28 de set. de 2010

Defesa do consumidor critica decisão que legitima repasse de PIS e Cofins à conta de luz

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 28/9/2010 16:49


Defesa do consumidor critica decisão que legitima repasse de PIS e Cofins à conta de luz
SÃO PAULO – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) discordou do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou legal o repasse de PIS e Cofins às contas de energia elétrica pagas pelo consumidor.

Convidado a se manifestar sobre o assunto na condição de "amicus curiae" (amigo da corte – recurso que permite a participação de outras partes interessadas no processo), o Idec se posicionou contra o repasse.

“A incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, então o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento”, declarou a advogada do órgão.

Para o Idec, o consumidor vem sendo “duplamente onerado” com o pagamento de PIS e Cofins – diretamente, pelo repasse nas contas e indiretamente pela composição das tarifas de energia elétrica – que também incluem os tributos, “embora essa manobra não seja mais prevista nos contratos de concessão de energia desde 2005.

Decisão

A decisão do STJ foi tomada na semana passada pela Primeira Seção do STJ, que julgava o recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a CEEE D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica). A ação tinha como objetivo o reconhecimento da ilegalidade do repasse às faturas de consumo de energia elétrica do custo correspondente ao recolhimento pelo Fisco do PIS e da Cofins e pedia que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.

O STJ entendeu que é legítima a cobrança de uma tarifa cujo valor é estabelecido e controlado pela Administração Pública e no qual foi embutido o custo correspondente àqueles tributos devidos ao Fisco pela concessionária. E negou que o consumidor é, assim, alçado condição de contribuinte do PIS e da Cofins, como declarava a ação.

Para o tribunal, “a tarifa deve retribuir os custos suportados pela empresa, incluindo o repasse dos encargos de natureza tributária, como é o PIS e a Cofins”.

Para todas as decisões

Segundo o Idec, como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, que tem por objetivo unificar o entendimento da Justiça brasileira, “a tendência é que todos os processos que correm sobre o assunto tenham decisão semelhante e o consumidor continue sendo obrigado a arcar com as contribuições”.

27 de set. de 2010

Estudante de Artes Cênicas é detido após fazer performance pelado em evento artístico na UFSC

Estudante de Artes Cênicas é detido após fazer performance pelado em evento artístico na UFSC
Seguranças do campus retiraram o rapaz de cena por considerar o ato obsceno
Adriana Maria | adriana.fernandes@diario.com.br

Um estudante de Artes Cênicas foi detido no início da tarde desta quarta-feira após fazer uma performance nu em frente ao restaurante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis.

Os seguranças do Campus retiraram Roberto Chaves de cena por considerar o ato obsceno e o levaram para a 5ª DP, no bairro Trindade. Ele vai responder a um termo circunstanciado e deve comparecer à audiência do juizado especial criminal no dia 11 de outubro.

Depois de cerca de quatro horas, ao som da escaleta e o burburinho dos colegas que esperavam em frente à delegacia, o estudante foi liberado, desta vez vestido, com uma bandeira do Brasil nas costas.

Tranquilo, o estudante disse que não houve agressão física por parte dos seguranças, mas teve violência verbal. Segundo ele, o centro da peça não era a nudez, mas a discussão da noção de brasilidade, uma referência à antropofagia oswaldiana (movimento modernista da década de 1920 que propôs a 'descolonização' da cultura brasileira).

— O nu é milenar, é natural. É preciso rever a constituição e discutir um projeto de lei para que as pessoas possam se expressar-se livremente — completa.

A encenação faz parte da programação da Semana Ousada de Arte, uma parceria da UFSC e Universidade do Estado de Santa Catarina( UDESC).

Liberdade de expressão

A ideia também é defendida por Maria de Lourdes Borges, Secretaria de cultura e Arte da UFSC e coordenadora da Semana Ousada de Arte:

— A nudez é absolutamente natural na vida e na arte, mas continua um grande tabu. A performance tinha proposta de ser provocativa, mas foi considera excessiva. Levar o estudante para a delegacia foi uma ação equivocada, que fere a liberdade de expressão. Eles não poderiam ter tomado esta atitude sem acionar a coordenação do curso —afirma.

Para o professor de performance Rodrigo Garcez, os seguranças e a universidade não estavam preparados para a ousadia, mesmo tendo duas disciplinas de performance na grade curricular.

Mesmo a contragosto, até os seguranças fizeram parte da intervenção artística, ao receberam flores quando abordaram o estudante. Após receber uma ligação avisando que havia "uma pessoa circulando sem roupa", eles foram até o local e pediram para o rapaz se vestir. Ele teria se enrolado em uma bandeira do Brasil, mas poucos minutos depois, ficou pelado novamente.

— Não sabíamos do conteúdo da peça. Se a universidade tivesse informado que teria algum tipo de contravenção, teríamos proibido a ação. Os professores não deveriam deixar seus alunos expostos ao ridículo. Todos devem saber o que está na constituição e respeitá-la — finalizou Douglas Dilli, chefe de segurança da UFSC.

fonte: Diário Catarinense

Qual crime ele cometeu?
Dizem que os seguranças do Campus, retiraram Roberto Chaves de cena por considerar o ato obsceno e o levaram para a 5ª DP, no bairro Trindade. Ele vai responder a um termo circunstanciado e deve comparecer à audiência do juizado especial criminal no dia 11 de outubro.

Lembrando que a UFSC estava promovendo a semana de arte ousada

http://www.semanaousada.ufsc.udesc.br/


Adriana Lima Matias

23 de set. de 2010

Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF

Tese de falha na tramitação da Ficha Limpa gera ríspida discussão no STF



Diego Abreu

Ricardo Taffner

Publicação: 23/09/2010 08:25 Atualização: 23/09/2010 08:37

Famoso por ser um tribunal de debates elegantes e de manifestações sutis das divergências, o plenário do Supremo Tribunal Federal foi ontem palco de uma discussão acalorada e de trocas de argumentos ríspidos. Após a apresentação do voto do relator, Carlos Ayres Britto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, o presidente do Corte, Cezar Peluso, levantou uma questão polêmica e não prevista para a sessão da tarde de quarta-feira. O ministro destacou uma suposta falha na aprovação da Lei Complementar nº 135 no Senado Federal. Segundo Peluso, os tempos verbais das alíneas foram alterados pelos senadores e, por isso, o projeto deveria seguir para uma nova votação na Câmara dos Deputados, o que não aconteceu. “Evidentemente, as mudanças não podem ser consideradas emendas de redação”, afirmou.

Peluso disse ter ficado “perplexo” em virtude dessa hipótese não ter sido levantada nas análises feitas anteriormente pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a lei. Ele destacou que as alterações no conteúdo de um projeto por uma das casas do Congresso Nacional devem ser remetidas à outra para uma nova apreciação. Como isso não ocorreu, a norma deveria ser invalidada. A emenda do senador Francisco Dornelles (PP/RJ) mudou a conjugação dos verbos do pretérito perfeito para o futuro do subjuntivo, ou seja, onde existia “os membros do Congresso Nacional que tenham renunciado a seus mandatos” foi alterado para “os que renunciarem”. “Não se trata apenas de questão de português, de vernáculo”, afirmou o presidente.

Ricardo Lewandoswski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, disse ter consultado especialistas sobre o caso e encontrado duas interpretações: a lei só poderia ser aplicada em casos futuros, mas também poderia englobar todos que cometeram os atos previstos. “Esta última análise estava mais próxima do espírito da lei. As emendas só buscaram harmonizar os tempos verbais”, argumentou Lewandoswski. “O texto da Câmara já estava uniformizado”, rebateu Peluso.

Inconstitucionalidade
Para o presidente da corte, os ministros têm de analisar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no que se refere à mudança de texto feita no Senado. Entretanto, essa análise não havia sido reclamada pela defesa de Joaquim Roriz (PSC). Segundo Pedro Gordilho, advogado do ex-governador, a norma é legítima, mas o Supremo deve rever a aplicação dela para casos passados, atendendo os princípios da anualidade e da irretroatividade (1). “Estamos em sede de recursos. Nenhuma ação de inconstitucionalidade foi proposta nesta casa. O texto não sofreu qualquer modificação no seu sentido original”, levantou Lewandoswski.

Se a lei de iniciativa popular for declarada inconstitucional, como indicou o presidente, ela não poderá ser aplicada em nenhum caso e será necessária uma nova tramitação do texto no Congresso Nacional. “As leis não podem ser feitas de qualquer jeito”, frisou o presidente do STF. “O Supremo só pode julgar o caso se for provocado. Um juiz não pode agir de ofício”, argumentou o presidente do TSE. Segundo Peluso, o assunto deve ser debatido no mérito do recurso extraordinário, mas outros ministros defendem uma discussão preliminar em uma questão de ordem.

Por enquanto, cinco magistrados deram a entender que são contra a possibilidade de o Supremo apreciar a alteração feita no texto do projeto — Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármem Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio Mello. “O Supremo não pode inaugurar de ofício uma ação direta de inconstitucionalidade”, disse a ministra Cármem. Marco Aurélio Mello, que é contrário à aplicação da lei complementar, concorda que o fato trazido por Peluso não deve ser analisado pela Corte: “Não enfrentamos essa causa, que é autônoma. Estamos complicando o julgamento”.

Quando os ânimos ficaram mais exaltados devido à discussão do tema, Ayres Britto fez uma declaração sobre a proposta do presidente que fez os próprios ministros sorrirem. “Parece um salto triplo carpado hermenêutico”, disse o relator. “Isso é muito interessante do ponto de vista publicitáro, mas não do ponto de vista jurídico”, retrucou Peluso.

1 - Garantias
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, as leis que alterarem o processo eleitoral devem ser aprovadas um ano antes das eleições. Em outro ponto, a Carta Magna garante que nenhuma norma pode retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.

Fonte: correio Brasíliense

Família Acolhedora

21/9/2010 - Família Acolhedora
Justiça infanto-juvenil pode encaminhar crianças para famílias
Na última semana, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Renato Scussel, juntamente com a equipe psicossocial da Vara e servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) delinearam o papel da Justiça e do Executivo para colocar em prática o programa Família Acolhedora. A ideia é cadastrar e capacitar famílias para receber em suas casas crianças e adolescentes em situação de risco, até que possam retornar aos seus lares de origem.

O programa foi concebido pela Sedest, por meio da Portaria N. 128, de 2/9/2010, para regulamentar a novidade trazida pela Nova Lei de Adoção (12.010/09), em vigor desde novembro de 2009, que cria mais uma alternativa de serviço de acolhimento, ao lado dos "abrigos", como eram chamados antes da Lei N. 12.010/09. Com o detalhamento do fluxograma de trabalho e das atribuições de cada órgão, a Justiça já pode lançar mão dessa possibilidade quando uma criança ou adolescente precisar se afastar temporariamente de seus lares, até que a situação seja solucionada.

O "Família Acolhedora" será gerenciado pela Sedest, que ficará responsável por cadastrar e capacitar as famílias interessadas e, junto com a 1ª VIJ, selecioná-las de acordo com o perfil da criança. Por outro lado, a Vara é que vai acionar o programa para receber o infante. Na ponta do procedimento, o juiz defere a guarda provisória à família habilitada, por seis meses, prorrogáveis por igual período, ou, dentro desse prazo, até que o impasse seja resolvido. A execução do programa será fiscalizada pela 1ª VIJ, e a Sedest realizará o acompanhamento da criança, da família acolhedora e da biológica, encaminhando relatórios ao juiz, sempre avaliando a possível reintegração familiar ou, excepcionalmente, o cadastramento para adoção.

A opção pela modalidade de acolhimento familiar em detrimento do institucional será decidida pela Vara, que adotará como critérios norteadores o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Segundo o documento, o acolhimento familiar é adequado notadamente aos meninos e meninas que possuem elevadas chances de retorno à família biológica ou extensa.

Hoje, há cerca de 600 crianças e adolescentes morando nas 19 instituições de acolhimento do DF. Diversos motivos ensejaram o afastamento de seus lares, como abandono, maus-tratos, violência doméstica, negligência em geral, entre outros.

Saiba Mais

As famílias interessadas em participar do programa poderão se inscrever nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social para acolher uma criança ou duas, no caso de irmãos. O tempo máximo de permanência é de seis meses, renovado por igual período caso seja necessário. Cada família receberá uma bolsa de 415 reais para custear alimentação, material escolar e outros itens necessários para a criança. O representante da família assinará uma declaração afirmando que não deseja adotar a criança.

Para ser uma Família Acolhedora é preciso:

- ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
- haver diferença mínima de 15 anos entre a criança ou o adolescente acolhido;
- não ter interesse em adoção;
- não estar respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial;
- haver concordância de todos os membros da família em participar do projeto;
- morar no Distrito Federal;
- disponibilizar tempo e interesse em oferecer proteção e dedicação às crianças e adolescentes.

A inscrição será realizada no CRAS (existe um em cada cidade satélite) e serão necessários os seguintes documentos:

- carteira de identidade;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- comprovante de residência;
- certidão negativa de antecedentes crimina


fonte: TJDFT

21 de set. de 2010

Previdência concorda em pagar correção dos benefícios determinada pelo STF

Previdência concorda em pagar correção dos benefícios determinada pelo STF

Medida beneficiará 154 mil pessoas



Luciano Pires

Publicação: 21/09/2010 08:00

O governo calcula que será obrigado a desembolsar R$ 1,5 bilhão com o pagamento de correções e atrasados a aposentados e pensionistas de todo o país que receberam, ao longo dos últimos anos, benefícios abaixo do que deveriam. O passivo, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de 15 dias, é resultado da não aplicação dos tetos definidos em reformas do sistema previdenciário. A área econômica ainda analisa como fará o acerto de contas, uma vez que a União decidiu não protelar nos tribunais, mas o Ministério da Previdência acredita ser possível pagar o que é devido em parcela única neste ano. Se isso ocorrer, 154 mil pessoas terão dinheiro extra no bolso para gastar até o Natal.

Com a edição da Emenda Constitucional nº 20, que elevou para R$ 1,2 mil o valor máximo das aposentadorias a serem pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a nova mudança ocorrida em 2003, com a Emenda Constitucional nº 41, com o novo reajuste para R$ 2,4 mil, muitos benefícios pagos pelo teto aos trabalhadores do setor privado não foram corrigidos. O caso que foi parar no Supremo diz respeito a um segurado que, de acordo com o INSS, teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.120,00 à época (1995), mas que recebeu apenas R$ 1.081,50, correspondente ao máximo do período. O aposentado entrou na Justiça questionando a diferença e ganhou a ação. Os efeitos são retroativos a cinco anos e valem para todos os beneficiários.

Esqueleto
Em média, cada aposentado ou pensionista que se enquadre no processo julgado pela Suprema Corte receberá cerca de R$ 10 mil. O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, disse ontem que a intenção é efetuar o pagamento o mais rapidamente possível. “Não queremos deixar dívida alguma, nenhum esqueleto, para o próximo governo. Se o STF decidiu, para que empurrar com a barriga?”, justificou. Gabas lembrou, no entanto, que os detalhes serão discutidos com outros ministérios e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como a forma de pagamento. Segundo ele, não há dificuldades logísticas em quitar a dívida.

O ex-funcionário da Caixa Econômica Federal Gedeão Alves Rocha, 62 anos, se aposentou por invalidez em 2003 depois de um câncer no pâncreas. Na época, recebia cerca de R$ 1.028,00. Com a decisão do STF, ele deverá receber os atrasados e ainda engordará a renda mensal. “Nunca imaginei que poderia ganhar esse dinheiro. Fui injustiçado e vou lutar até o fim. Pretendo pagar as dívidas e, se der, comprar um carrinho”, disse. Leonardo Brito, 62, outro contemplado, comemora: “Não é lá grande coisa, mas espero receber o que tenho direito”, afirmou o aposentado.

Assim que o crédito for liberado pelo governo, o INSS deverá entrar em contato com os 154 mil beneficiados. Para receber a diferença correspondente ao novo teto aposentados e pensionistas não precisarão ingressar com ações judiciais. Segundo o Ministério da Previdência, as informações que constam do banco de dados do órgão são suficientes para localizar e alertar as pessoas sobre o pagamento. O depósito deverá ser feito nas contas bancárias nas quais, usualmente, os brasileiros que estão sob o regime geral do INSS sacam todos os meses seus benefícios.

Rombo do INSS dobra

Resultado do aumento de 7,72% nos benefícios superiores a um salário mínimo e da antecipação do 13º salário pago a aposentados e pensionistas, o deficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais do que dobrou em agosto. Balanço divulgado ontem indica que, no mês passado, a diferença entre receita e despesa ficou negativa em R$ 5,4 bilhões — em julho, o saldo ficou no vermelho em R$ 2,5 bilhões. A evolução atípica do rombo, porém, não deverá impactar as projeções oficiais. O Ministério da Previdência prevê que o sistema chegue ao fim do ano deficitário em cerca de R$ 47 bilhões.

Até agosto, o buraco entre a arrecadação e os gastos previdenciários ficou em R$ 30,7 bilhões, saldo 1,3% menor do que o apurado no mesmo período do ano passado, que foi de R$ 31,1 bilhões. Nesses oito meses de 2010, entraram nos cofres R$ 129,5 bilhões — 11% a mais do que em 2009 — e foram pagos um total de R$ 160,2 bilhões em benefícios, com expansão de 8,4%.

Cidades
Levando em consideração apenas o setor urbano, o INSS registrou superavit pelo sexto mês consecutivo. No acumulado do ano, a marca positiva é de R$ 5,9 bilhões — alta de 578% em relação ao igual intervalo de 2009 (R$ 869,6 milhões). O bom desempenho do sistema que só considera os trabalhadores das cidades é atribuído aos crescentes ganhos na arrecadação, fruto da retomada econômica em quase todos os setores. O aumento da abertura de empregos formais também exerceu forte influência sobre os dados urbanos. Na área rural, o deficit da Previdência foi de R$ 27,3 bilhões.


fonte: correio Brasiliense

Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 21/9/2010 9:27
Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ
SÃO PAULO – O consumidor que vier a comprar um imóvel na planta deve ficar atento com a cobrança de juros.

Isso porque, segundo decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis adquiridos ainda na planta.

Dessa forma, em consonância com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Tribunal considerou nula e abusivas as cláusulas do tipo.

Custos

A decisão do STJ se deu por conta de um caso de uma consumidora da Paraíba, que foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. A prática, segundo o STJ, era comum entre as construtoras antes do surgimento do CDC.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

Para o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”, sendo que todos os custos da obra, incluindo o financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel.

14 de set. de 2010

A três semanas das eleições, permanece o impasse

A três semanas das eleições, permanece o impasse: o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), segundo colocado numa disputa polarizada, conforme indicam as pesquisas, poderá ou não concorrer e assumir o Governo do Distrito Federal em caso de vitória? O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre a dúvida que vai marcar o pleito de 2010. A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como regra de moralização da política, tem aplicação imediata ou só valerá a partir de 2012, nas eleições municipais, para os casos ocorridos depois da promulgação da nova norma? O assunto é nacional, mas tem uma repercussão especial no Distrito Federal e pode se tornar parâmetro para dezenas de outros casos em tramitação caso o recurso de Roriz seja apreciado antes do primeiro turno. Em todos os programas eleitorais na televisão e no rádio, inserções e debates, o tema é prioridade na capital do país. Com o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz tem usado grande parte do tempo apenas para esclarecer que continua no páreo.


Na última semana, criou dois números de telefone em que o eleitor liga e ouve a voz de Roriz.
Mas essa garantia depende ainda de um percurso a ser vencido nos tribunais. A dúvida é explorada pelo candidato adversário, que lidera as pesquisas, Agnelo Queiroz (PT), como uma arma que tem sangrado Roriz. Pesquisas apontam uma queda da performance eleitoral do ex-governador provocada pelas incertezas jurídicas. O mesmo problema tem enfrentado a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, que também teve o registro negado pela Lei da Ficha Limpa.
Devido a essa insegurança, Roriz tem pressa. Quer ver o recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciado até o primeiro turno das eleições, em 3 de outubro. Os rorizistas acreditam que uma posição do STF favorável ao registro da candidatura terá um grande impacto na campanha na reta final antes do dia da votação. A aposta do grupo é de que Roriz crescerá pelo menos cinco pontos percentuais instantaneamente, com um aval dos ministros do STF. Vamos espalhar cartazes e panfletos em cada canto do DF mostrando que Roriz é ficha limpa, antecipa umi mportante assessor do candidato do PSC.
Chances Na avaliação do advogado Alberto Pavie, que representa o ex governador, as chances no STF são grandes, embora a Corte esteja dividida. O problema, segundo ele, é a falta de pressa do TSE em processar o Recurso Extraordinário que combate a decisão contrária a Roriz. Para que o assunto chegue ao Supremo, o processo depende de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a medida. O problema é que antes de chegar à mesa do magistrado o recurso precisa ainda passar por alguns trâmites que têm demorado mais do que os advogados esperam.
Assim que o caso for julgado no plenário, a expectativa é de divisão.
Embora a tendência seja pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha por uma diferença apertada, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se os ministros votassem como já votaram, seria um placar unânime pela inconstitucionalidade da lei. O problema é que alguns ministros têm dado novas interpretações, por exemplo, ao princípio da anualidade, explica Pavie. O motivo da pressa de Roriz também é uma aposta política que ele precisa fazer. Seus advogados acreditam que ele poderá ser substituído na chapa até um dia antes do pleito. No próximo dia 21, oTribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai lacrar as urnas e a partir deste dia, mesmo que o candidato renuncie à disposição de concorrer, seu nome e número aparecerão para o eleitor na hora do voto. O ex-governador já tem tratado do assunto nos programas eleitorais. Ressalta que sua imagem estará no painel de votação. Mas ele terá de tomar uma decisão arriscada, caso o julgamento do recurso ao STF não ocorra antes do primeiro turno.
Se ele concorrer e vencer, seus votos ficam sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, sustenta que candidato sem registro tem os votos anulados.
Mas o advogado Eládio Carneiro, que também representa Roriz, defende que a Lei nº 9.50497, no artigo 16-A, dá ao candidato o direito de permanecer fazendo campanha e consequentemente participando do pleito até o trânsito em julgado da decisão relacionada a seu registro. A incerteza força Roriz a avaliar uma alternativa. O ex-governador tem dito que não existe plano B. Vai até o fim. Mas sabe que se mantiver a candidatura em3 de outubro sem um desfecho judicial sobre o seu caso poderá vencer e perder todos os votos que levou.
Votos que, em tese, poderia transferir a um sucessor.

fonte : correio Brasiliense

A três semanas das eleições, permanece o impasse

A três semanas das eleições, permanece o impasse: o ex-governador Joaquim Roriz (PSC), segundo colocado numa disputa polarizada, conforme indicam as pesquisas, poderá ou não concorrer e assumir o Governo do Distrito Federal em caso de vitória? O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar a palavra final sobre a dúvida que vai marcar o pleito de 2010. A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como regra de moralização da política, tem aplicação imediata ou só valerá a partir de 2012, nas eleições municipais, para os casos ocorridos depois da promulgação da nova norma? O assunto é nacional, mas tem uma repercussão especial no Distrito Federal e pode se tornar parâmetro para dezenas de outros casos em tramitação caso o recurso de Roriz seja apreciado antes do primeiro turno. Em todos os programas eleitorais na televisão e no rádio, inserções e debates, o tema é prioridade na capital do país. Com o registro de sua candidatura negado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz tem usado grande parte do tempo apenas para esclarecer que continua no páreo.


Na última semana, criou dois números de telefone em que o eleitor liga e ouve a voz de Roriz.
Mas essa garantia depende ainda de um percurso a ser vencido nos tribunais. A dúvida é explorada pelo candidato adversário, que lidera as pesquisas, Agnelo Queiroz (PT), como uma arma que tem sangrado Roriz. Pesquisas apontam uma queda da performance eleitoral do ex-governador provocada pelas incertezas jurídicas. O mesmo problema tem enfrentado a ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB), candidata ao Senado, que também teve o registro negado pela Lei da Ficha Limpa.
Devido a essa insegurança, Roriz tem pressa. Quer ver o recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciado até o primeiro turno das eleições, em 3 de outubro. Os rorizistas acreditam que uma posição do STF favorável ao registro da candidatura terá um grande impacto na campanha na reta final antes do dia da votação. A aposta do grupo é de que Roriz crescerá pelo menos cinco pontos percentuais instantaneamente, com um aval dos ministros do STF. Vamos espalhar cartazes e panfletos em cada canto do DF mostrando que Roriz é ficha limpa, antecipa umi mportante assessor do candidato do PSC.
Chances Na avaliação do advogado Alberto Pavie, que representa o ex governador, as chances no STF são grandes, embora a Corte esteja dividida. O problema, segundo ele, é a falta de pressa do TSE em processar o Recurso Extraordinário que combate a decisão contrária a Roriz. Para que o assunto chegue ao Supremo, o processo depende de um despacho do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, autorizando a medida. O problema é que antes de chegar à mesa do magistrado o recurso precisa ainda passar por alguns trâmites que têm demorado mais do que os advogados esperam.
Assim que o caso for julgado no plenário, a expectativa é de divisão.
Embora a tendência seja pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha por uma diferença apertada, não há qualquer garantia de que isso ocorra. Se os ministros votassem como já votaram, seria um placar unânime pela inconstitucionalidade da lei. O problema é que alguns ministros têm dado novas interpretações, por exemplo, ao princípio da anualidade, explica Pavie. O motivo da pressa de Roriz também é uma aposta política que ele precisa fazer. Seus advogados acreditam que ele poderá ser substituído na chapa até um dia antes do pleito. No próximo dia 21, oTribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) vai lacrar as urnas e a partir deste dia, mesmo que o candidato renuncie à disposição de concorrer, seu nome e número aparecerão para o eleitor na hora do voto. O ex-governador já tem tratado do assunto nos programas eleitorais. Ressalta que sua imagem estará no painel de votação. Mas ele terá de tomar uma decisão arriscada, caso o julgamento do recurso ao STF não ocorra antes do primeiro turno.
Se ele concorrer e vencer, seus votos ficam sub judice. O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill, sustenta que candidato sem registro tem os votos anulados.
Mas o advogado Eládio Carneiro, que também representa Roriz, defende que a Lei nº 9.50497, no artigo 16-A, dá ao candidato o direito de permanecer fazendo campanha e consequentemente participando do pleito até o trânsito em julgado da decisão relacionada a seu registro. A incerteza força Roriz a avaliar uma alternativa. O ex-governador tem dito que não existe plano B. Vai até o fim. Mas sabe que se mantiver a candidatura em3 de outubro sem um desfecho judicial sobre o seu caso poderá vencer e perder todos os votos que levou.
Votos que, em tese, poderia transferir a um sucessor.

fonte : correio Brasiliense

13 de set. de 2010

Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso

Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso


O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan S.A Veículos Automotores Importação e Comércio a restituir a um consumidor a quantia de R$ 65.210,00 referentes à compra de um utilitário Tracker que apresentou defeito e não foi solucionado pela revendedora. Na mesma sentença, o juiz condenou a empresa a restituir, a título de perdas e danos, o valor de R$ 2.469,86, referente ao IPVA, à taxa de DETRAN, ao seguro privado e à 1º parcela da revisão, pagos na ocasião da compra.

Pelo que consta no processo, o autor adquiriu à vista, em fevereiro de 2008, uma caminhonete Tracker, 4X4, zero quilômetro, na Jorlan, pelo valor de R$ 63.990,00. No entanto, ainda no período da garantia, ou seja, menos de um ano após comprar o veículo, o carro apresentou defeito de fabricação e o autor teve que levá-lo à concessionária para conserto.

Por 30 dias, teve um carro alugado à sua disposição, e depois de dois meses do defeito não solucionado e de muitos aborrecimentos buscou o PROCON-DF para tentar solucionar seu problema, sem sucesso. Como se não bastasse todos os percalços, 93 dias após estar de posse do carro, a empresa, por telegrama, comunicou ao autor que o carro estaria pronto para retirada. No entanto, em virtude de todos os aborrecimentos e do excesso de prazo para solucionar o problema, o cliente optou por notificar extrajudicialmente a concessionária para rescindir o contrato, mas a rescisão não foi aceita e resolveu entrar na Justiça.

Na audiência de conciliação não houve acordo e o cliente requereu a decretação da revelia, pois a sociedade empresária que contestou a ação não é a mesma que vendeu o produto. Na sentença, o juiz acatou essa alegação, assegurando que, de fato, quem apresentou a contestação foi a matriz, mas quem realizou a venda foi uma filial. "Matriz e filial são pessoas jurídicas diversas, não cabendo a contestação por substituição...", assegurou o magistrado, acatando o pedido de revelia.

Quanto ao mérito, o juiz disse estar convencido do direito do autor. Segundo ele, após 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem a opção de rescindir o contrato e obter o valor despendido na compra, mais perdas e danos. "Há prova nos autos que não deixa dúvidas acerca do descumprimento do prazo legal de 30 dias pelo requerido. Telegrama, datado de mais de dois meses após o fim do prazo máximo, onde a concessionária informa que o carro estaria pronto, é outro indício de que não houve solução do vício no prazo estabelecido pelo CDC", afirmou o magistrado.

Assim, entendeu que como a empresa ultrapassou o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício, o consumidor deve ser restituído da quantia paga, além de ter o contrato rescindido. Da decisão, cabe recurso.


Nº do processo: 2009.01.1.097538-0

fonte: site do TJDFT

Banco abre conta com documento falso e paga indenização

9/9/2010 - Banco abre conta com documento falso e paga indenização

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um consumidor que teve o nome incluído indevidamente na lista de maus pagadores. O banco afirma que seguiu os procedimentos de segurança, mas não conseguiu evitar a fraude. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor da ação relata que apesar de não ter firmado nenhum tipo de contrato de crédito com a instituição bancária, ficou surpreso ao ser informado que estava com o nome registrado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. A cobrança estava relacionada a contratos de empréstimos e devolução de cheque sem fundo.

Na contestação, o Banco alega que o autor não havia reclamado dos débitos administrativamente e que foi informado da fraude após ser citado na ação. Relata que durante a abertura da conta solicitou toda a documentação necessária, mesmo assim não conseguiu evitar a fraude. O réu afirma estar tomando todas as providências cabíveis para regularizar a situação.

Na decisão, o juiz destaca que o autor foi vítima de estelionato, considerando que a documentação apresentada à instituição bancária era falsa. Quanto à alegação do banco de que não havia condições de saber que os documentos apresentados não eram verdadeiros, o magistrado buscou o artigo 14 do CDC: "o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito na prestação dos serviços".

O juiz julgou procedente o pedido para declarar a antecipação de tutela e a inexistência de todos os débitos relativos ao contrato de abertura de conta corrente registrada pela instituição financeira em nome do autor. O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.



Nº do processo: 2008.01.1.122175-7

Fonte:TJDFT

8 de set. de 2010

Prejuízo com a clonagem de cartões chega a R$ 11,5 mi no primeiro semestre

Prejuízo com a clonagem de cartões chega a R$ 11,5 mi no primeiro semestre



Victor Martins

Publicação: 08/09/2010 08:22

Os brasileiros que usam cartões de crédito e de débito foram lesados em pelo menos R$ 11,5 milhões no primeiro semestre. Por hora, cerca de R$ 2,7 mil saem das contas de quem foi pego no golpe para o bolso de estelionatários, especialistas em técnicas nem sempre sofisticadas de clonagem. Segundo a consultoria de controle e prevenção de fraudes Horus, responsável pelo levantamento, esses números estão subestimados. Na verdade, o rombo é bem maior. Na estimativa feita pela empresa, entraram apenas os crimes comunicados à polícia.

Enquanto essa reportagem é lida, centenas de fraudes serão aplicadas em diversos pontos do Brasil com cartões duplicados. Ao fim dessa leitura, pelo menos um correntista de um banco terá perdido parte da sua renda em compras que não fez. “Os valores podem ser muito superiores às nossas projeções. Esse montante é apenas de uma minoria de casos. Enquanto os especialistas em segurança se preocupam com mecanismos de proteção, os estelionatários se movimentam e criam novas formas de vencer as defesas”, explica Gean Rezende, sócio-diretor da Horus.

Segundo os números da consultoria, 430 pessoas foram presas nos primeiros seis meses do ano. Estavam em posse de 7.978 cartões clonados e foram acusados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. “Eles colocam aparelhos nos caixas eletrônicos de bancos e em maquininhas de cobrança nas lojas. Com isso, capturam os dados das fitas magnéticas e a senha das vítimas. Na maioria dos casos, o consumidor demora a saber que teve o cartão clonado”, relata Rezende.

Com a introdução dos cartões com chip no Brasil, analistas avaliam que o risco de duplicação foi reduzido. Mas, como as tarjas magnéticas ainda continuam a existir, a possibilidade de que os dados do cliente sejam captados é real. As transações em sites não seguros na internet também facilitam a ação dos golpistas.

Ataques no mundo virtual

Os golpistas deixaram de concentrar suas ações nos caixas eletrônicos dos bancos para fazer vítimas no mundo virtual. “Nossa percepção é de que esses crimes estão migrando cada vez mais para a web”, alerta Gean Rezende, sócio-diretor da consultoria Horus. “Os bancos fizeram a lição de casa, mas continuam sofrendo com a fraude. Na internet, agora é que estão chegando soluções para tornar mais complicada a ação dos bandidos”, emenda.

A comerciante Graziela Lenzi Alasmar, 31 anos, foi vítima de clonagem na internet. O criminoso fez compras no cartão de crédito duplicado e dividiu a conta em 10 prestações de R$ 189. “Eu não tenho o hábito de checar minha fatura e demorei para perceber. Mas o banco vai estornar o que já foi pago por engano”, afirma. O marido dela, o também comerciante Alfredo Alasmar, 38, também já foi vítima desse tipo de crime. “A gente só percebe que foi lesado quando necessita do cartão. Eu estava no Rio de Janeiro e precisava pagar minha hospedagem. Quando vi, não tinha limite”, relembra. O estelionatário havia gastado R$ 3 mil.


A comerciante Graziela Alasmar e seu marido, Alfredo, caíram no esquema e só notaram quando precisaram usar o dinheiro de plástico de novo
O ressarcimento, neste caso, foi mais difícil. O banco se recusou a estornar os valores mesmo reconhecendo que Alasmar estava no Rio de Janeiro, enquanto as compras irregulares foram feitas em Goiânia. “Era impossível eu percorrer essa distância em poucos minutos e gastar quase ao mesmo tempo em Goiás e no Rio”, constata.

Um empresário que já foi vítima prefere ficar no anonimato, pois colaborou na prisão do golpista. O homem usava cartão e identidade que pareciam normais. Mas, no comprovante da compra, aparecia um nome de mulher. Na segunda vez em que o bandido entrou no estabelecimento, o comerciante chamou a polícia, que o prendeu em flagrante. O estelionatário tinha, nos bolsos, nada menos do que 30 cartões de crédito diferentes. Todos falsos.

Rafael Alves Quirino, dono da Global Recebíveis, uma factory que aluga máquinas para grandes shows e eventos em várias cidades, afirma que cartão clonado tornou-se comum em festas. “Não há uma em que eles não apareçam. Até em igreja já aplicaram golpes”, reclama. Segundo o empresário, do faturamento mensal do seu negócio, 3% são perdidos com os clones, o que equivale a quase R$ 25 mil. Desse montante, R$ 20 mil ele recupera com as administradoras em até quatro meses. Os outros R$ 5 mil ficam retidos por um período para investigação e são devolvidos muito depois.

Brasília campeã
“Meus clientes nem ficam sabendo que estelionatários passaram cartões falsos nos seus eventos. Recebem o dinheiro deles sem estresse algum. Eu alugo as maquininhas de cartão e arco com todos os riscos”, explica Quirino. Ainda no relato do empresário, de todas as cidades em que ele trabalha, Brasília é a campeã de golpes. “Estamos tomando medidas simples, que têm reduzido os problemas, como pedir a identidade e verificar se o nome no cartão é o mesmo que sai no comprovante da compra”, diz.

De acordo com a Horus, em comparação com outros países como os Estados Unidos, o Brasil é bastante seguro. A despeito de as fraudes existirem, os cartões com chip têm inibido as fraudes. “Nos EUA, não existe essa tecnologia e, pela quantidade de cartões em funcionamento por lá, os prejuízos são gigantescos”, afirma Rezende. Pelo tamanho do mercado, as financeiras e os bancos norte-americanos teriam calculado que é melhor arcar com as perdas do que adaptar todos os estabelecimentos e os cartões para os plásticos com chip. “Seria necessário um investimento exorbitante”, calcula o sócio-diretor da Horus.

Como evitar a fraude

» Observe atentamente os caixas-eletrônicos. Se todos estiverem desligados ou em manutenção e apenas um operando normalmente, desconfie. Veja também se o layout de todos os aparelhos é igual e se todas as peças estão devidamente conectadas

» Desconfie se o equipamento do banco usar uma ordem diferente da normalmente solicitada pelo seu banco para realizar as operações

» Jamais aceite ajuda de estranhos para realizar as transações no caixa. Peça sempre auxílio de um funcionário devidamente uniformizado ou identificado

» Antes de contratar os serviços de um determinado banco, pergunte ao gerente de que forma o banco procura minimizar a possibilidade de ocorrência de fraudes

» Quando for comprar com o cartão, nunca deixe o funcionário do estabelecimento levá-lo. Sempre o acompanhe e fique atento a movimentos estranhos que ele possa fazer

» Preste atenção ao visor da máquina e tenha certeza de que o valor de compra foi digitado antes de colocar sua senha

» Acompanhe sempre a fatura do seu cartão e guarde os comprovantes de pagamentos. Esses documentos são importante para você saber se fez ou não uma compra

Fonte: consultoria Horus

Fonte: Correio Brasiliense do dia 80.09.2010

3 de set. de 2010

Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio

Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio

03/09/2010 - A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.

Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.

Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.

Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.

Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.

Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária Acontece, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.

Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.

Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.

Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.

Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.
Fonte:
CorreioWeb - Lugar Certo
http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml

1 de set. de 2010

Google terá que indenizar usuária do Orkut

Google terá que indenizar usuária do Orkut
1/9/2010



SÃO PAULO - Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber R$ 5.100 do Google Brasil por danos morais. O processo teve início em julho de 2008.



A 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Google a indenizar a pedagoga juiz-forense L.P.O. em R$ 5 100 por danos morais.


A usuária teve sua conta no Orkut hackeada. Em seguida, foram postadas mensagens de conteúdo difamatório. O processo teve início em julho de 2008.


Segundo a mulher, para evitar a fraude, ela criou diversas outras contas que também foram invadidas pelo cracker. O invasor trocava o nome da usuária para "L.P. fazendo a fila andar" e "L.P. 100% PCC".


O magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pelo Google.


Segundo o desembargador Cabral da Silva, a expressão "fazendo a fila andar" significa "uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento". Da mesma forma, "associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra", considerou.


O Google defendeu-se alegando que a adesão dos usuários aos termos de uso de seus serviços (Gmail, Google, Orkut etc.) implica que eles "assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas", porém, o argumento não foi aceito pelo júri.



Fonte: Info Plantão

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Causa de aumento de focos de queimada em 150% neste ano não é climática, diz pesquisadora

Causa de aumento de focos de queimada em 150% neste ano não é climática, diz pesquisadora
1/9/2010



Em 2010, cerca de 46 mil focos de queimadas foram registradas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em todo o país. O número representa aumento de aproximadamente 150% em relação aos focos detectados no ano passado. Apesar deste ano ter temperaturas mais altas, umidade relativa do ar mais baixa e menos chuvas do que 2009, não se deve creditar o aumento de incêndios às causas climáticas, de acordo com a pesquisadora do instituto, Karla Longo.

“O fato de termos uma estação seca e outra úmida, é natural, mas uma estação de queimadas é opção do país. As pessoas assumem essa sazonalidade como normal, o que não é verdade”, diz a pesquisadora. Segundo ela, 99% das queimadas são provocados. As condições atmosféricas favorecem os incêndios, mas as principais causas são econômicas e culturais.

De acordo com Karla, é muito comum colocar fogo na vegetação nesta época do ano. Na Amazônia, por exemplo, a quantidade de água na vegetação é alta, por isso agricultores e pecuaristas da região derrubam a mata, esperam secar e, quando o clima fica mais propício, justamente na estação mais seca, colocam fogo completar o desmatamento da área.

Segundo ela, o modelo de produção agrícola e pecuária extensiva, bastante adotado no Brasil, contribui para esse tipo de desmatamento. Além disso, colaboram alguns hábitos da população. “É comum pessoas que colocam fogo na sujeira depois de varrer o quintal ou que jogam bituca de cigarro na estrada”.

A pesquisadora explica ainda que, com a propagação de incêndios, aumenta a concentração de monóxido de carbono (CO) na atmosfera, o que traz prejuízos econômicos e ambientais. “Há redução da produtividade agrícola e alteração do ciclo da água. Estudos feitos no Acre e em Mato Grosso associam o número de internações hospitalares à concentração de fumaça na atmosfera”, observa Karla.

No mês de agosto, a Região Norte foi responsável pela maioria das queimadas (65%) e chegou a registrar a emissão de 23 milhões de toneladas de monóxido de carbono. Do total, o Inpe estima que apenas 10% seja proveniente de emissões industriais e de veículos. A concentração mais alta é a do estado do Pará, seguido de Mato Grosso e Rondônia. (Fonte: Radiobrás)



Fonte: Ambiente Brasil

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