9 de fev. de 2011

Mais de 400 empregados estão sem pagamento em dois ministérios

Mais de 400 empregados estão sem pagamento em dois ministérios



Publicação: 09/02/2011 08:47 Atualização: 09/02/2011 09:03

A farra das prestadoras de serviço na Esplanada dos Ministérios continua a todo vapor. Desta vez, as vítimas estão nas pastas das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Nas duas instituições, ao todo, mais de 400 empregados estão sem o pagamento do mês, que deveria ter sido depositado na sexta-feira. Além disso, amargam a falta de auxílio-alimentação e transporte, além da ausência de depósito das contribuições previdenciárias há pelo menos três meses.

Sem salário, os terceirizados da empresa Orion, principalmente os brigadistas e os da área administrativa, fazem manifestação todos os dias em frente ao Ministério das Cidades desde a semana passada. Outro protesto está marcado para amanhã. “Mesmo intimidados, estamos dando a cara a tapa. Eu já não tenho mais nada a perder”, reclamou uma das funcionárias. “Tentamos reunir o máximo possível de pessoas, mas muitas ficam com medo. Mesmo que não seja direta, há uma repressão.”

De empresa em empresa, ela trabalha há seis anos como terceirizada na instituição. “Esse é um procedimento padrão. Tive problemas em todas as empresas por que passei”, lamentou. Os empregados reclamam, ainda, da falta de comunicação com a companhia. “Eles não vêm aqui e não nos dão informações. É muito difícil conseguir falar com esse pessoal.”

Em 2009, a empresa Imperial, que prestava serviços ao Ministério das Cidades, deixou um prejuízo de cerca de R$ 20 mil para cada empregado após falir. “Eu entrei na Justiça e consegui uma pequena parte do valor. Mas muita gente ficou sem o dinheiro”, completou a funcionária.

Segundo ela, as reclamações feitas ao ministério não são atendidas. “Eles alegam que não têm responsabilidade pelo pagamento, apenas pelo repasse. No fim, as empresas somem e ninguém arca com a responsabilidade.” “Nós trabalhamos mais que os servidores e não recebemos. É um absurdo. Alguém tem que fazer alguma coisa”, queixou-se outra funcionária, que exerce a função há sete anos.

A resposta do ministério foi favorável aos funcionários. Segundo a assessoria de imprensa, a empresa foi notificada ontem e tem cinco dias para explicar os motivos da falta de pagamento ou o contrato será rescindido, com outra licitação, para a escolha de uma nova prestadora, sendo feita em seguida. O Correio entrou em contato com representantes da Orion, que alegaram não haver irregularidade. A empresa insistiu que o pagamento é feito normalmente.

Recolhimento
No Ministério do Desenvolvimento, os problemas começaram em outubro, quando foram observadas irregularidades quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária por parte da empresa Patrimonial. Ainda sem pagamento, o terceirizado da área administrativa Bruno da Silva Malaquias, 22 anos, perdeu o prazo do desconto de 11% oferecido pela faculdade.

“Para pagar o transporte, contei com a ajuda de amigos, pois ainda estamos sem os benefícios”, reclamou. “Formalizamos denúncias no Ministério Público do Trabalho e no sindicato. Agora, aguardamos um posicionamento.” Procurada, a Patrimonial não deu retorno até o fechamento desta edição. O ministério informou que notificou a empresa e que os salários devem ser depositados hoje.

Fonte: Correioweb

8 de fev. de 2011

Terceirizados são vítimas constantes de calotes

O Brasil está criando uma subcategoria de trabalhadores. No setor público, nos mesmos corredores em que circulam ministros, secretários de estado, diretores de estatais, juízes e desembargadores, estão empregados que não têm recebido sequer o que lhes é garantido pela Constituição. Terceirizados nos governos federal, estaduais e municipais e nos tribunais de Justiça de todo o país sofrem com uma série de desrespeitos aos direitos trabalhistas. Apesar da dura rotina nos afazeres diários, muitos enfrentam atraso dos salários, do 13º e das férias e, pior, quando a empresa desaparece sem honrar os contratos, ficam sem as verbas rescisórias e sem os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que mais assusta os especialistas é o fato de não haver perspectivas de mudanças no horizonte — deixando uma avenida aberta para constantes golpes. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desobrigar União, estados e municípios de arcarem com os custos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas, mesmo elas tendo recebido o valor integral dos contratantes, as conquistas por parte dos empregados tendem a ser mais difíceis.
“Muitos juízes dirão, a partir de agora, que o Estado não é responsável, que ninguém é responsável. Sendo assim, o prejudicado será sempre o trabalhador”, disse o procurador do trabalho Carlos Eduardo Brisolla, do Núcleo de Relações Coletivas de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal. “A decisão do STF desfavorece os terceirizados. Se, quando era responsável pelas irregularidades, o governo não fiscalizava o contratos, agora é que não fará mais nada, deixando os terceirizados à própria sorte”, acrescentou Alessandra Camarano, advogada do Sindicato dos Rodoviários do DF e especialista em direito do trabalho.
Atualmente, Alessandra acompanha cerca de 60 processos de terceirizados que levaram calote. Apenas no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 40 motoristas aguardam a restituição de salários, as férias e a rescisão do contrato com a extinta Serviter, que fechou as portas e desapareceu. “Empresas sem sede e sem história no mercado vencem os pregões realizadas pelos governo. São contratadas, recebem o que lhes é devido. Mas, perto do fim do contrato, somem, deixando milhares de trabalhadores na mão. Isso tudo, sem qualquer fiscalização por parte dos contratantes”, criticou.
Ação vigorosa
Nem mesmo o Palácio do Planalto escapa dos constantes golpes das empresas terceirizadas. Cerca de 300 funcionários da copa e da limpeza aguardam a rescisão do contrato com a Visual Locação de Serviços e Construção Civil, que deixou de atuar na Presidência da República em dezembro do ano passado. A União conseguiu autorização na Justiça para bloquear R$ 477,7 mil que seriam pagos à empregadora e repassá-los diretamente aos funcionários. No entanto, embora já estejam contratados pela Apecê Serviços Gerais, os trabalhadores não foram desligados oficialmente da Visual.
Especialistas defendem que, para evitar os calotes, o ideal seria a criação de uma legislação específica sobre a terceirização. Mas, pelo que tudo indica, esse processo está longe de ser concluído. “Não há um projeto de lei em análise avançada. Não enxergo num contexto breve a aprovação de uma norma, exceto se houver uma atuação mais vigorosa do governo nesse sentido”, ressaltou o advogado trabalhista Mauro de Azevedo Menezes.
Empresas sem sede e sem história vencem os pregões realizados pelo governo. São contratadas, recebem o que lhes é devido. Mas, perto do fim do contrato, somem, deixando milhares de trabalhadores na mão”
Alessandra Camarano, advogada do Sindicato dos Rodoviários do DF
Ponto a ponto Carlos Eduardo Brisolla
O procurador do trabalho Carlos Eduardo Brisolla, do Núcleo de Relações Coletivas do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, não tem dúvidas: as frequentes irregularidades nos contratos de empresas fechados pelo governo estão no processo de licitação. “A escolha tem de ser feita pelo menor preço. O problema é que as firmas apresentam um valor que não pode ser executado, que não cobre os serviços. Assim, ficam seis ou sete meses, quebram e vão embora”, disse. Segundo ele, a lei prevê que o administrador público considere inexequível a proposta de uma terceirizada. “O problema é que tal atitude o desclassificará como administrador. O Tribunal de Contas da União (TCU) pegará no pé dele e questionará o porquê de ele desconsiderar a proposta. Por isso, muita gente resiste em se posicionar”, afirmou. Para corrigir tal situação, Brisolla defende a realização de concursos e o fim da terceirização. Veja, a seguir, trechos da entrevista que ele concedeu ao Correio. (CB)
Lei das Licitações
A legislação do Brasil é meio caótica, capenga. Há projetos de lei no Congresso Nacional sobre terceirização. Alguns são bons; outros, complicados. Uma norma deveria incluir pontos como responsabilidade do contratante de serviços. É certo que a licitação seja feita pelo menor preço, mas o administrador tem de avaliar se o valor apresentado é exequível.
Decisão do STF
Na minha opinião, a decisão do STF (de desobrigar União, estados e municípios de arcar com custos trabalhistas das terceirizações) causará problemas na Justiça do trabalho. Não concordo com ela, apesar de ter um mérito: fazer a gente discutir o assunto e não apenas o tratar de maneira paliativa.
Enganação
Embora o número de terceirizados esteja diminuindo, percebemos que o calote tem aumentado. Isso ocorre por um problema na licitação. O Tribunal de Contas da União (TCU) exige que os órgãos contratem a empresa que cobra o menor preço, pois isso evita privilégios. Isso é um resguardo importante dos cofres públicos. Mas há empresas que apresentam preço inexequível, ficam seis ou sete meses e quebram. Elas jogam o preço para ganhar e acreditam que haverá uma repactuação lá na frente.
Dificuldades
É complicado para um administrador público desclassificar uma proposta por considerá-la inexequível. O TCU pega no pé e questiona o porquê de o órgão desconsiderar uma proposta, se ele está favorecendo alguém. Como não quer mexer em cumbuca, ser investigado pelo TCU, o administrador vai pela saída mais fácil, de contratar o mais barato.
Concursos
Criou-se a ideia de que terceirizar é mais barato do que concurso público. Mas o tempo mostrou o contrário. No fim, a administração pública paga duas vezes por conta de uma empresa fajuta, que dá golpes. Com as seleções, o problema acabaria. Não é mais caro. Na realidade, com a terceirização, o que se tem é um atravessador, um mediador. Por que os contratados não fazem logo parte da administração? Fonte: Correio Brasiliense

Fonte : OAB-SC

INSS pagou o dobro do devido aos segurados por conta de um erro no sistema

INSS pagou o dobro do devido aos segurados por conta de um erro no sistema


Cristiano Zaia - CorreioWeb
Vânia Cristino - Correio Braziliense




08/02/2011 09:18





Cerca de 80 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão na corda bamba. Eles receberam, recentemente, cerca de R$ 66 milhões em auxílio-doença, um benefício temporário da Previdência Social, concedido às pessoas que ficam momentaneamente incapacitadas para o trabalho. Outros tiveram direito à aposentadoria por invalidez. Só depois do pagamento feito é que a Previdência descobriu que desembolsou dinheiro além do devido. Por um erro de sistema, ocorreu uma duplicação dos vínculos empregatícios, o que gerou um acréscimo na apuração do salário de benefício e, consequentemente, um valor maior dos os que foram pagos. Em muitos casos, o INSS chegou a pagar o dobro do devido. O problema do órgão, agora, é como receber de volta o que foi creditado por engano na conta dos segurados sem, com isso, prejudicá-los.

O problema começou em 2004, foi descoberto em 2008, mas só agora — com o pedido de devolução — é que começa a ser corrigido. Mas, até para justificar o pagamento a mais, o ministério teve que tomar a iniciativa de avisar os segurados. As cartas com a comunicação começaram a ser postadas em 4 de janeiro, com o INSS solicitando aos beneficiários que compareçam a uma agência da Previdência Social para se justificarem. Se a defesa for considerada insuficiente, será aberto um prazo de mais 30 dias para recursos. A decisão pela cobrança ou não dos valores recebidos a mais pelos segurados será feita caso a caso e dependerá de parecer da Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Estudiosos do direito previdenciário, no entanto, tranquilizam os segurados que se encontram nessa situação. Eles alegam que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar, ou seja, são usados para sobrevivência e, portanto, servem como substitutivo de renda. Por essa razão, a Previdência estará cometendo uma ilegalidade se cobrar a devolução dos valores pagos a mais, avaliam. A especialista em direito previdenciário do escritório Alino&Roberto e Advogados, Marcelise Azevedo, conta que no estado de São Paulo os segurados, apavorados com a carta do INSS, já estão procurando os advogados.

Defesa
Marcelise aconselha as pessoas que receberam o comunicado a procurarem auxílio jurídico. Uma outra medida seria entrar com mandado de segurança na Justiça Federal, recusando-se a devolver a parcela a maior. “O ponto a favor dos segurados é que eles receberam o valor de boa fé, achando que esse era o correto”, sustentou. Entre as pessoas com auxílio-doença notificadas, há casos de quem recebeu o benefício por alguns meses ou até por mais de um ano. Por essa razão, não há precisão na soma dos valores de todos os benefícios duplicados ou simplesmente pagos a mais.

O professor de legislação previdenciária e ex-diretor de Benefícios do INSS Sebastião Faustino explica que os segurados que se enquadram nesse tipo de benefício geralmente o recebem por um período de seis a 12 meses, mas há exemplos de quem fez jus ao auxílio por até três anos. A decisão do caso está sob a responsabilidade da Procuradoria Federal Especializada do INSS.

O parecer da AGU — que dirá se os valores de benefícios pagos a mais ou em dobro vão ou não ser devolvidos, em parcelas ou debitados em conta — vai aguardar primeiro todas as defesas dos segurados.

O procurador do INSS, Alessandro Estefanuto, faz questão de frisar que a Previdência não está instaurando “clima de terrorismo” entre seus segurados e que em momento algum houve cobrança de devolução dos valores pagos a mais. “Precisamos saber quais as reais situações dessas pessoas para conhecermos quais os efeitos jurídicos, mesmo porque o fato de termos notificado a pessoa por vínculo empregatício duplicado não quer dizer que a pessoa recebeu o benefício dobrado”, explicou.

Afastamento
O auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um tipo de pagamento por meio do qual a Previdência Social reconhece a incapacidade da pessoa para o trabalho. Os benefícios só são liberados mediante comprovação de perícia médica. No caso do auxílio-doença, ele pode ser transformado em afastamento por invalidez quando ficar comprovada a incapacidade total e definitiva do trabalhador. Para ter direito a um ou outro benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.

À espera do Supremo
A Previdência Social ainda não sabe quando vai poder acertar as contas com os segurados que se aposentaram antes de 1998 e tiveram o valores da aposentadoria e pensão limitados ao teto antigo, que vigorava antes da emenda constitucional aprovada naquele ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro do ano passado, ainda não foi publicada no Diário da Justiça. A Previdência alega que está aguardando a divulgação do teor do acórdão para ver o alcance da medida, que também abrange os segurados que se aposentaram pouco antes da emenda constitucional do governo Lula, de 2003.

Cálculos preliminares feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indicam que o número de beneficiados pode chegar a 150 mil, com as despesas da Previdência Social crescendo cerca de R$ 1,5 bilhão. Além de terem direito a um valor maior de aposentadoria ou pensão, os segurados que serão contemplados com o recálculo do valor do benefício terão direito ao pagamento da diferença dos últimos cinco anos. A expectativa da Previdência é que o acórdão seja publicado este mês.

Repercussão
O julgamento no STF foi feito em cima de um único caso, de um aposentado que alegou que seu benefício seria maior caso não tivesse sido limitado pelo teto de R$ 1.081,50, vigente à época. Ocorre que, logo em seguida, esse teto passou para R$ 1,2 mil. Depois de passar por todas as esferas, o caso foi parar no Supremo, que deu ganho de causa ao requerente. E mais: o STF entendeu que a decisão tomada tinha repercussão geral, ou seja, deveria ser estendida aos demais processos que estão tramitando em instâncias inferiores. Diante disso, a Previdência Social não teve outra alternativa a não ser parar de recorrer e estender o pagamento a todos na mesma situação.

O problema é que, sem o acórdão, o ministério não tem como prever o pagamento. Dependendo da disponibilidade de recursos do governo, os desembolsos poderão ser feitos à vista ou parceladamente. De imediato, o valor das aposentadorias e pensões irá para o patamar adequado. É intenção do INSS avisar as condições do pagamento a todos os segurados que forem beneficiados pela decisão do Supremo, independentemente de eles estarem ou não em demanda judicial contra o órgão. Quem não recorreu à Justiça, poderá receber administrativamente. (VC)
fonte: correioweb

4 de fev. de 2011

Juízes condenaram três réus por conta de ofensas na internet

Juízes condenaram três réus por conta de ofensas na internet

Decisões servem de alerta para um delito em ascensão na capital do país



Flávia Maia

Publicação: 04/02/2011 08:00 Atualização:

As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias candangas na comparação entre 2008 e 2009.

A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na legislação existente — isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por conta de um inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela retirando a imagem em seguida.

Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). A professora de tecnologia farmacêutica foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual. Pediu, assim, R$ 13 mil de indenização. O processo aberto contra 17 alunos se arrasta desde 2005 e ainda cabe recurso. A educadora venceu em primeira instância. A decisão judicial determinou que os estudantes pagassem R$ 8,5 mil à vítima.

História parecida de agressão virtual se repetiu no Condomínio Ville de Montaigne, no Lago Sul, onde um morador acabou condenado a pagar R$ 8 mil. A diretoria do conjunto habitacional se sentiu ofendida por conta de comentários publicados em um site, nos quais ele lançou dúvidas quanto à administração da associação. O réu questionou contratos, aquisição de contêineres e emissão de notas fiscais. A sentença deixou claro que a punição não seguiu contra a livre manifestação de pensamento, mas que “essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.


Fenômeno brasileiro
É um site de relacionamentos criado em 2004 pelo engenheiro turco da Google Orkut Büyükkokten. É o maior site de relacionamentos no Brasil, com 52 milhões de usuários, sendo 53,48% com idades entre 18 e 25 anos.


O que diz a lei
O crime contra a honra figura no Código Penal e prevê condenação em caso de calúnia, difamação e injúria. Essa última é a ofensa a uma pessoa. A difamação ocorre sem que seja dirigida a uma pessoa, além de mudar a imagem da vítima em relação àqueles que a cercam. A calúnia ocorre quando se imputa a uma pessoa algo falso tipificado como crime. Quem é vítima de crime contra a honra pode pedir indenização por danos morais previsto no Código Civil.


Liberdade de expressão

Segundo especialistas em crimes cibernéticos, as indenizações servem para chamar a atenção de que má conduta é punida independentemente do meio em que é cometida. O advogado Alexandre Atheniense lembra que, diferentemente de outros delitos virtuais ainda sem legislação (veja ilustração), difamação, injúria e calúnia na rede virtual se encaixam em leis dos códigos Penal e Civil. “A internet gera a falsa impressão de que é um ambiente qualquer. Na rede, a ofensa continua”, explicou.

Quando uma pessoa é difamada ou caluniada, ela sofre o que a legislação brasileira tipifica como crime contra a honra. Esse tipo de delito na internet cresceu 12% no Distrito Federal, segundo mostra levantamento da Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (Dicat) da Polícia Civil do Distrito Federal. A unidade especializada registrou 152 denúncias em 2008. O número subiu para 170 no ano seguinte. “O maior acesso à rede, e a internet vista como um ambiente de crime aumentam as denúncias”, explicou o diretor da Dicat, Silvio Cerqueira.

O mito de que a internet é um mundo sem lei contribui para os casos de ofensas na rede. “Como estão em um meio eletrônico, as pessoas se inflamam mais e passam dos limites”, avaliou o advogado Atheniense. O anonimato, assim, também pode ser visto como um aliado dos agressores. Porém, o delegado Cerqueira lembrou que, apesar dos falsos nomes usados na internet, é possível localizar os autores dos crimes com a ajuda dos provedores. Se a Justiça determinar, os domínios virtuais liberam a identidade do usuário, o registro do IP, o dia e a hora de acesso, telefone e endereço da pessoa.

Apesar das sentenças favorecerem os ofendidos na rede, os especialistas defendem que a liberdade de expressão não está ameaçada. A dica é tomar cuidado com o conteúdo postado. “Não precisa ser radical. Não é proibido colocar piada, brincar, se manifestar. É só medir as palavras com terceiros na internet”, lembrou o advogado Rodrigo Arraes. Para os que se sentirem agredidos, o conselho da Dicat é procurar a delegacia mais próxima e levar a página da internet impressa com a ofensa.


Identificação
O Internet Protocol é o endereço que identifica o computador usado em uma rede privada ou pública. Cada máquina, por exemplo, tem o próprio IP.