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20 de mai. de 2012

Importante decisão “deferimento de liminar de antecipação dos efeitos da sentença, qual seja:

“Isso posto, com suporte no parágrafo 3º do artigo 84 da Lei nº 8.078/90, e no parágrafo 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil, determino que às rés promovam as averbações das Cartas de Habite-se nas respectivas matrículas dos imóveis descritos na petição inicial, no prazo razoável de 20 (vinte) dias, cujo prazo é comum para ambos os contratos. Amparada pelo parágrafo 4º do artigo 84 da Lei nº 8.078/90, bem assim pelo parágrafo 4º do artigo 461 do Código de Processo Civil, estabeleço multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas limitada ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para ambos os contratos, a ser revertida em favor da parte autora em comum, para o caso de as rés infringirem a determinação supra, que vigorará até o final julgamento da lide. Proceda-se imediata citação por oficial de justiça, dando-se, no ato, a intimação das rés para cumprimento da medida ora deferida. Publique-se e intime-se a parte autora.”

Processo Nº 211896-7/11

 Mas o que significa esta decisão? O habite-se tem cunho Administrativo, de Direito Urbanístico, ligado ao direito civil. Desta forma o Estado poderá ter um controle Administrativo e público, principalmente para saber se foram respeitados todas as regras gerais da cidade e condições de habitação, é exercido pela Administração do Estado ou Município, através da licença prévia.

Após a autorização do habite-se pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer a averbação, para efeito de individualização de cada unidade, respondendo pelo perante ao adquirente pelas perdas e danos resultante da demora no cumprimento dessa obrigação. E foi isso que, em correta decisão a magistrada determinou, que além da averbação, esta seja realizada também para fins de individualização das unidades com o respectivo registro de imóvel. Assim o comprador poderá obter financiamento bancário pelo Sistema Financeiro de Habitação. Esta decisão confirma que o Distrito Federal não é uma terra sem lei. Mas ao contrário, aqui se tem justiça . E que tem pessoas, que estão á lutar por Direitos.

Adriana Lima Matias Advogada – Daison Carvalho Flores Advogados Associados.