13 de set. de 2010

Banco abre conta com documento falso e paga indenização

9/9/2010 - Banco abre conta com documento falso e paga indenização

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um consumidor que teve o nome incluído indevidamente na lista de maus pagadores. O banco afirma que seguiu os procedimentos de segurança, mas não conseguiu evitar a fraude. A decisão é da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor da ação relata que apesar de não ter firmado nenhum tipo de contrato de crédito com a instituição bancária, ficou surpreso ao ser informado que estava com o nome registrado no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. A cobrança estava relacionada a contratos de empréstimos e devolução de cheque sem fundo.

Na contestação, o Banco alega que o autor não havia reclamado dos débitos administrativamente e que foi informado da fraude após ser citado na ação. Relata que durante a abertura da conta solicitou toda a documentação necessária, mesmo assim não conseguiu evitar a fraude. O réu afirma estar tomando todas as providências cabíveis para regularizar a situação.

Na decisão, o juiz destaca que o autor foi vítima de estelionato, considerando que a documentação apresentada à instituição bancária era falsa. Quanto à alegação do banco de que não havia condições de saber que os documentos apresentados não eram verdadeiros, o magistrado buscou o artigo 14 do CDC: "o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor pelo defeito na prestação dos serviços".

O juiz julgou procedente o pedido para declarar a antecipação de tutela e a inexistência de todos os débitos relativos ao contrato de abertura de conta corrente registrada pela instituição financeira em nome do autor. O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.



Nº do processo: 2008.01.1.122175-7

Fonte:TJDFT

8 de set. de 2010

Prejuízo com a clonagem de cartões chega a R$ 11,5 mi no primeiro semestre

Prejuízo com a clonagem de cartões chega a R$ 11,5 mi no primeiro semestre



Victor Martins

Publicação: 08/09/2010 08:22

Os brasileiros que usam cartões de crédito e de débito foram lesados em pelo menos R$ 11,5 milhões no primeiro semestre. Por hora, cerca de R$ 2,7 mil saem das contas de quem foi pego no golpe para o bolso de estelionatários, especialistas em técnicas nem sempre sofisticadas de clonagem. Segundo a consultoria de controle e prevenção de fraudes Horus, responsável pelo levantamento, esses números estão subestimados. Na verdade, o rombo é bem maior. Na estimativa feita pela empresa, entraram apenas os crimes comunicados à polícia.

Enquanto essa reportagem é lida, centenas de fraudes serão aplicadas em diversos pontos do Brasil com cartões duplicados. Ao fim dessa leitura, pelo menos um correntista de um banco terá perdido parte da sua renda em compras que não fez. “Os valores podem ser muito superiores às nossas projeções. Esse montante é apenas de uma minoria de casos. Enquanto os especialistas em segurança se preocupam com mecanismos de proteção, os estelionatários se movimentam e criam novas formas de vencer as defesas”, explica Gean Rezende, sócio-diretor da Horus.

Segundo os números da consultoria, 430 pessoas foram presas nos primeiros seis meses do ano. Estavam em posse de 7.978 cartões clonados e foram acusados pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. “Eles colocam aparelhos nos caixas eletrônicos de bancos e em maquininhas de cobrança nas lojas. Com isso, capturam os dados das fitas magnéticas e a senha das vítimas. Na maioria dos casos, o consumidor demora a saber que teve o cartão clonado”, relata Rezende.

Com a introdução dos cartões com chip no Brasil, analistas avaliam que o risco de duplicação foi reduzido. Mas, como as tarjas magnéticas ainda continuam a existir, a possibilidade de que os dados do cliente sejam captados é real. As transações em sites não seguros na internet também facilitam a ação dos golpistas.

Ataques no mundo virtual

Os golpistas deixaram de concentrar suas ações nos caixas eletrônicos dos bancos para fazer vítimas no mundo virtual. “Nossa percepção é de que esses crimes estão migrando cada vez mais para a web”, alerta Gean Rezende, sócio-diretor da consultoria Horus. “Os bancos fizeram a lição de casa, mas continuam sofrendo com a fraude. Na internet, agora é que estão chegando soluções para tornar mais complicada a ação dos bandidos”, emenda.

A comerciante Graziela Lenzi Alasmar, 31 anos, foi vítima de clonagem na internet. O criminoso fez compras no cartão de crédito duplicado e dividiu a conta em 10 prestações de R$ 189. “Eu não tenho o hábito de checar minha fatura e demorei para perceber. Mas o banco vai estornar o que já foi pago por engano”, afirma. O marido dela, o também comerciante Alfredo Alasmar, 38, também já foi vítima desse tipo de crime. “A gente só percebe que foi lesado quando necessita do cartão. Eu estava no Rio de Janeiro e precisava pagar minha hospedagem. Quando vi, não tinha limite”, relembra. O estelionatário havia gastado R$ 3 mil.


A comerciante Graziela Alasmar e seu marido, Alfredo, caíram no esquema e só notaram quando precisaram usar o dinheiro de plástico de novo
O ressarcimento, neste caso, foi mais difícil. O banco se recusou a estornar os valores mesmo reconhecendo que Alasmar estava no Rio de Janeiro, enquanto as compras irregulares foram feitas em Goiânia. “Era impossível eu percorrer essa distância em poucos minutos e gastar quase ao mesmo tempo em Goiás e no Rio”, constata.

Um empresário que já foi vítima prefere ficar no anonimato, pois colaborou na prisão do golpista. O homem usava cartão e identidade que pareciam normais. Mas, no comprovante da compra, aparecia um nome de mulher. Na segunda vez em que o bandido entrou no estabelecimento, o comerciante chamou a polícia, que o prendeu em flagrante. O estelionatário tinha, nos bolsos, nada menos do que 30 cartões de crédito diferentes. Todos falsos.

Rafael Alves Quirino, dono da Global Recebíveis, uma factory que aluga máquinas para grandes shows e eventos em várias cidades, afirma que cartão clonado tornou-se comum em festas. “Não há uma em que eles não apareçam. Até em igreja já aplicaram golpes”, reclama. Segundo o empresário, do faturamento mensal do seu negócio, 3% são perdidos com os clones, o que equivale a quase R$ 25 mil. Desse montante, R$ 20 mil ele recupera com as administradoras em até quatro meses. Os outros R$ 5 mil ficam retidos por um período para investigação e são devolvidos muito depois.

Brasília campeã
“Meus clientes nem ficam sabendo que estelionatários passaram cartões falsos nos seus eventos. Recebem o dinheiro deles sem estresse algum. Eu alugo as maquininhas de cartão e arco com todos os riscos”, explica Quirino. Ainda no relato do empresário, de todas as cidades em que ele trabalha, Brasília é a campeã de golpes. “Estamos tomando medidas simples, que têm reduzido os problemas, como pedir a identidade e verificar se o nome no cartão é o mesmo que sai no comprovante da compra”, diz.

De acordo com a Horus, em comparação com outros países como os Estados Unidos, o Brasil é bastante seguro. A despeito de as fraudes existirem, os cartões com chip têm inibido as fraudes. “Nos EUA, não existe essa tecnologia e, pela quantidade de cartões em funcionamento por lá, os prejuízos são gigantescos”, afirma Rezende. Pelo tamanho do mercado, as financeiras e os bancos norte-americanos teriam calculado que é melhor arcar com as perdas do que adaptar todos os estabelecimentos e os cartões para os plásticos com chip. “Seria necessário um investimento exorbitante”, calcula o sócio-diretor da Horus.

Como evitar a fraude

» Observe atentamente os caixas-eletrônicos. Se todos estiverem desligados ou em manutenção e apenas um operando normalmente, desconfie. Veja também se o layout de todos os aparelhos é igual e se todas as peças estão devidamente conectadas

» Desconfie se o equipamento do banco usar uma ordem diferente da normalmente solicitada pelo seu banco para realizar as operações

» Jamais aceite ajuda de estranhos para realizar as transações no caixa. Peça sempre auxílio de um funcionário devidamente uniformizado ou identificado

» Antes de contratar os serviços de um determinado banco, pergunte ao gerente de que forma o banco procura minimizar a possibilidade de ocorrência de fraudes

» Quando for comprar com o cartão, nunca deixe o funcionário do estabelecimento levá-lo. Sempre o acompanhe e fique atento a movimentos estranhos que ele possa fazer

» Preste atenção ao visor da máquina e tenha certeza de que o valor de compra foi digitado antes de colocar sua senha

» Acompanhe sempre a fatura do seu cartão e guarde os comprovantes de pagamentos. Esses documentos são importante para você saber se fez ou não uma compra

Fonte: consultoria Horus

Fonte: Correio Brasiliense do dia 80.09.2010

3 de set. de 2010

Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio

Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio

03/09/2010 - A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.

Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.

Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.

Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.

Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.

Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária Acontece, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.

Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.

Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.

Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.

Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.
Fonte:
CorreioWeb - Lugar Certo
http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml

1 de set. de 2010

Google terá que indenizar usuária do Orkut

Google terá que indenizar usuária do Orkut
1/9/2010



SÃO PAULO - Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber R$ 5.100 do Google Brasil por danos morais. O processo teve início em julho de 2008.



A 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Google a indenizar a pedagoga juiz-forense L.P.O. em R$ 5 100 por danos morais.


A usuária teve sua conta no Orkut hackeada. Em seguida, foram postadas mensagens de conteúdo difamatório. O processo teve início em julho de 2008.


Segundo a mulher, para evitar a fraude, ela criou diversas outras contas que também foram invadidas pelo cracker. O invasor trocava o nome da usuária para "L.P. fazendo a fila andar" e "L.P. 100% PCC".


O magistrado da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora afirmou que a criação de perfis falsos no Orkut é extremamente simples e somente é possível por causa da garantia de anonimato dada pelo Google.


Segundo o desembargador Cabral da Silva, a expressão "fazendo a fila andar" significa "uma sucessão de parceiros, o que denota promiscuidade e mancha a imagem da pessoa a quem se atribui tal comportamento". Da mesma forma, "associar a autora a uma organização criminosa causa-lhe dano à honra", considerou.


O Google defendeu-se alegando que a adesão dos usuários aos termos de uso de seus serviços (Gmail, Google, Orkut etc.) implica que eles "assumam a responsabilidade por suas próprias comunicações e por quaisquer consequências decorrentes das mesmas", porém, o argumento não foi aceito pelo júri.



Fonte: Info Plantão

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Causa de aumento de focos de queimada em 150% neste ano não é climática, diz pesquisadora

Causa de aumento de focos de queimada em 150% neste ano não é climática, diz pesquisadora
1/9/2010



Em 2010, cerca de 46 mil focos de queimadas foram registradas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em todo o país. O número representa aumento de aproximadamente 150% em relação aos focos detectados no ano passado. Apesar deste ano ter temperaturas mais altas, umidade relativa do ar mais baixa e menos chuvas do que 2009, não se deve creditar o aumento de incêndios às causas climáticas, de acordo com a pesquisadora do instituto, Karla Longo.

“O fato de termos uma estação seca e outra úmida, é natural, mas uma estação de queimadas é opção do país. As pessoas assumem essa sazonalidade como normal, o que não é verdade”, diz a pesquisadora. Segundo ela, 99% das queimadas são provocados. As condições atmosféricas favorecem os incêndios, mas as principais causas são econômicas e culturais.

De acordo com Karla, é muito comum colocar fogo na vegetação nesta época do ano. Na Amazônia, por exemplo, a quantidade de água na vegetação é alta, por isso agricultores e pecuaristas da região derrubam a mata, esperam secar e, quando o clima fica mais propício, justamente na estação mais seca, colocam fogo completar o desmatamento da área.

Segundo ela, o modelo de produção agrícola e pecuária extensiva, bastante adotado no Brasil, contribui para esse tipo de desmatamento. Além disso, colaboram alguns hábitos da população. “É comum pessoas que colocam fogo na sujeira depois de varrer o quintal ou que jogam bituca de cigarro na estrada”.

A pesquisadora explica ainda que, com a propagação de incêndios, aumenta a concentração de monóxido de carbono (CO) na atmosfera, o que traz prejuízos econômicos e ambientais. “Há redução da produtividade agrícola e alteração do ciclo da água. Estudos feitos no Acre e em Mato Grosso associam o número de internações hospitalares à concentração de fumaça na atmosfera”, observa Karla.

No mês de agosto, a Região Norte foi responsável pela maioria das queimadas (65%) e chegou a registrar a emissão de 23 milhões de toneladas de monóxido de carbono. Do total, o Inpe estima que apenas 10% seja proveniente de emissões industriais e de veículos. A concentração mais alta é a do estado do Pará, seguido de Mato Grosso e Rondônia. (Fonte: Radiobrás)



Fonte: Ambiente Brasil

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27 de ago. de 2010

Banco deve indenizar mesmo sendo vítima de fraude

26/8/2010 - Banco deve indenizar mesmo sendo vítima de fraude


O Banco Panamericano Arrendamento Mercantil SA foi condenado a indenizar um homem que foi vítima de fraude no financiamento de uma motocicleta. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor afirmou que foi surpreendido com a informação de que teria contratado o financiamento de uma motocicleta na época em que ele morava fora do Brasil. Ele alegou que entrou em contato com o banco e pediu que parassem as cobranças, pois teria havido fraude.

Ele afirmou, ainda, que o banco o inscreveu nos cadastros de proteção ao crédito e realizou protesto de nota promissória no valor de R$ 16.489,74. O autor sustentou que as assinaturas do contrato não são suas e que não é cliente do réu. Além disso, afirmou ter sido impedido de assumir cargo de direção na administração pública federal e impossibilitado de alugar um apartamento.

Em ação cautelar, o autor pediu que o nome dele fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito, o que foi deferido pela juíza. Com os mesmos argumentos, o autor entrou com ação de nulidade de negócio jurídico, pedindo, também, indenização de danos morais de R$ 149.200,00 e R$ 16.526,61 de danos materiais.

Em contestação, o Banco Panamericano afirmou que já havia pedido a retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, afirmou que também foi vítima de estelionatário e, por isso, não praticou qualquer ato ilícito. O réu impugnou os danos materiais e pediu a improcedência dos danos morais ou a redução de seu valor.

Na sentença, a juíza disse ter verificado que as assinaturas nos documentos trazidos pelo autor não são semelhantes à que consta no contrato levado pelo réu. Segundo a magistrada, caberia ao banco provar a existência da fraude, conforme entendimento de julgamento anterior no TJDFT.

A juíza explicou também que o Código de Defesa do Consumidor impõe a aplicação da responsabilidade objetiva ao prestador de serviços, independente da comprovação de culpa. "Basta que o autor demonstre nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta do banco réu", afirmou ela.

A magistrada confirmou a existência de dano moral, mas fixou o valor em R$ 5 mil, sob o argumento de que a indenização não deve ser objeto de enriquecimento indevido. Ela declarou inexistente o contrato de financiamento da motocicleta e determinou que o banco retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito.


Nº do processo: 2006.01.1.117817-4
fonte: Site TJDFT -

25 de ago. de 2010

STJ manda pagar perdas da poupança em planos econômicos dos governos Sarney e Collor

STJ manda pagar perdas da poupança em planos econômicos dos governos Sarney e Collor



Agência Brasil

Publicação: 25/08/2010 19:19

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (25/8) que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) devem ser ressarcidas.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, ao julgar dois recursos especiais sobre depósitos de poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e no ABN-AMRO Real S/A. O mesmo entendimento será aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.

Os ministros definiram os índices de correção monetária que deveriam ter sido usados na época dos planos: 26,06%, no Plano Bresser; 42,72%, no Plano Verão; 44,80%, no Plano Collor 1; e 21,87%, no Plano Collor 2. Os magistrados decidiram também que os prazos de prescrição para recorrer são de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para ações individuais.

Os percentuais de perdas são diferenciados caso a caso. Mas, para quem tinha caderneta de poupança com depósitos elevados, nos quatro planos econômicos, as perdas podem somar até 95% porque os poupadores tiveram prejuízos de 8,04% no Plano Bresser e perdas estimadas em 20% no Plano Verão, 45% no Plano Collor 1 e 21% no Plano Collor 2.

Um decreto do Plano Bresser determinava que a correção da poupança deveria ser feita pela valorização da Letra do Banco Central (LBC) ou pela inflação de junho de 1987, a que fosse maior. A inflação foi de 26,06% e a LBC, de 18%. As instituições financeiras não consideraram o decreto e aplicaram a correção da LBC, valendo-se de instrução anterior do BC.

No Plano Verão, aplicado pelo então ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, o governo editou uma lei que modificava mais uma vez o índice de correção da poupança, com prejuízo de 20% para o poupador. Perda semelhante, de 21%, também por alteração parecida, ocorreu no Plano Collor 2.

No Plano Collor 1, em março de 1990, a situação foi diferente. Fernando Collor assumiu a Presidência da República já com a determinação de bloquear por 18 meses os saldos em conta-corrente, poupanças e demais investimentos com mais de 50 mil cruzados novos, a moeda da época, o que acarretou perdas estimadas em 45%, uma vez que os bancos não creditaram a correção devida.

A Segunda Seção do STJ trata especificamente do julgamento de matérias de direito privado e é composta pelos ministros Massami Uyeda (presidente), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti (relator da matéria), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado Vasco Della Giustina.
F0onte: Correio Brasiliense - http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/08/25/economia,i=209815/STJ+MANDA+PAGAR+PERDAS+DA+POUPANCA+EM+PLANOS+ECONOMICOS+DOS+GOVERNOS+SARNEY+E+COLLOR.shtml

17 de ago. de 2010

VOCÊ SABIA ? Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR

Não é possível a isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis, que não as elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88. O entendimento, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso destacado como representativo de controvérsia (repetitivo). Agora, essa decisão deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da questão e que estavam suspensos aguardando julgamento deste recurso especial no Tribunal.

No caso analisado, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o imposto de renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda, em virtude de ser portadora de moléstia incapacitante – distonia cervical (patologia neurológica incurável, de causa desconhecida, que se caracteriza por dores e contrações musculares involuntárias).

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente “para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei n. 7.713/88, a partir do ajuizamento da ação, condenando a União à restituição dos valores recolhidos a esse título, referentes a rendimentos auferidos a partir de 6 de abril de 2004, (...), observando-se, ainda, eventuais restituições já procedidas por força das declarações anuais de ajuste”.

Inconformada, a Fazenda Nacional apelou, sustentando que as hipóteses deveriam ser interpretadas literalmente, sendo que a isenção, com base em outra moléstia, não relacionada na Lei n. 7.713/88, seria ilegal. Alegou, ainda, que, de qualquer forma, não poderia a isenção ser reconhecida a partir do ajuizamento da ação, mas, quando muito, a partir do laudo que reconheceu a patologia. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que, no caso, tem-se a impossibilidade de interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, ficando consolidado o entendimento no sentido de descaber a extensão do benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 17 de agosto de 2010.

15 de ago. de 2010

Juizados de aeroportos já atenderam mais 1,8 mil passageiros

Juizados de aeroportos já atenderam mais 1,8 mil passageiros



Agência Brasil

Publicação: 15/08/2010 11:24

Instalados há pouco mais de três semanas nos cinco maiores aeroportos do país, os juizados especiais já fizeram cerca de 1,8 mil atendimentos a passageiros. Eles estão funcionando desde 23 de julho nos aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Congonhas e Guarulhos, em São Paulo; e Juscelino Kubitschek, em Brasília. As principais reclamações dos usuários do transporte aéreo são o atraso de voos e a perda de conexões.

De acordo com um balanço divulgado na última quarta-feira (11/8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 61,5% dos pessoas que buscaram atendimento só queriam informação. Já 38,4% registraram reclamações. Quase a metade delas acabou em acordo entre passageiro e companhia aérea.

A coordenadora dos juizados dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, Marcia Luiza Negretti, disse que a maioria das queixas se refere ao atraso de voos e à perda de conexões. O cancelamento de voos é a segunda maior causa de reclamações. O extravio de bagagens é a terceira.

Ela disse que a procura dos passageiros pelo serviço tem se mantido constante desde a abertura dos juizados. Marcia Luiza afirmou também que essa demanda é menor que a verificada em 2007 e 2008, quando juizados foram instalados em aeroportos pela primeira vez. “Durante o caos aéreo, o número de reclamações era maior.”

Mesmo com número menor de queixas, Negretti defende a manutenção do atendimento. Para ela, a estrutura dos juizados pode, no futuro, ser desmontada. Porém, um posto para reclamações de passageiros tem que ser mantido até para a melhoria do serviço e a educação de passageiros. “Os juizados exercem uma pressão para o melhor atendimento das companhias aéreas. Também servem para mostrar aos consumidores que eles nem sempre têm razão.”

Passageiro frequente dos aeroportos nacionais, o bancário Luizmar Soares, apoia a permanência dos juizados. Apesar de nunca ter registrado uma reclamação contra companhias aéreas, ele acha que os juizados colaboraram com a melhoria no atendimento.“As coisas só vão melhorar com reclamação e punição”, disse ele, enquanto esperava para embarcar no aeroporto de Congonhas.

Já o engenheiro Celso Borges Souza pediu mais eficácia e divulgação dos juizados. Ele passa semanalmente pelo aeroporto de Congonhas, mas não sabia onde ficava o juizado do terminal. Souza disse também que já tentou registrar uma queixa na unidade do Rio de Janeiro, mas desistiu por causa do mau atendimento dos oficiais. “O juizado só terá um efeito positivo se for mais eficaz.

fonte: Correio Brasiliense

13 de ago. de 2010

PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO.

Órgão : Segunda Turma Cível
Classe : Apelação Cível
Nº. Processo : 2007.03.5.005736-5
Apelante : EUDEMAR FRANÇA SILVA
Apelado : BANCO FIAT S/A
Relator Des. : ANGELO PASSARELI
Revisora Desa. : CARMELITA BRASIL


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO. DEVER DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1 – Se o devedor opta por adimplir a sua obrigação mediante pagamento direto por intermédio de terminal de auto-atendimento bancário, deve redobrar a sua atenção quanto à digitalização correta da numeração do boleto e, no caso de erro, comunicar imediatamente ao credor, de forma a lhe assegurar a identificação do titular do pagamento e o respectivo recebimento do numerário.
2 – Não se desincumbindo o Réu/Reconvinte do ônus da prova quanto à prévia comunicação do seu equívoco, confirma-se a improcedência dos pedidos de dano moral e repetição do indébito, formulados em sede de reconvenção, se os fatos restaram apurados somente na via judicial.
3 – Em consonância com o princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais.
Apelação Cível improvida.

ACÓRDÃO

Acordam os Desembargadores da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ANGELO PASSARELI - Relator, Carmelita Brasil - Revisora e Teófilo Caetano - Vogal, sob a presidência do Desembargador Angelo Passareli, em CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

Brasília-DF, 22 de agosto de 2007.
VOTOS


O Senhor Desembargador ANGELO PASSARELI – Relator
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Cuida-se de Apelação interposta por EUDEMAR FRANÇA SILVA contra r. sentença de fls. 213/216 que, nos autos da Ação de Busca e
Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, julgou improcedente o pedido, ante a confirmação do pagamento da parcela objeto da lide, e improcedente a reconvenção, ao fundamento de que não houve cobrança indevida ou responsabilidade pelo dano moral que alega o Réu/Reconvinte ter sofrido, pois até o momento da propositura da ação não tinha sido creditado na conta do Autor o valor referente à parcela 21/48.
Compulsando os autos, verifico que a Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada em 27/08/2004 (fl. 02), ao argumento de que o Réu não pagou a prestação vencida em 27/03/2004.
Ocorre que, por ocasião do pagamento da prestação reclamada, o Apelante, em 29/03/2004, ao digitar os números do boleto bancário junto ao terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A, cometeu o erro consubstanciado na troca de alguns números (fl. 60), o que gerou problemas na identificação do titular do pagamento, conforme consta à fl. 60.
Se o devedor opta por essa forma de pagamento, deve redobrar a sua atenção quanto à digitalização correta da numeração do boleto, e, no caso de erro, comunicar imediatamente ao credor, de forma a lhe assegurar a identificação do titular do pagamento e o respectivo recebimento do numerário
Nessa esteira, é certo que incumbia ao Réu comprovar nos autos que comunicou ao credor fiduciário o adimplemento da sua obrigação, de forma a evitar o ajuizamento da demanda e todos os constrangimentos decorrentes de seu próprio equívoco.
Do conjunto probatório constante nos autos, contudo, verifico que o Apelante não diligenciou naquele sentido.
Com efeito, a simples indicação de número supostamente fornecido como o da ocorrência do fato junto ao Apelado não subsiste ante as provas acostadas aos autos (fl. 60).
O boleto bancário acompanhado de extrato, que demonstra o débito da quantia devida na conta do Apelante, não prova o recebimento do valor pelo Apelado, se consta a digitação incorreta do número identificador do pagamento.
Por outro lado, a declaração emitida pelo Banco do Brasil (fl. 160) não tem o condão de, por si só, comprovar o pagamento efetuado, se a própria instituição bancária, em documento juntado à fl. 161, aduz ao pagamento do título com a numeração incorreta, o que evidencia o inadimplemento da obrigação junto ao Apelado.
Resulta, pois, evidente a improcedência do pleito reconvencional quanto à repetição do indébito e o dano moral, visto que não restou demonstrada nos autos a indevida cobrança da parcela sub judice e a ilicitude da conduta do Apelado ao informar a existência de prestação atrasada, ante a inexistência de prova contundente nos autos de prévio conhecimento do credor acerca do adimplemento da obrigação.
Por conseguinte, como bem asseverou o órgão monocrático, “quanto à repetição do indébito e o dano moral requeridos na reconvenção, julgo improcedentes os pedidos, eis que, não houve por parte do requerente/reconvindo cobrança indevida, pois até o momento da propositura da ação não tinha sido creditado na conta do autor o valor referente ao da parcela 21/48. Sendo assim, não há razão para se falar em cobrança indevida. Noutro giro, não ficou demonstrado nos autos que o autor/reconvindo foi omisso, negligente ou imprudente pela digitação incorreta efetuada pelo réu/reconvinte.” Fl. 215.
No que tange à sua condenação em honorários advocatícios, a r. sentença não merece qualquer reparo.
Embora o pedido inicial tenha sido julgado improcedente, a propositura da ação decorreu do erro do Apelante ao digitar os números do boleto bancário, advindo a ausência de comprovação de sua quitação perante o credor.
Em consonância com o princípio da causalidade, o Apelante deve, portanto, arcar com os ônus sucumbenciais, conforme vasta jurisprudência deste E. Tribunal, in verbis:

“PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, AQUELE QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DEVE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
II - RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.”
(APC 2003.01.1.0338232, ac. n. 273084, j. 14/02/2007, Rel. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível)

“PROCESSO CIVIL - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - EXECUÇÃO LASTREADA EM TÍTULO INEXISTENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APELO PROVIDO.
01. A CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DECORRE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA É RESPONSÁVEL POR TODAS AS DESPESAS DAÍ DECORRENTES, BEM COMO PELO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
02. APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
(APC 2000.01.1.0131936, ac. n. 270506, j. 29/11/2006, Rel. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, 5ª Turma Cível)

Com essas considerações, nego provimento ao recurso, confirmando a r. sentença lançada.
É como voto.


A Senhora Desembargadora CARMELITA BRASIL – Revisora
Com o Relator.


O Senhor Desembargador TEÓFILO CAETANO – Vogal
Com o Relator.



DECISÃO
Recurso conhecido, negou-se provimento. Unânime.

Fonte : TJDFT