Julio Junqueira Ferreira, um dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram uma empregada doméstica no Rio de Janeiro (RJ), vai continuar preso. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou o habeas-corpus impetrado pela defesa do universitário, que pedia que ele aguardasse o julgamento da apelação em liberdade. Segundo dados, ele foi condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 60 dias-multa, à razão de dois salários mínimos, seguindo o Código Penal. O jovem teve negado também o direito de apelar em liberdade. Na madrugada do dia 23 de junho de 2007, ele e mais quatro estudantes agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela aguardava o ônibus a fim de voltar para casa. Os jovens também roubaram a sua bolsa. Ao serem presos, eles disseram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, o que ocasionou a prisão dos agressores. A defesa do jovem recorreu ao STJ alegando que a prisão do estudante não mais subsiste para a conveniência da instrução criminal, uma vez que esta já terminou. Argumentou, ainda, que a sentença, ao afastar a alegação de que ele teria cometido outros crimes na noite dos fatos, esvaziou o fundamento da prisão como garantia da ordem pública. Por fim, sustentou que a decisão que gerou a prisão temporária em preventiva “sequer citou o nome do paciente”, sendo “vaga e genérica, carecendo de individualização e de fundamentação em requisitos concretos e idôneos”. Em sua decisão, o relator ministro Og Fernandes destacou que o ato criminoso provocou comoção social em todo o país, sendo noticiado, à época, por vários meios de comunicação, deixando intranqüilos os cidadãos, até mesmo em face da sua crueldade e futilidade. De acordo com o ministro, o crime revelou a acentuada periculosidade do jovem. Assim, as particularidades atinentes ao modo pelo qual o ato foi praticado revelam que a custódia cautelar está suficientemente justificada, bem como sua manutenção após a edição da sentença condenatória. Quanto à alegação de que a prisão não mais deveria subsistir pelo fato de já estar finda a instrução criminal, o ministro Og Fernandes ressaltou que este argumento não merece prosperar, pois a manutenção no cárcere é um dos efeitos da condenação do réu que assim permaneceu durante o processo. Para ele, se o estudante ficou preso durante toda a instrução criminal e não há, nos autos, fato novo capaz de modificar a fundamentação do Tribunal de origem para a negativa de liberdade provisória, a argumentação da defesa carece de plausibilidade. Por fim, o ministro observou que não cabe a esta Corte verificar a discussão de teses que demandem o aprofundado exame de provas, sendo seu mister apenas a verificação da legalidade dos atos processuais e da produção das provas, extinguindo as nulidades e irregularidades porventura ocorridas. Segundo ele, a análise detalhada das provas colhidas deve ser realizada pelo primeiro e segundo grau de jurisdição durante a ação penal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A decisão está condizente com o Estado de Direito, e ainda com a não violência.
Desta forma, a pergunta que se faz é: esses rapazes serão pessoas melhores?
Adriana Lima
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