14 de dez. de 2010

A cultura do networking

Atualmente, está sendo bastante incentivada a cultura do networking, para garantir indicações baseadas em competências. O termo em inglês não se refere apenas a um círculo de relacionamentos e oportunidades, mas sim, fundamenta-se nas capacidades profissionais que são de conhecimento de outras pessoas e que poderão contribuir para futuras indicações. A psicóloga e mestre em Psicologia Social e do Trabalho, Márcia Banov, afirma que, essa modalidade de relacionamento se diferencia das demais porque trata de uma rede voltada exclusivamente para a profissão, pois incluem-se apenas pessoas que ajudariam o profissional numa oportunidade na carreira.

“Apenas o currículo de uma pessoa ou seu portfólio profissional não garantem as qualificações ali registradas. No networking, as indicações ocorrem baseadas em suas reais qualificações. Por isso, grande parte das empresas se sente segura e prefere contratar profissionais por meio de sugestões feitas por seus colaboradores ao invés de buscar um profissional no mercado”, afirma Márcia Banov. “A cultura do relacionamento está embasada no intercâmbio de experiências, pois, quem indicou teve a oportunidade de averiguar e presenciar seus conhecimentos e experiências”, acrescenta.

Para o profissional possuir uma rede diferenciada de relacionamentos profissionais e se destacar diante do mercado altamente competitivo, ele necessita cultivá-los. Segundo Banov, existem duas maneiras de expandir esse círculo de relações. A primeira é buscando novos contatos na área de atuação, por meio da participação em debates, fóruns, palestras, congressos, seminários e feiras ou pela troca de e-mails com pessoas do segmento.

É preciso tomar cuidado e utilizar os seus contados adequadamente. “O conteúdo deste material deve conter embasamento, conhecimento e estar atualizado”, orienta Banov. A segunda forma é por meio de antigos relacionamentos profissionais que foram perdidos com o passar do tempo, como um ex-chefe ou um colega que apreciava o seu trabalho. Uma maneira de resgatar esses contatos é utilizar e-mails ou sites como Orkut, Facebook, blogs. Rever catálogos de endereços ou telefones antigos é outra dica importante.

É importante observar que apenas participar de eventos ou encontrar contatos importantes não é suficiente. É necessário relacionar-se com o outro. Quanto mais abrangente for a rede de relacionamentos, maiores serão as possibilidades de boas indicações no mercado. A maioria das oportunidades, seja para um negócio ou uma vaga, não está na mídia, mas no boca a boca, garante a psicóloga.

Fonte: CRC SP ONLINE; Informativo Semanal do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; 02 de dezembro de 2010; Ano 2; nº 96.

13 de dez. de 2010

Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo

13/12/2010 - Empresa aérea deve reembolsar passagem por atraso de vôo


A WEBJET Linhas Aéreas S/A foi condenada a reembolsar um passageiro que desistiu de viajar devido ao atraso do vôo para o qual ele havia comprado a passagem. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor contou que adquiriu uma passagem aérea de Belo Horizonte para Brasília, para o dia 4 de julho de 2010, com saída prevista para 22h41. Ele afirmou que, ao chegar ao aeroporto, foi informado de que não havia atraso no vôo. Contudo, depois de esperar uma hora na sala de embarque, recebeu a informação que o vôo atrasaria três horas e vinte minutos.

Segundo o autor, não houve nenhum tipo de assistência da empresa ré. Ele relatou que saiu da sala de embarque e foi pegar as malas e pedir o reembolso integral da passagem. O autor alegou ainda que teve gastos desnecessários com táxi, gasolina e compra de outra passagem para o dia seguinte. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 19.892,38 e por danos materiais no valor de R$ 507,62.

Em contestação, a empresa alegou que não deveria reparar danos morais ao autor, pois este desistiu de viajar após uma hora de espera. Quanto aos danos materiais, a WEBJET afirmou que os gastos do autor foram causados por sua própria conduta e que os valores do táxi e da gasolina já foram cobrados em outro processo.

Na sentença, a juíza afirmou que se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao caso. A juíza entendeu que o autor não sofreu danos morais, porque, ao invés de esperar as três horas e vinte minutos, resolveu ir para a casa da sogra, em Belo Horizonte, e viajar no outro dia. "Tal fato, a rigor não pode ter o significado de ofensa aos sentimentos do autor, pois este esperou pouco mais de uma hora no aeroporto até tomar a decisão de voltar no outro dia", afirmou ela.

No entanto, em relação aos danos materiais, a magistrada concordou com a reparação. Como os valores do táxi e da gasolina haviam sido ressarcidos em outro processo, a juíza afirmou ser vedada a dupla reparação. Mas, o reembolso da passagem foi concedido ao autor, no valor de R$ 288,62, corrigido monetariamente desde a compra. A empresa tem 15 dias, após o trânsito em julgado da ação, para indenizar o autor.




Nº do processo: 2010.01.1.128222-9