12 de out. de 2011

para que serve as contrrrazões em recurso ordinário?

Destinadas a contrariar os fundamentos veiculados no recurso ordinário, referida peça não comporta dedução de pedido de alteração do julgado. Por essa razão, na parte em que há pedido de alteração do montante fixado a título de remuneração, deixo de conhecer das contrarrazões.

Dilma Rousseff sanciona sem vetos lei que prevê aviso prévio de até 90 dias

Publicação: 11/10/2011 17:30 Atualização: 11/10/2011 18:03

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão nesta terça-feira (11/10). Atualmente, quando o trabalhador é dispensado ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no Diário Oficial. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.


fonte correio brasiliense