28 de out. de 2010

Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque

28/10/2010 - Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no sítio da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um.






Nº do processo: Proc. N. 2007 01 1 094061-7


Fonte: Site TJDFT

20 de out. de 2010

Série 50 Anos de Justiça: A briga pelas galinhas

20/10/2010 - 50 Anos de TJDFT
Série 50 Anos de Justiça: A briga pelas galinhas


Nesta semana, a série 50 Anos de Justiça traz um episódio ocorrido em Roraima, que, na época, era jurisdição do TJDFT por ser um Território. A briga entre vizinhos por causa de galinhas, na década de 1970, mostra que nem todo pequeno conflito era simples de ser resolvido.

"Galinheiro da paz

A briga veio de longe e, a causa foram as galinhas do vizinho lá de Roraima, gerando o Processo nº 4.532/69, em que o Sr. Sizenando do Carmo Cavalcante, ex-autoridade, representa contra o Juiz Temporário Irani Felipe Navarro. O Desembargador Corregedor, Leal Fagundes, tranquilo e sereno, diz em seu despacho: ?O episódio retrata a vida interiorana e repete o ?Juiz de Paz? na roça que procurou conciliar vizinhos desavindos, porque as galinhas de um, criadas soltas, passavam para o terreno do outro, estragavam plantas e poluíam o poço de água potável, comum a ambos?.

E após examinar todos os ângulos, verificando não ter havido hipótese configurativa de crime e nem de sanção disciplinar, terminou por mandar arquivar o processo, acrescentando ao concluir: ?O caso de mau sucesso do Juizado de Paz de Deus queira que as partes não se contaminem com as águas poluídas pelas galinhas soltas?... E quem sabe, um galinheiro resolveria o assunto, tornando-se instrumento da Paz. Ou, em último caso, uma panela teria evitado a briga."

Publicado no Correio Braziliense de 9-5-1970
Fonte: Justiça dos Homens - Peluz (1985)

19 de out. de 2010

Licitação pública não exclui responsabilidade subsidiária da União

Licitação pública não exclui responsabilidade
subsidiária da União



A realização de licitação não afasta a responsabilidade trabalhista da Administração Pública ao contratar com instituição privada. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou subsidiariamente a União a pagar débitos trabalhistas a uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social.

A trabalhadora foi contratada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias), como analista de ciência e tecnologia, para prestar serviços ao Ministério da Previdência Social em um projeto de educação à distância.

Após um ano de contrato com o instituto, a analista propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento de verbas trabalhistas, como férias vencidas e proporcionais, 13° salário, aviso-prévio e FGTS, além da responsabilidade subsidiária da União (Ministério da Previdência Social) enquanto tomadora de serviços.

Ao analisar a ação, o juízo de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos da analista e condenou o instituto - e, subsidiariamente, a União - ao pagamento das verbas trabalhistas.

Diante disso, a União recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que reformou a sentença e a absolveu da responsabilização subsidiária. O TRT entendeu que a realização prévia de licitação por parte do Ministério da Previdência foi suficiente para eximir o ente público da responsabilidade subsidiária na contratação de serviços terceirizados.

Isso porque, destacou o Regional, o fato de não ter havido irregularidade na licitação, presume-se a correta vigilância do órgão público quanto à idoneidade da empresa contratada, o que afasta a declaração dos institutos chamados “culpa in eligendo” e “culpa in vigilando”. Esses conceitos fundamentam a configuração da responsabilização subsidiária da tomadora do serviço uma vez que se imputa ao órgão contratante uma falta de vigilância e uma má escolha para com a empresa contratada.

Contra essa decisão do TRT, a analista interpôs recurso de revista ao TST, alegando ter sido ônus da União fiscalizar o modo como o Instituto Virtual de Estudos Avançados procedia quanto aos direitos trabalhista de seus empregados.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu razão à trabalhadora. Segundo o ministro, a realização de procedimento licitatório é um requisito para a contratação de serviços pela Administração Pública, mas esse tipo de seleção não consegue, por si só, afastar a responsabilidade do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado.

Assim, segundo o relator, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva do Estado (artigo 37, § 6°, da Constituição Federal), consagrada no item IV da Súmula n° 331 do TST, segundo o qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

Walmir Oliveira da Costa ainda ressaltou que o TRT desconsiderou declaração de defesa da União de que o Instituto Virtual de Estudos Avançados foi contrato por inexigibilidade de licitação.

Assim, ao seguir o voto do relator, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença que condenou a União como responsável subsidiária pelo débito trabalhista. (RR-49200-44.2006.5.12.0014)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

17 de out. de 2010

15/10/2010 - Banco deve indenizar cliente que não conseguiu sacar no exterior

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou decisão condenando o Banco Santander Brasil S/A a indenizar em R$ 4 mil um cliente que não pôde utilizar o cartão para saques no exterior. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

No Juizado Especial, o autor contou que, antes de viajar, solicitou ao banco que pudesse sacar dinheiro de sua conta em países da Europa, onde participaria de um congresso. Segundo o autor, um funcionário do banco lhe informou que poderia efetuar saques em caixas eletrônicos do banco no exterior com o cartão que possuía.

Contudo, mesmo tendo dinheiro na conta, o autor afirmou que não conseguia efetuar saques, o que o levou a passar constrangimentos. O autor relatou que sua situação se agravou quando seus euros se esgotaram e, como tinha pequeno limite no cartão de crédito, ficou dependendo dos amigos. Ele pediu R$ 1.020,00 por danos materiais, pelo que não pôde comprar e R$ 7 mil por danos morais.

O Santander alegou insuficiência de provas e o fato e que a suposta falha na utilização de cartão de crédito ou débito não é tão grave a ponto de acarretar danos morais.

Na sentença, a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga afirmou que relação entre as partes se rege pelo Código de Defesa do Consumidor. A magistrada esclareceu que o autor conseguiu comprovar, por testemunhas que não conseguiu realizar os saques, tanto que procurou o banco para liberar a utilização do cartão no exterior.

"No caso presente, o serviço prestado pelo banco réu falhou, deixando o consumidor correntista completamente desamparado em país estrangeiro. Deve, portanto, reparar os danos morais suportados pelo consumidor", afirmou a magistrada. Ela fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. Os danos materiais não foram concedidos por falta de provas. O Santander entrou com recurso, mas a 1ª Turma Recursal negou por unanimidade, confirmando a sentença da magistrada.


Nº do processo: 2009 07 1 023946-0

Fonte:TJDFT

9 de out. de 2010

Consumidores vão ter de esperar regulamentação dos cartões de crédito

Atrasada, a regulamentação para o dinheiro de plástico só valerá a partir de 2011. Pior que a demora é a falta de parâmetros com o intuito de frear os juros de até 600% ao ano. O Ministério da Justiça aguarda nova proposta das empresas.


Edson Luiz

Vânia Cristino

Publicação: 09/10/2010 08:00



Os consumidores vão precisar ter um pouco mais de paciência. A tão aguardada regulamentação das tarifas dos cartões de crédito, prometida pelo Banco Central para setembro, só deverá entrar em vigor em 2011. Pior que a demora, é o seu alcance. Embora devam reduzir substancialmente o número de taxas — das cerca de 50 atuais para algo em torno de 15 —, as novas regras não deverão contemplar parâmetros para a cobrança das taxas de juros, que chegam a 600% ao ano sobre o crédito rotativo (diferença entre a parcela para pagamento mínimo e o total da fatura), o que vem preocupando o Ministério da Justiça. Mas o atraso nas regras, segundo fontes, deve-se à complexidade da indústria do dinheiro de plástico.

Assim como aconteceu com as tarifas bancárias, os emissores dos cartões de crédito e débito deverão contar com um prazo não inferior a 90 dias para se adaptarem às novas normas. A demora do setor em não apresentar uma proposta para regularizar os procedimentos em relação aos consumidores vem preocupando o governo. Algumas definições já estão sacramentadas pelos técnicos encarregados de fazer a norma e submetê-la à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além da redução do número de tarifas, a padronização se dará por tipo de cartão — de débito, crédito, débito e crédito, nacional, internacional etc. Com nomes distintos, as taxas referem-se a serviços idênticos. Do jeito que está, é impossível o consumidor fazer comparações.

Bitarifação
O Ministério da Justiça confirma o teor das propostas apresentadas pelo setor, mas reclama que não houve referência às taxas cobradas no crédito rotativo, uma das maiores preocupações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do ministério. As empresas concordaram em fazer um novo acordo, o que não aconteceu até agora. “O ministério está incomodado com a demora do setor em relação às respostas sobre a tarifação”, afirma o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. As operadoras alegam que o assunto estará na regulamentação do Banco Central. “Mas esperamos uma nova proposta nos próximos dias”, avisa.

Do ponto de vista da defesa do consumidor, a preocupação maior do governo é em relação à cobrança duplicada de alguns serviços. A bitarifação, na visão de Barreto, ocorre na exigência da anuidade e, ao mesmo tempo, da inatividade dos cartões. A tarifa do cartão, segundo uma fonte, também vai levar em consideração o segmento no qual o cliente está inserido. Dependendo do relacionamento que o usuário tem com o banco emissor, ele consegue algumas vantagens, como, por exemplo, bônus e milhagem. O tipo do plástico que o cliente recebe do banco expressa essa diferença. Então, na uniformização, a comparação terá que ser feita entre cartões semelhantes e clientes do mesmo segmento.

Milhagem
Os bancos emissores continuarão podendo oferecer vantagens para clientes que eles queiram fidelizar. Só que ainda não está claro para o consumidor o quanto ele paga por isso. Técnicos do governo demonstram preocupação com essa tarifa implícita, recompensada pelo simples uso do cartão, o que dá direito a milhagem para trocar por passagens aéreas ou prêmios. Esse é ainda um dos pontos pendentes da regulamentação.

Preocupada com a imagem ruim que a indústria de cartões — ao lado da telefonia, é campeã de reclamações nos serviços de defesa do consumidor de todo o país —, a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) quer virar o jogo. Para isso, propôs ao DPDC uma espécie de compromisso de cavalheiros. “Pretendemos atacar pelo menos três pontos e, com isso, reduzir bastante as reclamações”, diz o presidente da Abecs, Paulo Rogério Caffarelli. Ele adianta que as empresas vão se comprometer a não enviar cartões para a casa do cliente sem autorização prévia; irão chamar a atenção para o valor dos juros cobrados quando o cliente optar pelo rotativo; e sempre remeterão o contrato para que fique clara a relação entre o portador do cartão e o banco emissor.

Para garantir ao governo que a indústria de cartões vai cumprir os compromissos, a Abecs está finalizando uma espécie de código de ética dentro da autorregulação. As empresas que seguirem à risca os seus mandamentos receberão um selo, atestando, entre outras coisas, o seu compromisso com o consumidor. Quem não cumprir sofrerá punições, de multas à desfiliação da associação.

Promessa das administradoras
Termo de compromisso que o ramo de cartões promete assinar com o DPDC

# Não encaminhar cartões sem autorização prévia do cliente
# Destacar no extrato mensal o valor da taxa de juros, caso o cliente opte pelo crédito rotativo
# Remeter o contrato para deixar claro o relacionamento entre o banco emissor e o usuário

Fonte: Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços

8 de out. de 2010

Banco terá que pagar indenização a cliente que teve cheques clonados

Banco terá que pagar indenização a cliente que teve cheques clonados


A 2ª Turma Recursal do TJDFT condenou o Banco do Brasil S/A a pagar 6 mil reais de indenização por danos morais a um cliente que teve diversos cheques clonados e inúmeros aborrecimentos decorrentes da fraude. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

O autor ajuizou a ação alegando terem sido compensadas em sua conta-corrente mais de 129 cártulas clonadas, em montante superior a 89 mil reais, que foram devolvidas e estornadas pelo banco. Para evitar a perpetuação da fraude, solicitou à instituição financeira o cancelamento da conta, tendo reiterado o pedido mais de cinco vezes por escrito, porém só foi atendido quase dois anos depois. Uma das cártulas clonadas foi objeto de processo judicial, o qual foi obrigado a responder. Afirma que experimentou diversos transtornos e constrangimentos passíveis de indenização.

Em contestação, o banco confirmou que o autor foi vítima de fraude, todavia cometida por terceiros, e que não teve qualquer participação nas irregularidades. Pugnou pela improcedência do pedido.

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília arbitrou a indenização em 2 mil reais. No entanto, a 2ª Turma Recursal, ao apreciar os recursos de ambas as partes, decidiu aumentar o valor da indenização para 6 mil reais.

De acordo com o colegiado, o consumidor que não emitiu os títulos de crédito, clonados e compensados, não pode ser penalizado com o desconto de quantias indevidas em sua conta corrente nem por dissabores e transtornos ocasionados por uma dívida que não é sua. Embora a fraude tenha sido cometida por terceiros, o fato não isenta o banco da obrigação de indenizar. Para os magistrados, as conseqüências da fraude poderiam ter sido evitadas se houvesse uma atuação mais cuidadosa do banco e conferência dos dados do cliente antes da compensação dos cheques.


Nº do processo: 2008011134739-7


Fonte TJDFT

Hospital deve indenizar por criança que morreu por infecção hospitalar

7/10/2010 - Hospital deve indenizar por criança que morreu por infecção hospitalar
O Hospital Brasília foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais de uma criança de 3 anos de idade que morreu devido a infecção hospitalar. A decisão da 1ª Instância foi confirmada por maioria pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que apenas minorou o valor da indenização, fixada anteriormente em R$ 190 mil.

Os pais da menina entraram com uma ação na 15ª Vara Cível de Brasília contra o hospital e os médicos que atenderam a filha, que morreu em outubro de 2006. Os autores da ação alegaram erro médico e pediram uma indenização de 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte da menor até a data em que ela completaria 25 anos, passando, então, a 1/3 do salário mínimo até a data em que ela faria 65 anos. Pediram ainda valor correspondente a 500 salários mínimos por danos morais.

Os réus contestaram, afirmando que todo o atendimento feito à criança foi de modo correto. Na 1ª Instância, a juíza entendeu que não houve erro médico, mas considerou que o hospital teria culpa, já que a menina morreu devido a uma bactéria multirresistente característica de ambientes hospitalares. A condenação ao hospital foi de pagar R$ 190 mil por danos morais aos autores.

O Hospital Brasília recorreu. O relator do processo entendeu que houve provas nos autos de que a criança teria contraído a bactéria pseudômonas aeruginosa no hospital. "Os exames realizados antes e durante a internação demonstram isso, tanto que não foi utilizada medicação para o seu combate e a infecção somente foi descoberta após a morte da paciente", afirmou ele.

O vogal da Turma, no entanto, entendeu que não teria como provar se a menina pegou a bactéria no hospital. "A meu ver, o que faltou provar foi a presença, no momento em que a paciente foi internada, dessa bactéria na UTI e que a tenha contraído antes de vir a falecer. A bactéria pode ter surgido inclusive após a morte", considerou.

Como o revisor da Turma seguiu o entendimento do relator, o recurso foi negado por maioria. Contudo, o relator achou que o valor da indenização não atendeu aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições sócio-econômicas das partes. Ele reformou a sentença para fixar o valor indenizatório em R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.



Nº do processo: 2007 01 1 138226-8

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.


Nº do processo: 2009.01.1.195178-4
Fonte: Processo em tramitação no TJDFT

4 de out. de 2010

MULHERES NA POLÍTICA - As mulheres saíram vitoriosas nestas eleições?

As mulheres saíram vitoriosas nestas eleições?
Temos uma candidata MULHER para presidente, talvez não a melhor, mas é representante das Mulheres.
Entre as eleitas existem aquelas que têm um sobrenome de peso, o que ajuda na hora de angariar votos. Mas aqui no Distrito Federal, como no resto do país, ainda foi tímida as candidaturas e mais ainda a votação em Mulheres. Das 24 vagas para Deputado Distrital, apenas quatro são representantes do sexo feminino.Já para Deputado Federal das 8 vagas apenas duas se elegeram, a Deputada Erika Kokay e Jaqueline Roriz.

Segundo a cientista política, publicado no Correio Brasiliense "A cientista política Marlise Mattos, coordenadora do Núcleo de Pesquisa da Mulher e chefe do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais, considera que, apesar das mudanças na legislação eleitoral que obrigaram partidos e coligações a cumprirem a cota de 30% de candidaturas de outro sexo nas eleições proporcionais, o desinteresse dos partidos pela participação feminina não se alterou. “Junta-se a isso a desmotivação das próprias mulheres, que estão cansadas de serem usadas nas chapas sem que lhes sejam proporcionadas chances reais de vencer”, assinala Marlise.


A pergunta que se faz? Porque as Mulheres do Distrito Federal não votam em mulheres?
As estatísticas dizem que as mulheres do Distrito Federal são aproximadamente 49% de eleitoras, ou seja, quem decide as eleições são os votos femininos, a maioria dessas mulheres trabalham. Fica ai a reflexão. O que nós mulheres queremos para o DF? Não será melhor compor uma bancada mas equilíbrada?

"As mulheres representam hoje cerca de 52% da população da capital, composta por 2,6 milhões de habitantes. Nas candidaturas, entretanto, viram minoria. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 118 pessoas concorreram ao cargo de deputado federal pelo DF: 91 homens (77,1%) e 27 mulheres (22,9%). Na disputa para a Câmara Legislativa, foram 884 inscritos: 660 homens (74,7%) e 224 mulheres (25,3%). A regra de que 30% dos candidatos lançados pelas coligações deveriam ser do sexo feminino não foi respeitada no DF nem em qualquer outra unidade da Federação." Fonte Correio Brasiliense




Será que se o número de mulheres deputadas fosse maior as questões ligadas a Educação e Saúde seriam melhores atendidas?


Deputados Distritais

Seq. Nº Cand. Nome Candidato Partido / Coligação Qtde. Votos
1 13131 * CHICO LEITE PT 36.806 (2,61%)
2 25000 * ELIANA PEDROSA DEM 35.387 (2,51%)
3
13113 * ARLETE SAMPAIO PT 26.376 (1,87%)
4 13190 * CABO PATRICIO PT 22.209 (1,58%)
5 28020 * LILIANE RORIZ PRTB - PSC / PRTB 21.999 (1,56%)
6 45151 * WASHINGTON MESQUITA PSDB 21.111 (1,50%)
7 23456 * ALIRIO PPS - PPS / PHS 19.207 (1,36%)
8 13100 * CHICO VIGILANTE PT 19.201 (1,36%)
9 25100 * RAAD DEM 17.997 (1,28%)
10 15154 * RÔNEY NEMER PMDB 17.778 (1,26%)
11 13222 * WASNY PT 17.579 (1,25%)
12 14014 * CRISTIANO ARAUJO PTB - PRB / PTB 17.047 (1,21%)
13 10123 * EVANDRO GARLA PRB - PRB / PTB 15.867 (1,13%)
14 36123 * AGACIEL MAIA PTC - PTC / PRP 14.073 (1,00%)
15 40445 * JOE VALLE PSB - PSB / PC do B 13.876 (0,99%)
16 22193 * AYLTON GOMES PR 13.278 (0,94%)
17 17190 * DR MICHEL PSL - PSL / PTN 13.256 (0,94%)
18 45678 * RAIMUNDO RIBEIRO PSDB 12.794 (0,91%)
19 70270 * OLAIR FRANCISCO PT do B - PSDC / PT do B 12.477 (0,89%)
20 12345 * PROF ISRAEL BATISTA PDT 11.349 (0,81%)
21 23033 * CLAUDIO ABRANTES PPS - PPS / PHS 11.047 (0,78%)
22 20123 * WELLINGTON PSC - PSC / PRTB 10.333 (0,73%)
23 11234 * BENEDITO DOMINGOS PP - PP / PMN 9.479 (0,67%)
24 33123 * CELINA LEAO

Deputados Federais

Seq. Nº Cand. Nome Candidato Partido / Coligação Qtde. Votos
1 1234 * REGUFFE PDT - PDT / PT / PPS / PSB 266.465 (18,95%)
2 1310 * PAULO TADEU PT - PDT / PT / PPS / PSB 164.555 (11,70%)
3 3320 * JAQUELINE RORIZ PMN - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 100.051 (7,12%)
4 2222 * IZALCI PR - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 97.914 (6,96%)
5 1313 * MAGELA PT - PDT / PT / PPS / PSB 86.276 (6,14%)
6 1331 * ERIKA KOKAY PT - PDT / PT / PPS / PSB 72.651 (5,17%)
7 2233 * RONALDO FONSECA PR - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 67.920 (4,83%)
8 1515 * LUIZ PITIMAN PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 51.491 (3,66%)
9 2010 LAERTE BESSA PSC - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 51.796 (3,68%)
10 2525 ADELMIR SANTANA DEM - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 45.712 (3,25%)
11 1322 POLICARPO PT - PDT / PT / PPS / PSB 32.563 (2,32%)
12 1010 RICARDO QUIRINO PRB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 30.969 (2,20%)
13 1410 TONINHO POP PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 21.326 (1,52%)
14 1590 NEVITON SANGUE BOM PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 20.439 (1,45%)
15 1414 GEORGIOS PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 19.032 (1,35%)
16 2323 AUGUSTO CARVALHO PPS - PDT / PT / PPS / PSB 18.893 (1,34%)
17 4545 VIRGILIO NETO PSDB - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 17.871 (1,27%)
18 1456 PAULO FERNANDO PTB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 13.750 (0,98%)
19 4343 ANDRÉ LIMA PV 7.158 (0,51%)
20 2577 GIFFONI DEM - PP / PSC / PR / DEM / PSDC / PRTB / PMN / PSDB / PT do B 6.861 (0,49%)
21 6565 MESSIAS DE SOUZA PC do B - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 6.795 (0,48%)
22 1511 PAULO SEREJO PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 6.258 (0,45%)
23 2345 TODI MORENO PPS - PDT / PT / PPS / PSB 5.476 (0,39%)
24 1500 MAURO ROGERIO MAJOR AVIADOR PMDB - PRB / PTB / PMDB / PRP / PC do B 5.299 (0,38%)
Dados Do TSE

Adriana LIma Matias