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Segundo o autor, um funcionário do banco lhe informou que poderia efetuar saques em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.

Contudo, mesmo tendo dinheiro na conta, o autor afirmou que não conseguia efetuar saques, o que o levou a passar constrangimentos. O autor relatou que sua situação se agravou quando seus euros se esgotaram e, como tinha pequeno limite no cartão de crédito, ficou dependendo dos amigos. Ele pediu R$ 1.020,00 por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.

O Santander alegou insuficiência de provas e o fato e que a suposta falha na utilização de cartão de crédito ou débito não é tão grave a ponto de acarretar danos morais.

Na sentença, a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga afirmou que relação entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada esclareceu que o autor conseguiu comprovar, por testemunhas que não conseguiu realizar os saques, tanto que procurou o banco para liberar a utilização do cartão no exterior.

"No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou a magistrada. Ela fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. Os danos materiais não foram concedidos por falta de provas. O Santander entrou com recurso, mas a 1ª Turma Recursal negou por unanimidade, confirmando a sentença da magistrada.


Nº do processo: 2009 07 1 023946-0

Fonte:TJDFT

9 de out. de 2010

Consumidores vão ter de esperar regulamentação dos cartões de crédito

Atrasada, a regulamentação para o dinheiro de plástico só valerá a partir de 2011. Pior que a demora é a falta de parâmetros com o intuito de frear os juros de até 600% ao ano. O Ministério da Justiça aguarda nova proposta das empresas.


Edson Luiz

Vânia Cristino

Publicação: 09/10/2010 08:00



Os consumidores vão precisar ter um pouco mais de paciência. A tão aguardada regulamentação das tarifas dos cartões de crédito, prometida pelo Banco Central para setembro, só deverá entrar em vigor em 2011. Pior que a demora, é o seu alcance. Embora devam reduzir substancialmente o número de taxas — das cerca de 50 atuais para algo em torno de 15 —, as novas regras não deverão contemplar parâmetros para a cobrança das taxas de juros, que chegam a 600% ao ano sobre o crédito rotativo (diferença entre a parcela para pagamento mínimo e o total da fatura), o que vem preocupando o Ministério da Justiça. Mas o atraso nas regras, segundo fontes, deve-se à complexidade da indústria do dinheiro de plástico.

Assim como aconteceu com as tarifas bancárias, os emissores dos cartões de crédito e débito deverão contar com um prazo não inferior a 90 dias para se adaptarem às novas normas. A demora do setor em não apresentar uma proposta para regularizar os procedimentos em relação aos consumidores vem preocupando o governo. Algumas definições já estão sacramentadas pelos técnicos encarregados de fazer a norma e submetê-la à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além da redução do número de tarifas, a padronização se dará por tipo de cartão — de débito, crédito, débito e crédito, nacional, internacional etc. Com nomes distintos, as taxas referem-se a serviços idênticos. Do jeito que está, é impossível o consumidor fazer comparações.

Bitarifação
O Ministério da Justiça confirma o teor das propostas apresentadas pelo setor, mas reclama que não houve referência às taxas cobradas no crédito rotativo, uma das maiores preocupações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do ministério. As empresas concordaram em fazer um novo acordo, o que não aconteceu até agora. “O ministério está incomodado com a demora do setor em relação às respostas sobre a tarifação”, afirma o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. As operadoras alegam que o assunto estará na regulamentação do Banco Central. “Mas esperamos uma nova proposta nos próximos dias”, avisa.

Do ponto de vista da defesa do consumidor, a preocupação maior do governo é em relação à cobrança duplicada de alguns serviços. A bitarifação, na visão de Barreto, ocorre na exigência da anuidade e, ao mesmo tempo, da inatividade dos cartões. A tarifa do cartão, segundo uma fonte, também vai levar em consideração o segmento no qual o cliente está inserido. Dependendo do relacionamento que o usuário tem com o banco emissor, ele consegue algumas vantagens, como, por exemplo, bônus e milhagem. O tipo do plástico que o cliente recebe do banco expressa essa diferença. Então, na uniformização, a comparação terá que ser feita entre cartões semelhantes e clientes do mesmo segmento.

Milhagem
Os bancos emissores continuarão podendo oferecer vantagens para clientes que eles queiram fidelizar. Só que ainda não está claro para o consumidor o quanto ele paga por isso. Técnicos do governo demonstram preocupação com essa tarifa implícita, recompensada pelo simples uso do cartão, o que dá direito a milhagem para trocar por passagens aéreas ou prêmios. Esse é ainda um dos pontos pendentes da regulamentação.

Preocupada com a imagem ruim que a indústria de cartões — ao lado da telefonia, é campeã de reclamações nos serviços de defesa do consumidor de todo o país —, a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) quer virar o jogo. Para isso, propôs ao DPDC uma espécie de compromisso de cavalheiros. “Pretendemos atacar pelo menos três pontos e, com isso, reduzir bastante as reclamações”, diz o presidente da Abecs, Paulo Rogério Caffarelli. Ele adianta que as empresas vão se comprometer a não enviar cartões para a casa do cliente sem autorização prévia; irão chamar a atenção para o valor dos juros cobrados quando o cliente optar pelo rotativo; e sempre remeterão o contrato para que fique clara a relação entre o portador do cartão e o banco emissor.

Para garantir ao governo que a indústria de cartões vai cumprir os compromissos, a Abecs está finalizando uma espécie de código de ética dentro da autorregulação. As empresas que seguirem à risca os seus mandamentos receberão um selo, atestando, entre outras coisas, o seu compromisso com o consumidor. Quem não cumprir sofrerá punições, de multas à desfiliação da associação.

Promessa das administradoras
Termo de compromisso que o ramo de cartões promete assinar com o DPDC

# Não encaminhar cartões sem autorização prévia do cliente
# Destacar no extrato mensal o valor da taxa de juros, caso o cliente opte pelo crédito rotativo
# Remeter o contrato para deixar claro o relacionamento entre o banco emissor e o usuário

Fonte: Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços

8 de out. de 2010

Banco terá que pagar indenização a cliente que teve cheques clonados

Banco terá que pagar indenização a cliente que teve cheques clonados


A 2ª Turma Recursal do TJDFT condenou o Banco do Brasil S/A a pagar 6 mil reais de indenização por danos morais a um cliente que teve diversos cheques clonados e inúmeros aborrecimentos decorrentes da fraude. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

O autor ajuizou a ação alegando terem sido compensadas em sua conta-corrente mais de 129 cártulas clonadas, em montante superior a 89 mil reais, que foram devolvidas e estornadas pelo banco. Para evitar a perpetuação da fraude, solicitou à instituição financeira o cancelamento da conta, tendo reiterado o pedido mais de cinco vezes por escrito, porém só foi atendido quase dois anos depois. Uma das cártulas clonadas foi objeto de processo judicial, o qual foi obrigado a responder. Afirma que experimentou diversos transtornos e constrangimentos passíveis de indenização.

Em contestação, o banco confirmou que o autor foi vítima de fraude, todavia cometida por terceiros, e que não teve qualquer participação nas irregularidades. Pugnou pela improcedência do pedido.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília arbitrou a indenização em 2 mil reais. No entanto, a 2ª Turma Recursal, ao apreciar os recursos de ambas as partes, decidiu aumentar o valor da indenização para 6 mil reais.

De acordo com o colegiado, o consumidor que não emitiu os títulos de crédito, clonados e compensados, não pode ser penalizado com o desconto de quantias indevidas em sua conta corrente nem por dissabores e transtornos ocasionados por uma dívida que não é sua. Embora a fraude tenha sido cometida por terceiros, o fato não isenta o banco da obrigação de indenizar. Para os magistrados, as conseqüências da fraude poderiam ter sido evitadas se houvesse uma atuação mais cuidadosa do banco e conferência dos dados do cliente antes da compensação dos cheques.


Nº do processo: 2008011134739-7


Fonte TJDFT

Hospital deve indenizar por criança que morreu por infecção hospitalar

7/10/2010 - Hospital deve indenizar por criança que morreu por infecção hospitalar
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais de uma criança de 3 anos de idade que morreu devido a infecção hospitalar. A decisão da 1ª Instância foi confirmada por maioria pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que apenas minorou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 190 mil.

Os pais da menina entraram com uma ação na 15ª Vara Cível de Brasília contra o hospital e os médicos que atenderam a filha, que morreu em outubro de 2006. Os autores da ação alegaram erro médico e pediram uma indenização de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte da menor até a data em que ela completaria 25 anos, passando, então, a 1/3 do salário mínimo até a data em que ela faria 65 anos. Pediram ainda valor correspondente a 500 salários mínimos por danos morais.

Os réus contestaram, afirmando que todo o atendimento feito à criança foi de modo correto. Na 1ª Instância, a juíza entendeu que não houve erro médico, mas considerou que o hospital teria culpa, já que a menina morreu devido a uma bactéria multirresistente característica de ambientes hospitalares. A condenação ao hospital foi de pagar R$ 190 mil por danos morais aos autores.

O Hospital Brasília recorreu. O relator do processo entendeu que houve provas nos autos de que a criança teria contraído a bactéria pseudômonas aeruginosa no hospital. "Os exames realizados antes e durante a internação demonstram isso, tanto que não foi utilizada medicação para o seu combate e a infecção somente foi descoberta após a morte da paciente", afirmou ele.

O vogal da Turma, no entanto, entendeu que não teria como provar se a menina pegou a bactéria no hospital. "A meu ver, o que faltou provar foi a presença, no momento em que a paciente foi internada, dessa bactéria na UTI e que a tenha contraído antes de vir a falecer. A bactéria pode ter surgido inclusive após a morte", considerou.

Como o revisor da Turma seguiu o entendimento do relator, o recurso foi negado por maioria. Contudo, o relator achou que o valor da indenização não atendeu aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições sócio-econômicas das partes. Ele reformou a sentença para fixar o valor indenizatório em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.



Nº do processo: 2007 01 1 138226-8

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.


Nº do processo: 2009.01.1.195178-4
Fonte: Processo em tramitação no TJDFT

4 de out. de 2010

MULHERES NA POLÍTICA - As mulheres saíram vitoriosas nestas eleições?

As mulheres saíram vitoriosas nestas eleições?
Temos uma candidata MULHER para presidente, talvez não a melhor, mas é representante das Mulheres.
Entre as eleitas existem aquelas que têm um sobrenome de peso, o que ajuda na hora de angariar votos. Mas aqui no Distrito Federal, como no resto do país, ainda foi tímida as candidaturas e mais ainda a votação em Mulheres. Das 24 vagas para Deputado Distrital, apenas quatro são representantes do sexo feminino.Já para Deputado Federal das 8 vagas apenas duas se elegeram, a Deputada Erika Kokay e Jaqueline Roriz.

Segundo a cientista política, publicado no Correio Brasiliense "A cientista política Marlise Mattos, coordenadora do Núcleo de Pesquisa da Mulher e chefe do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais, considera que, apesar das mudanças na legislação eleitoral que obrigaram partidos e coligações a cumprirem a cota de 30% de candidaturas de outro sexo nas eleições proporcionais, o desinteresse dos partidos pela participação feminina não se alterou. “Junta-se a isso a desmotivação das próprias mulheres, que estão cansadas de serem usadas nas chapas sem que lhes sejam proporcionadas chances reais de vencer”, assinala Marlise.


A pergunta que se faz? Porque as Mulheres do Distrito Federal não votam em mulheres?
As estatísticas dizem que as mulheres do Distrito Federal são aproximadamente 49% de eleitoras, ou seja, quem decide as eleições são os votos femininos, a maioria dessas mulheres trabalham. Fica ai a reflexão. O que nós mulheres queremos para o DF? Não será melhor compor uma bancada mas equilíbrada?

"As mulheres representam hoje cerca de 52% da população da capital, composta por 2,6 milhões de habitantes. Nas candidaturas, entretanto, viram minoria. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 118 pessoas concorreram ao cargo de deputado federal pelo DF: 91 homens (77,1%) e 27 mulheres (22,9%). Na disputa para a Câmara Legislativa, foram 884 inscritos: 660 homens (74,7%) e 224 mulheres (25,3%). A regra de que 30% dos candidatos lançados pelas coligações deveriam ser do sexo feminino não foi respeitada no DF nem em qualquer outra unidade da Federação." Fonte Correio Brasiliense




Será que se o número de mulheres deputadas fosse maior as questões ligadas a Educação e Saúde seriam melhores atendidas?


Deputados Distritais

Seq. Nº Cand. Nome Candidato Partido / Coligação Qtde. Votos
1 13131 * CHICO LEITE PT 36.806 (2,61%)
2 25000 * ELIANA PEDROSA DEM 35.387 (2,51%)
3
13113 * ARLETE SAMPAIO PT 26.376 (1,87%)
4 13190 * CABO PATRICIO PT 22.209 (1,58%)
5 28020 * LILIANE RORIZ PRTB - PSC / PRTB 21.999 (1,56%)
6 45151 * WASHINGTON MESQUITA PSDB 21.111 (1,50%)
7 23456 * ALIRIO PPS - PPS / PHS 19.207 (1,36%)
8 13100 * CHICO VIGILANTE PT 19.201 (1,36%)
9 25100 * RAAD DEM 17.997 (1,28%)
10 15154 * RÔNEY NEMER PMDB 17.778 (1,26%)
11 13222 * WASNY PT 17.579 (1,25%)
12 14014 * CRISTIANO ARAUJO PTB - PRB / PTB 17.047 (1,21%)
13 10123 * EVANDRO GARLA PRB - PRB / PTB 15.867 (1,13%)
14 36123 * AGACIEL MAIA PTC - PTC / PRP 14.073 (1,00%)
15 40445 * JOE VALLE PSB - PSB / PC do B 13.876 (0,99%)
16 22193 * AYLTON GOMES PR 13.278 (0,94%)
17 17190 * DR MICHEL PSL - PSL / PTN 13.256 (0,94%)
18 45678 * RAIMUNDO RIBEIRO PSDB 12.794 (0,91%)
19 70270 * OLAIR FRANCISCO PT do B - PSDC / PT do B 12.477 (0,89%)
20 12345 * PROF ISRAEL BATISTA PDT 11.349 (0,81%)
21 23033 * CLAUDIO ABRANTES PPS - PPS / PHS 11.047 (0,78%)
22 20123 * WELLINGTON PSC - PSC / PRTB 10.333 (0,73%)
23 11234 * BENEDITO DOMINGOS PP - PP / PMN 9.479 (0,67%)
24 33123 * CELINA LEAO

Deputados Federais

Seq. Nº Cand. Nome Candidato Partido / Coligação Qtde. Votos
1 1234 * REGUFFE PDT - PDT / PT / PPS / PSB 266.465 (18,95%)
2 1310 * PAULO TADEU PT - PDT / PT / PPS / PSB 164.555 (11,70%)
3 3320 * JAQUELINE RORIZ PMN - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 100.051 (7,12%)
4 2222 * IZALCI PR - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 97.914 (6,96%)
5 1313 * MAGELA PT - PDT / PT / PPS / PSB 86.276 (6,14%)
6 1331 * ERIKA KOKAY PT - PDT / PT / PPS / PSB 72.651 (5,17%)
7 2233 * RONALDO FONSECA PR - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 67.920 (4,83%)
8 1515 * LUIZ PITIMAN PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 51.491 (3,66%)
9 2010 LAERTE BESSA PSC - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 51.796 (3,68%)
10 2525 ADELMIR SANTANA DEM - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 45.712 (3,25%)
11 1322 POLICARPO PT - PDT / PT / PPS / PSB 32.563 (2,32%)
12 1010 RICARDO QUIRINO PRB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 30.969 (2,20%)
13 1410 TONINHO POP PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 21.326 (1,52%)
14 1590 NEVITON SANGUE BOM PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 20.439 (1,45%)
15 1414 GEORGIOS PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 19.032 (1,35%)
16 2323 AUGUSTO CARVALHO PPS - PDT / PT / PPS / PSB 18.893 (1,34%)
17 4545 VIRGILIO NETO PSDB - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 17.871 (1,27%)
18 1456 PAULO FERNANDO PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 13.750 (0,98%)
19 4343 ANDRÉ LIMA PV 7.158 (0,51%)
20 2577 GIFFONI DEM - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 6.861 (0,49%)
21 6565 MESSIAS DE SOUZA PC do B - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 6.795 (0,48%)
22 1511 PAULO SEREJO PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 6.258 (0,45%)
23 2345 TODI MORENO PPS - PDT / PT / PPS / PSB 5.476 (0,39%)
24 1500 MAURO ROGERIO MAJOR AVIADOR PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 5.299 (0,38%)
Dados Do TSE

Adriana LIma Matias

28 de set. de 2010

Defesa do consumidor critica decisão que legitima repasse de PIS e Cofins à conta de luz

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 28/9/2010 16:49


Defesa do consumidor critica decisão que legitima repasse de PIS e Cofins à conta de luz
SÃO PAULO – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) discordou do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou legal o repasse de PIS e Cofins às contas de energia elétrica pagas pelo consumidor.

Convidado a se manifestar sobre o assunto na condição de "amicus curiae" (amigo da corte – recurso que permite a participação de outras partes interessadas no processo), o Idec se posicionou contra o repasse.

“A incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, então o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento”, declarou a advogada do órgão.

Para o Idec, o consumidor vem sendo “duplamente onerado” com o pagamento de PIS e Cofins – diretamente, pelo repasse nas contas e indiretamente pela composição das tarifas de energia elétrica – que também incluem os tributos, “embora essa manobra não seja mais prevista nos contratos de concessão de energia desde 2005.

Decisão

A decisão do STJ foi tomada na semana passada pela Primeira Seção do STJ, que julgava o recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a CEEE D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica). A ação tinha como objetivo o reconhecimento da ilegalidade do repasse às faturas de consumo de energia elétrica do custo correspondente ao recolhimento pelo Fisco do PIS e da Cofins e pedia que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.

O STJ entendeu que é legítima a cobrança de uma tarifa cujo valor é estabelecido e controlado pela Administração Pública e no qual foi embutido o custo correspondente àqueles tributos devidos ao Fisco pela concessionária. E negou que o consumidor é, assim, alçado condição de contribuinte do PIS e da Cofins, como declarava a ação.

Para o tribunal, “a tarifa deve retribuir os custos suportados pela empresa, incluindo o repasse dos encargos de natureza tributária, como é o PIS e a Cofins”.

Para todas as decisões

Segundo o Idec, como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, que tem por objetivo unificar o entendimento da Justiça brasileira, “a tendência é que todos os processos que correm sobre o assunto tenham decisão semelhante e o consumidor continue sendo obrigado a arcar com as contribuições”.

27 de set. de 2010

Estudante de Artes Cênicas é detido após fazer performance pelado em evento artístico na UFSC

Estudante de Artes Cênicas é detido após fazer performance pelado em evento artístico na UFSC
Seguranças do campus retiraram o rapaz de cena por considerar o ato obsceno
Adriana Maria | adriana.fernandes@diario.com.br

Um estudante de Artes Cênicas foi detido no início da tarde desta quarta-feira após fazer uma performance nu em frente ao restaurante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis.

Os seguranças do Campus retiraram Roberto Chaves de cena por considerar o ato obsceno e o levaram para a 5ª DP, no bairro Trindade. Ele vai responder a um termo circunstanciado e deve comparecer à audiência do juizado especial criminal no dia 11 de outubro.

Depois de cerca de quatro horas, ao som da escaleta e o burburinho dos colegas que esperavam em frente à delegacia, o estudante foi liberado, desta vez vestido, com uma bandeira do Brasil nas costas.

Tranquilo, o estudante disse que não houve agressão física por parte dos seguranças, mas teve violência verbal. Segundo ele, o centro da peça não era a nudez, mas a discussão da noção de brasilidade, uma referência à antropofagia oswaldiana (movimento modernista da década de 1920 que propôs a 'descolonização' da cultura brasileira).

— O nu é milenar, é natural. É preciso rever a constituição e discutir um projeto de lei para que as pessoas possam se expressar-se livremente — completa.

A encenação faz parte da programação da Semana Ousada de Arte, uma parceria da UFSC e Universidade do Estado de Santa Catarina( UDESC).

Liberdade de expressão

A ideia também é defendida por Maria de Lourdes Borges, Secretaria de cultura e Arte da UFSC e coordenadora da Semana Ousada de Arte:

— A nudez é absolutamente natural na vida e na arte, mas continua um grande tabu. A performance tinha proposta de ser provocativa, mas foi considera excessiva. Levar o estudante para a delegacia foi uma ação equivocada, que fere a liberdade de expressão. Eles não poderiam ter tomado esta atitude sem acionar a coordenação do curso —afirma.

Para o professor de performance Rodrigo Garcez, os seguranças e a universidade não estavam preparados para a ousadia, mesmo tendo duas disciplinas de performance na grade curricular.

Mesmo a contragosto, até os seguranças fizeram parte da intervenção artística, ao receberam flores quando abordaram o estudante. Após receber uma ligação avisando que havia "uma pessoa circulando sem roupa", eles foram até o local e pediram para o rapaz se vestir. Ele teria se enrolado em uma bandeira do Brasil, mas poucos minutos depois, ficou pelado novamente.

— Não sabíamos do conteúdo da peça. Se a universidade tivesse informado que teria algum tipo de contravenção, teríamos proibido a ação. Os professores não deveriam deixar seus alunos expostos ao ridículo. Todos devem saber o que está na constituição e respeitá-la — finalizou Douglas Dilli, chefe de segurança da UFSC.

fonte: Diário Catarinense

Qual crime ele cometeu?
Dizem que os seguranças do Campus, retiraram Roberto Chaves de cena por considerar o ato obsceno e o levaram para a 5ª DP, no bairro Trindade. Ele vai responder a um termo circunstanciado e deve comparecer à audiência do juizado especial criminal no dia 11 de outubro.

Lembrando que a UFSC estava promovendo a semana de arte ousada

http://www.semanaousada.ufsc.udesc.br/


Adriana Lima Matias

23 de set. de 2010

Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF

Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF



Diego Abreu

Ricardo Taffner

Publicação: 23/09/2010 08:25 Atualização: 23/09/2010 08:37

Famoso por ser um tribunal de debates elegantes e de manifestações sutis das divergências, o plenário do Supremo Tribunal Federal foi ontem palco de uma discussão acalorada e de trocas de argumentos ríspidos. Após a apresentação do voto do relator, Carlos Ayres Britto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Corte, Cezar Peluso, levantou uma questão polêmica e não prevista para a sessão da tarde de quarta-feira. O ministro destacou uma suposta falha na aprovação da Lei Complementar nº 135 no Senado Federal. Segundo Peluso, os tempos verbais das alíneas foram alterados pelos senadores e, por isso, o projeto deveria seguir para uma nova votação na Câmara dos Deputados, o que não aconteceu. “Evidentemente, as mudanças não podem ser consideradas emendas de redação”, afirmou.

Peluso disse ter ficado “perplexo” em virtude dessa hipótese não ter sido levantada nas análises feitas anteriormente pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a lei. Ele destacou que as alterações no conteúdo de um projeto por uma das casas do Congresso Nacional devem ser remetidas à outra para uma nova apreciação. Como isso não ocorreu, a norma deveria ser invalidada. A emenda do senador Francisco Dornelles (PP/RJ) mudou a conjugação dos verbos do pretérito perfeito para o futuro do subjuntivo, ou seja, onde existia “os membros do Congresso Nacional que tenham renunciado a seus mandatos” foi alterado para “os que renunciarem”. “Não se trata apenas de questão de português, de vernáculo”, afirmou o presidente.

Ricardo Lewandoswski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, disse ter consultado especialistas sobre o caso e encontrado duas interpretações: a lei só poderia ser aplicada em casos futuros, mas também poderia englobar todos que cometeram os atos previstos. “Esta última análise estava mais próxima do espírito da lei. As emendas só buscaram harmonizar os tempos verbais”, argumentou Lewandoswski. “O texto da Câmara já estava uniformizado”, rebateu Peluso.

Inconstitucionalidade
Para o presidente da corte, os ministros têm de analisar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no que se refere à mudança de texto feita no Senado. Entretanto, essa análise não havia sido reclamada pela defesa de Joaquim Roriz (PSC). Segundo Pedro Gordilho, advogado do ex-governador, a norma é legítima, mas o Supremo deve rever a aplicação dela para casos passados, atendendo os princípios da anualidade e da irretroatividade (1). “Estamos em sede de recursos. Nenhuma ação de inconstitucionalidade foi proposta nesta casa. O texto não sofreu qualquer modificação no seu sentido original”, levantou Lewandoswski.

Se a lei de iniciativa popular for declarada inconstitucional, como indicou o presidente, ela não poderá ser aplicada em nenhum caso e será necessária uma nova tramitação do texto no Congresso Nacional. “As leis não podem ser feitas de qualquer jeito”, frisou o presidente do STF. “O Supremo só pode julgar o caso se for provocado. Um juiz não pode agir de ofício”, argumentou o presidente do TSE. Segundo Peluso, o assunto deve ser debatido no mérito do recurso extraordinário, mas outros ministros defendem uma discussão preliminar em uma questão de ordem.

Por enquanto, cinco magistrados deram a entender que são contra a possibilidade de o Supremo apreciar a alteração feita no texto do projeto — Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármem Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio Mello. “O Supremo não pode inaugurar de ofício uma ação direta de inconstitucionalidade”, disse a ministra Cármem. Marco Aurélio Mello, que é contrário à aplicação da lei complementar, concorda que o fato trazido por Peluso não deve ser analisado pela Corte: “Não enfrentamos essa causa, que é autônoma. Estamos complicando o julgamento”.

Quando os ânimos ficaram mais exaltados devido à discussão do tema, Ayres Britto fez uma declaração sobre a proposta do presidente que fez os próprios ministros sorrirem. “Parece um salto triplo carpado hermenêutico”, disse o relator. “Isso é muito interessante do ponto de vista publicitáro, mas não do ponto de vista jurídico”, retrucou Peluso.

1 - Garantias
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, as leis que alterarem o processo eleitoral devem ser aprovadas um ano antes das eleições. Em outro ponto, a Carta Magna garante que nenhuma norma pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.

Fonte: correio Brasíliense

Família Acolhedora

21/9/2010 - Família Acolhedora
Justiça infanto-juvenil pode encaminhar crianças para famílias
Na última semana, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Renato Scussel, juntamente com a equipe psicossocial da Vara e servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) delinearam o papel da Justiça e do Executivo para colocar em prática o programa Família Acolhedora. A ideia é cadastrar e capacitar famílias para receber em suas casas crianças e adolescentes em situação de risco, até que possam retornar aos seus lares de origem.

O programa foi concebido pela Sedest, por meio da Portaria N. 128, de 2/9/2010, para regulamentar a novidade trazida pela Nova Lei de Adoção (12.010/09), em vigor desde novembro de 2009, que cria mais uma alternativa de serviço de acolhimento, ao lado dos "abrigos", como eram chamados antes da Lei N. 12.010/09. Com o detalhamento do fluxograma de trabalho e das atribuições de cada órgão, a Justiça já pode lançar mão dessa possibilidade quando uma criança ou adolescente precisar se afastar temporariamente de seus lares, até que a situação seja solucionada.

O "Família Acolhedora" será gerenciado pela Sedest, que ficará responsável por cadastrar e capacitar as famílias interessadas e, junto com a 1ª VIJ, selecioná-las de acordo com o perfil da criança. Por outro lado, a Vara é que vai acionar o programa para receber o infante. Na ponta do procedimento, o juiz defere a guarda provisória à família habilitada, por seis meses, prorrogáveis por igual período, ou, dentro desse prazo, até que o impasse seja resolvido. A execução do programa será fiscalizada pela 1ª VIJ, e a Sedest realizará o acompanhamento da criança, da família acolhedora e da biológica, encaminhando relatórios ao juiz, sempre avaliando a possível reintegração familiar ou, excepcionalmente, o cadastramento para adoção.

A opção pela modalidade de acolhimento familiar em detrimento do institucional será decidida pela Vara, que adotará como critérios norteadores o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Segundo o documento, o acolhimento familiar é adequado notadamente aos meninos e meninas que possuem elevadas chances de retorno à família biológica ou extensa.

Hoje, há cerca de 600 crianças e adolescentes morando nas 19 instituições de acolhimento do DF. Diversos motivos ensejaram o afastamento de seus lares, como abandono, maus-tratos, violência doméstica, negligência em geral, entre outros.

Saiba Mais

As famílias interessadas em participar do programa poderão se inscrever nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social para acolher uma criança ou duas, no caso de irmãos. O tempo máximo de permanência é de seis meses, renovado por igual período caso seja necessário. Cada família receberá uma bolsa de 415 reais para custear alimentação, material escolar e outros itens necessários para a criança. O representante da família assinará uma declaração afirmando que não deseja adotar a criança.

Para ser uma Família Acolhedora é preciso:

- ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
- haver diferença mínima de 15 anos entre a criança ou o adolescente acolhido;
- não ter interesse em adoção;
- não estar respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial;
- haver concordância de todos os membros da família em participar do projeto;
- morar no Distrito Federal;
- disponibilizar tempo e interesse em oferecer proteção e dedicação às crianças e adolescentes.

A inscrição será realizada no CRAS (existe um em cada cidade satélite) e serão necessários os seguintes documentos:

- carteira de identidade;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- comprovante de residência;
- certidão negativa de antecedentes crimina


fonte: TJDFT

21 de set. de 2010

Previdência concorda em pagar correção dos benefícios determinada pelo STF

Previdência concorda em pagar correção dos benefícios determinada pelo STF

Medida beneficiará 154 mil pessoas



Luciano Pires

Publicação: 21/09/2010 08:00

O governo calcula que será obrigado a desembolsar R$ 1,5 bilhão com o pagamento de correções e atrasados a aposentados e pensionistas de todo o país que receberam, ao longo dos últimos anos, benefícios abaixo do que deveriam. O passivo, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de 15 dias, é resultado da não aplicação dos tetos definidos em reformas do sistema previdenciário. A área econômica ainda analisa como fará o acerto de contas, uma vez que a União decidiu não protelar nos tribunais, mas o Ministério da Previdência acredita ser possível pagar o que é devido em parcela única neste ano. Se isso ocorrer, 154 mil pessoas terão dinheiro extra no bolso para gastar até o Natal.

Com a edição da Emenda Constitucional nº 20, que elevou para R$ 1,2 mil o valor máximo das aposentadorias a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a nova mudança ocorrida em 2003, com a Emenda Constitucional nº 41, com o novo reajuste para R$ 2,4 mil, muitos benefícios pagos pelo teto aos trabalhadores do setor privado não foram corrigidos. O caso que foi parar no Supremo diz respeito a um segurado que, de acordo com o INSS, teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.120,00 à época (1995), mas que recebeu apenas R$ 1.081,50, correspondente ao máximo do período. O aposentado entrou na Justiça questionando a diferença e ganhou a ação. Os efeitos são retroativos a cinco anos e valem para todos os beneficiários.

Esqueleto
Em média, cada aposentado ou pensionista que se enquadre no processo julgado pela Suprema Corte receberá cerca de R$ 10 mil. O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, disse ontem que a intenção é efetuar o pagamento o mais rapidamente possível. “Não queremos deixar dívida alguma, nenhum esqueleto, para o próximo governo. Se o STF decidiu, para que empurrar com a barriga?”, justificou. Gabas lembrou, no entanto, que os detalhes serão discutidos com outros ministérios e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como a forma de pagamento. Segundo ele, não há dificuldades logísticas em quitar a dívida.

O ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Gedeão Alves Rocha, 62 anos, se aposentou por invalidez em 2003 depois de um câncer no pâncreas. Na época, recebia cerca de R$ 1.028,00. Com a decisão do STF, ele deverá receber os atrasados e ainda engordará a renda mensal. “Nunca imaginei que poderia ganhar esse dinheiro. Fui injustiçado e vou lutar até o fim. Pretendo pagar as dívidas e, se der, comprar um carrinho”, disse. Leonardo Brito, 62, outro contemplado, comemora: “Não é lá grande coisa, mas espero receber o que tenho direito”, afirmou o aposentado.

Assim que o crédito for liberado pelo governo, o INSS deverá entrar em contato com os 154 mil beneficiados. Para receber a diferença correspondente ao novo teto aposentados e pensionistas não precisarão ingressar com ações judiciais. Segundo o Ministério da Previdência, as informações que constam do banco de dados do órgão são suficientes para localizar e alertar as pessoas sobre o pagamento. O depósito deverá ser feito nas contas bancárias nas quais, usualmente, os brasileiros que estão sob o regime geral do INSS sacam todos os meses seus benefícios.

Rombo do INSS dobra

Resultado do aumento de 7,72% nos benefícios superiores a um salário mínimo e da antecipação do 13º salário pago a aposentados e pensionistas, o deficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais do que dobrou em agosto. Balanço divulgado ontem indica que, no mês passado, a diferença entre receita e despesa ficou negativa em R$ 5,4 bilhões — em julho, o saldo ficou no vermelho em R$ 2,5 bilhões. A evolução atípica do rombo, porém, não deverá impactar as projeções oficiais. O Ministério da Previdência prevê que o sistema chegue ao fim do ano deficitário em cerca de R$ 47 bilhões.

Até agosto, o buraco entre a arrecadação e os gastos previdenciários ficou em R$ 30,7 bilhões, saldo 1,3% menor do que o apurado no mesmo período do ano passado, que foi de R$ 31,1 bilhões. Nesses oito meses de 2010, entraram nos cofres R$ 129,5 bilhões — 11% a mais do que em 2009 — e foram pagos um total de R$ 160,2 bilhões em benefícios, com expansão de 8,4%.

Cidades
Levando em consideração apenas o setor urbano, o INSS registrou superavit pelo sexto mês consecutivo. No acumulado do ano, a marca positiva é de R$ 5,9 bilhões — alta de 578% em relação ao igual intervalo de 2009 (R$ 869,6 milhões). O bom desempenho do sistema que só considera os trabalhadores das cidades é atribuído aos crescentes ganhos na arrecadação, fruto da retomada econômica em quase todos os setores. O aumento da abertura de empregos formais também exerceu forte influência sobre os dados urbanos. Na área rural, o deficit da Previdência foi de R$ 27,3 bilhões.


fonte: correio Brasiliense

Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 21/9/2010 9:27
Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ
SÃO PAULO – O consumidor que vier a comprar um imóvel na planta deve ficar atento com a cobrança de juros.

Isso porque, segundo decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis adquiridos ainda na planta.

Dessa forma, em consonância com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Tribunal considerou nula e abusivas as cláusulas do tipo.

Custos

A decisão do STJ se deu por conta de um caso de uma consumidora da Paraíba, que foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. A prática, segundo o STJ, era comum entre as construtoras antes do surgimento do CDC.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

Para o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”, sendo que todos os custos da obra, incluindo o financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel.

14 de set. de 2010

A três semanas das eleições, permanece o impasse

A três semanas das eleições, permanece o impasse: o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), segundo colocado numa disputa polarizada, conforme indicam as pesquisas, poderá ou não concorrer e assumir o Governo do Distrito Federal em caso de vitória? O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre a dúvida que vai marcar o pleito de 2010. A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como regra de moralização da política, tem aplicação imediata ou só valerá a partir de 2012, nas eleições municipais, para os casos ocorridos depois da promulgação da nova norma? O assunto é nacional, mas tem uma repercussão especial no Distrito Federal e pode se tornar parâmetro para dezenas de outros casos em tramitação caso o recurso de Roriz seja apreciado antes do primeiro turno. Em todos os programas eleitorais na televisão e no rádio, inserções e debates, o tema é prioridade na capital do país. Com o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz tem usado grande parte do tempo apenas para esclarecer que continua no páreo.


Na última semana, criou dois números de telefone em que o eleitor liga e ouve a voz de Roriz.
Mas essa garantia depende ainda de um percurso a ser vencido nos tribunais. A dúvida é explorada pelo candidato adversário, que lidera as pesquisas, Agnelo Queiroz (PT), como uma arma que tem sangrado Roriz. Pesquisas apontam uma queda da performance eleitoral do ex-governador provocada pelas incertezas jurídicas. O mesmo problema tem enfrentado a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, que também teve o registro negado pela Lei da Ficha Limpa.
Devido a essa insegurança, Roriz tem pressa. Quer ver o recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciado até o primeiro turno das eleições, em 3 de outubro. Os rorizistas acreditam que uma posição do STF favorável ao registro da candidatura terá um grande impacto na campanha na reta final antes do dia da votação. A aposta do grupo é de que Roriz crescerá pelo menos cinco pontos percentuais instantaneamente, com um aval dos ministros do STF. Vamos espalhar cartazes e panfletos em cada canto do DF mostrando que Roriz é ficha limpa, antecipa umi mportante assessor do candidato do PSC.
Chances Na avaliação do advogado Alberto Pavie, que representa o ex governador, as chances no STF são grandes, embora a Corte esteja dividida. O problema, segundo ele, é a falta de pressa do TSE em processar o Recurso Extraordinário que combate a decisão contrária a Roriz. Para que o assunto chegue ao Supremo, o processo depende de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a medida. O problema é que antes de chegar à mesa do magistrado o recurso precisa ainda passar por alguns trâmites que têm demorado mais do que os advogados esperam.
Assim que o caso for julgado no plenário, a expectativa é de divisão.
Embora a tendência seja pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha por uma diferença apertada, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se os ministros votassem como já votaram, seria um placar unânime pela inconstitucionalidade da lei. O problema é que alguns ministros têm dado novas interpretações, por exemplo, ao princípio da anualidade, explica Pavie. O motivo da pressa de Roriz também é uma aposta política que ele precisa fazer. Seus advogados acreditam que ele poderá ser substituído na chapa até um dia antes do pleito. No próximo dia 21, oTribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai lacrar as urnas e a partir deste dia, mesmo que o candidato renuncie à disposição de concorrer, seu nome e número aparecerão para o eleitor na hora do voto. O ex-governador já tem tratado do assunto nos programas eleitorais. Ressalta que sua imagem estará no painel de votação. Mas ele terá de tomar uma decisão arriscada, caso o julgamento do recurso ao STF não ocorra antes do primeiro turno.
Se ele concorrer e vencer, seus votos ficam sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, sustenta que candidato sem registro tem os votos anulados.
Mas o advogado Eládio Carneiro, que também representa Roriz, defende que a Lei nº 9.50497, no artigo 16-A, dá ao candidato o direito de permanecer fazendo campanha e consequentemente participando do pleito até o trânsito em julgado da decisão relacionada a seu registro. A incerteza força Roriz a avaliar uma alternativa. O ex-governador tem dito que não existe plano B. Vai até o fim. Mas sabe que se mantiver a candidatura em3 de outubro sem um desfecho judicial sobre o seu caso poderá vencer e perder todos os votos que levou.
Votos que, em tese, poderia transferir a um sucessor.

fonte : correio Brasiliense

A três semanas das eleições, permanece o impasse

A três semanas das eleições, permanece o impasse: o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), segundo colocado numa disputa polarizada, conforme indicam as pesquisas, poderá ou não concorrer e assumir o Governo do Distrito Federal em caso de vitória? O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre a dúvida que vai marcar o pleito de 2010. A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como regra de moralização da política, tem aplicação imediata ou só valerá a partir de 2012, nas eleições municipais, para os casos ocorridos depois da promulgação da nova norma? O assunto é nacional, mas tem uma repercussão especial no Distrito Federal e pode se tornar parâmetro para dezenas de outros casos em tramitação caso o recurso de Roriz seja apreciado antes do primeiro turno. Em todos os programas eleitorais na televisão e no rádio, inserções e debates, o tema é prioridade na capital do país. Com o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz tem usado grande parte do tempo apenas para esclarecer que continua no páreo.


Na última semana, criou dois números de telefone em que o eleitor liga e ouve a voz de Roriz.
Mas essa garantia depende ainda de um percurso a ser vencido nos tribunais. A dúvida é explorada pelo candidato adversário, que lidera as pesquisas, Agnelo Queiroz (PT), como uma arma que tem sangrado Roriz. Pesquisas apontam uma queda da performance eleitoral do ex-governador provocada pelas incertezas jurídicas. O mesmo problema tem enfrentado a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, que também teve o registro negado pela Lei da Ficha Limpa.
Devido a essa insegurança, Roriz tem pressa. Quer ver o recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciado até o primeiro turno das eleições, em 3 de outubro. Os rorizistas acreditam que uma posição do STF favorável ao registro da candidatura terá um grande impacto na campanha na reta final antes do dia da votação. A aposta do grupo é de que Roriz crescerá pelo menos cinco pontos percentuais instantaneamente, com um aval dos ministros do STF. Vamos espalhar cartazes e panfletos em cada canto do DF mostrando que Roriz é ficha limpa, antecipa umi mportante assessor do candidato do PSC.
Chances Na avaliação do advogado Alberto Pavie, que representa o ex governador, as chances no STF são grandes, embora a Corte esteja dividida. O problema, segundo ele, é a falta de pressa do TSE em processar o Recurso Extraordinário que combate a decisão contrária a Roriz. Para que o assunto chegue ao Supremo, o processo depende de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a medida. O problema é que antes de chegar à mesa do magistrado o recurso precisa ainda passar por alguns trâmites que têm demorado mais do que os advogados esperam.
Assim que o caso for julgado no plenário, a expectativa é de divisão.
Embora a tendência seja pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha por uma diferença apertada, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se os ministros votassem como já votaram, seria um placar unânime pela inconstitucionalidade da lei. O problema é que alguns ministros têm dado novas interpretações, por exemplo, ao princípio da anualidade, explica Pavie. O motivo da pressa de Roriz também é uma aposta política que ele precisa fazer. Seus advogados acreditam que ele poderá ser substituído na chapa até um dia antes do pleito. No próximo dia 21, oTribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai lacrar as urnas e a partir deste dia, mesmo que o candidato renuncie à disposição de concorrer, seu nome e número aparecerão para o eleitor na hora do voto. O ex-governador já tem tratado do assunto nos programas eleitorais. Ressalta que sua imagem estará no painel de votação. Mas ele terá de tomar uma decisão arriscada, caso o julgamento do recurso ao STF não ocorra antes do primeiro turno.
Se ele concorrer e vencer, seus votos ficam sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, sustenta que candidato sem registro tem os votos anulados.
Mas o advogado Eládio Carneiro, que também representa Roriz, defende que a Lei nº 9.50497, no artigo 16-A, dá ao candidato o direito de permanecer fazendo campanha e consequentemente participando do pleito até o trânsito em julgado da decisão relacionada a seu registro. A incerteza força Roriz a avaliar uma alternativa. O ex-governador tem dito que não existe plano B. Vai até o fim. Mas sabe que se mantiver a candidatura em3 de outubro sem um desfecho judicial sobre o seu caso poderá vencer e perder todos os votos que levou.
Votos que, em tese, poderia transferir a um sucessor.

fonte : correio Brasiliense

13 de set. de 2010

Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso

Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso


O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan S.A Veículos Automotores Importação e Comércio a restituir a um consumidor a quantia de R$ 65.210,00 referentes à compra de um utilitário Tracker que apresentou defeito e não foi solucionado pela revendedora. Na mesma sentença, o juiz condenou a empresa a restituir, a título de perdas e danos, o valor de R$ 2.469,86, referente ao IPVA, à taxa de DETRAN, ao seguro privado e à 1º parcela da revisão, pagos na ocasião da compra.

Pelo que consta no processo, o autor adquiriu à vista, em fevereiro de 2008, uma caminhonete Tracker, 4X4, zero quilômetro, na Jorlan, pelo valor de R$ 63.990,00. No entanto, ainda no período da garantia, ou seja, menos de um ano após comprar o veículo, o carro apresentou defeito de fabricação e o autor teve que levá-lo à concessionária para conserto.

Por 30 dias, teve um carro alugado à sua disposição, e depois de dois meses do defeito não solucionado e de muitos aborrecimentos buscou o PROCON-DF para tentar solucionar seu problema, sem sucesso. Como se não bastasse todos os percalços, 93 dias após estar de posse do carro, a empresa, por telegrama, comunicou ao autor que o carro estaria pronto para retirada. No entanto, em virtude de todos os aborrecimentos e do excesso de prazo para solucionar o problema, o cliente optou por notificar extrajudicialmente a concessionária para rescindir o contrato, mas a rescisão não foi aceita e resolveu entrar na Justiça.

Na audiência de conciliação não houve acordo e o cliente requereu a decretação da revelia, pois a sociedade empresária que contestou a ação não é a mesma que vendeu o produto. Na sentença, o juiz acatou essa alegação, assegurando que, de fato, quem apresentou a contestação foi a matriz, mas quem realizou a venda foi uma filial. "Matriz e filial são pessoas jurídicas diversas, não cabendo a contestação por substituição...", assegurou o magistrado, acatando o pedido de revelia.

Quanto ao mérito, o juiz disse estar convencido do direito do autor. Segundo ele, após 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem a opção de rescindir o contrato e obter o valor despendido na compra, mais perdas e danos. "Há prova nos autos que não deixa dúvidas acerca do descumprimento do prazo legal de 30 dias pelo requerido. Telegrama, datado de mais de dois meses após o fim do prazo máximo, onde a concessionária informa que o carro estaria pronto, é outro indício de que não houve solução do vício no prazo estabelecido pelo CDC", afirmou o magistrado.

Assim, entendeu que como a empresa ultrapassou o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, o consumidor deve ser restituído da quantia paga, além de ter o contrato rescindido. Da decisão, cabe recurso.


Nº do processo: 2009.01.1.097538-0

fonte: site do TJDFT