14 de jul. de 2009

Saiba o que é preciso para viajar com crianças e adolescentes

Autorização de viagem
Saiba o que é preciso para viajar com crianças e adolescentes
As férias de julho estão chegando. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessário autorização de viagem, para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) implantou um sistema para agilizar a emissão de autorizações para viagem nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto de Brasília. Na Rodoferroviária, funciona desde abril; no Aeroporto, foi implantado neste mês. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Viagem nacional

A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com certidão de nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como endereço onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção (telefone: 3348-6650).

Viagem internacional

A autorização para viagem internacional está prevista na Portaria N. 11/97 da 1ª VIJ/DF e na Resolução N. 51/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança/adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".

4. Casos em que a viagem internacional é contestada por um dos genitores: a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três meses, obedecendo-se ao seguinte:

a) Quando um dos genitores vai residir no exterior, levando criança/adolescente: o genitor com a guarda deverá dirigir-se à 1ª VIJ para solicitar "suprimento de autorização" do outro. No caso em que o genitor que não possui a guarda quiser permanecer com a criança no país, este deverá entrar com processo de Contestação da Guarda em Vara de Família.

b) Quando um dos genitores vai apenas viajar ao exterior com a criança/adolescente: deve entrar com pedido de "suprimento de autorização" e o Juiz da 1ª VIJ autorizará, caso a recusa do outro genitor seja injustificada. Para solicitar o "suprimento de autorização", o requerente deverá constituir advogado particular ou encaminhar-se direto à Defensoria Pública.

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial

- O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

- O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

- Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança/adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

- Não é necessária a foto.

- Terá validade de 90 dias.

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Viagem nacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.

- Rodoferroviária de Brasília - próximo aos Correios - Fone 3233-5279. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e nos sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.

- Terminal Rodoviário de Taguatinga - Administração. Dias úteis, em horário comercial.

- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - Dias úteis, das 12 às 19 horas.

Viagem internacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Bloco C/D, Fones 3348-6650 e 3348-6654. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - próximo à Polícia Federal - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Dias úteis, das 8 às 20 horas, e sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas.

fonte: site do TJDFT

13 de jul. de 2009

Diário Oficial publica lei que regulariza situação de estrangeiros

Diário Oficial publica lei que regulariza situação de estrangeiros

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil







Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (3) publica a Lei 11.961, que permite ao estrangeiro em situação irregular no Brasil legalizar a permanência no país. De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, à exceção de participação em algumas atividades empresariais. O benefício alcança o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano.

A partir de hoje o imigrante ilegal tem 180 dias para entrar com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos. Para fazer o requerimento o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e pagar uma taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).

Três meses antes do término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso precisará provar que exerce uma profissão ou tem emprego lícito ou bens suficientes para a sua manutenção e de sua família. Também não poderá ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e nem ter saído do país por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Edição: Talita Cavalcante

permite ao estrangeiro em situação irregular no Brasil legalizar a permanência no país.

Brasília. O Diário Oficial da União desta sexta-feira publica a Lei 11.961, que permite ao estrangeiro em situação irregular no Brasil legalizar a permanência no país. De acordo com a norma, os estrangeiros terão os mesmos direitos civis e sociais dos cidadãos brasileiros, à exceção de participação em algumas atividades empresariais. O benefício alcança o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano.

A partir de hoje o imigrante ilegal tem 180 dias para entrar com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos. Para fazer o requerimento o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no país, uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e pagar uma taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE).

Três meses antes do término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso precisará provar que exerce uma profissão ou tem emprego lícito ou bens suficientes para a sua manutenção e de sua família. Também não poderá ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior, e nem ter saído do país por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Fonte: Diario Oficial
Imigrante

1 de jul. de 2009

Direitos do trabalhador

Direitos do Trabalhador
O Trabalhador tem direito a:
a) ter na sua conta vinculada do FGTS (a conta de poupança obrigatória do FGTS) o depósito mensal do valor correspondente ao percentual de 8% da sua remuneração, ou de 2%, caso se trate de contrato temporário de trabalho com prazo determinado;
b) ter na sua conta vinculada, todo dia 10 de cada mês, o crédito dos valores referentes aos juros e atualização monetária;
c) ser informado, mensalmente, no recibo de pagamento, do valor depositado em sua conta vinculada;
d) ter à sua disposição os documentos que comprovem os valores recolhidos pelo seu empregador em sua conta vinculada;
e) receber, de dois em dois meses, no endereço fornecido pelo trabalhador, o extrato do FGTS, emitido pela CEF;
f) obter, a qualquer tempo, junto à Caixa Econômica Federal, informações sobre sua conta vinculada;
g) usar, total ou parcialmente, o FGTS, nas hipóteses que a lei permitir.
Observações: Havendo dúvida sobre o extrato ou sobre informação contida no recibo de pagamento, o empregado deve procurar o seu empregador, a Caixa Econômica Federal (CEF), seu sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho.
Remuneração: considera-se remuneração, para efeito de incidência do percentual de 8% ou 2%, no caso da Lei nº 9.601/98, o salário-base, inclusive as parcelas "in natura" (as utilidades concedidas, habitualmente, pelo empregador, por força de lei, de acordo ou do costume, correspondentes a habitação, alimentação e vestuário) acrescido de todos os adicionais de caráter remuneratório. Exemplos: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, gratificações ajustadas, repouso remunerado, feriados civis e religiosos, aviso prévio, gorjetas, etc.
É importante, observar, entretanto, que com a alteração do § 2º do art. 458 da CLT, pelo art. 2º da Lei nº 10.243, de 19/06/01, não são considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V - seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI - previdência privada;
Conta Vinculada
A conta no FGTS é vinculada ao trabalhador, tem como origem a lei, e como premissa a remuneração que lhe é paga ou devida, a qual é decorrente de um contrato de trabalho.
Até 1990, as contas do FGTS estavam distribuídas por toda a rede bancária, a quem cabia manter o controle.
A partir de 1990, com a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal, esta é a responsável pelo controle destas contas, cabendo aos demais bancos, a partir de então, o papel de arrecadadores das contribuições ao Fundo.
A conta vinculada pode ser ativa ou inativa, sendo:
Conta Ativa: aquela que recebe, regularmente, depósitos mensais; e
Conta Inativa: a) aquela que permanecer sem crédito de depósitos durante três anos ininterruptos, em razão de rescisão de contrato de trabalho, ocorrida até 13/07/90, podendo o trabalhador, a qualquer momento, solicitar o saque;
b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Particularidades da Conta Inativa
o A CEF tem o prazo máximo de 15 dias para remeter à residência do trabalhador, a resposta a sua solicitação de saque. Em até 5 dias úteis após essa resposta, os saldos das contas passíveis de liberação estarão à disposição para saque, no local e data informados no próprio formulário.
Para as contas cujo trabalhador permanecer fora do regime do FGTS por mais de três anos seguidos, a partir de 14/07/90, a CEF providenciará o pagamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do pedido.
OBSERVAÇÃO: Havendo atraso no pagamento, o trabalhador tem o direito de receber o valor com a atualização correspondente aos dias de atraso.
o O melhor dia para efetuar o saque da conta inativa é o dia 10 de cada mês, pois a atualização monetária dessas contas é mensal e ocorre no dia 10.
o Se existirem outras contas inativas passíveis de saque, e não tendo o seu titular feito essa solicitação, a CEF poderá providenciar o seu pagamento.
• Ao se aposentar, o trabalhador possuidor de contas inativas, poderá solicitar o saque em razão de sua aposentadoria, incluindo na solicitação, todas as contas inativas, não necessitando, neste caso, observar o calendário.
• O trabalhador que, por qualquer motivo, não tenha dado baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, poderá sacar sua conta inativa, desde que seja possível comprovar o desligamento da empresa há mais de três anos, apresentando o documento que comprove a data de afastamento.
• Para sacar a conta inativa de uma pessoa falecida, há necessidade de apresentar no ato do pedido, a Relação de Dependentes Habilitados perante a Previdência Social, ou órgão equivalente ou, ainda, o alvará judicial. Neste caso o interessado não precisa observar o calendário para requerer o saque.
• Não é possível solicitar o saque em uma localidade e receber em outra. O trabalhador deverá solicitar o saque na localidade onde pretende receber o pagamento.
• Nos casos das contas inativas, somente as agências da CEF estão habilitadas a providenciar o pagamento. Tratando-se de contas ativas, nas localidades onde não há agência da CEF, tanto a solicitação do saque quanto o seu recebimento poderá ser feito através de agências de outros bancos, desde que credenciados para pagamento do FGTS.
Fonte: site do Ministério do Trabalho

defesa do consumidor

EMENTA

CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CLIENTE E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO CDC – MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - FINANCIAMENTO – AFASTAMENTO DA TABELA PRICE – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA COMPOSTA, EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL – INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2170-36 – ANATOCISMO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
1 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre correntistas e instituições financeiras – enunciado nº 297/STJ. Portanto, é possível a mitigação do princípio do pacta sunt servanda em razão do art. 6º, V, do CDC.
2 – O art. 4º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura) admite a acumulação dos juros vencidos aos saldos líquidos, desde que em periodicidade anual. Por sua vez, a Tabela Price incorpora a capitalização de juros compostos, em periodicidade inferior à anual, sendo vedada em contratos de empréstimo bancário, pois a amortização da dívida pelo sistema Price é, na verdade, uma amortização que envolve a definição de juros anuais, mas com capitalização mensal, mascarando a capitalização de juros na forma composta.
3 – Declarada a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 5º da Medida Provisória nº 2170-36, pois invadiu matéria reservada à Lei Complementar, torna-se impossível a capitalização mensal de juros.
4 – Recurso conhecido e provido.

30 de mai. de 2009

“O homem que não quer morrer por uma causa não é digno de viver”. Martin Luther Kin

26 de abr. de 2009




Uso da internet para vingança pode se tornar crime
Se terminar um relacionamento amoroso já é difícil, imagine quando o ex, ou a ex, decide usar a internet para se vingar

Seminário Internacional de Direito Ambiental

Seminário Internacional de Direito Ambiental
(24/04/2009 - 18:07)


A situação do meio ambiente no mundo e as questões jurídicas relacionadas ao tema estão na pauta de debates da OAB/DF. A Seccional realizará em 4 de maio, das 8h30 às 19h, o 1º Seminário Internacional de Direito Ambiental.

O evento ocorrerá na sede da Seccional. A abertura será feita pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente da entidade, conselheiro Aluisio Xavier, e pela presidente da Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), Sheila Abed.

O público poderá acompanhar as palestras de alguns dos maiores especialistas no assunto. Entre os conferencistas estarão o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, o deputado federal Sarney Filho (PV/MA) e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco.

Serão debatidos os temas: O Estado do Ambiente no Brasil, Perspectivas do Direito Ambiental Comparado, Panorama do Direito Ambiental no Brasil e Implementação do Direito Ambiental no Brasil: Questões Complexas. A inscrição deve ser feita pelo site www.oabdf.org.br.

Os participantes deverão doar um litro de leite em caixa (longa vida) no dia do seminário. As arrecadações serão entregues a instituições de assistência social. Serão conferidos certificados de oito horas/aula aos participantes. Mais informações: (61) 3035.7221 ou 3035.7214.

Programação
9:00 – O Estado do Ambiente no Brasil
Presidente: Cristina Montenegro (coordenadora do escritório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA-Brasil)
Conferencistas:
Ministro Carlos Minc (Ministério do Meio Ambiente), A visão do Executivo.
Deputado Sarney Filho (Câmara dos Deputados), A visão do Legislativo.
Ministro Herman Benjamin (Superior Tribunal de Justiça), A visão do Judiciário.
Marcel Bursztyn (Coordenador de assuntos Interinstitucionais, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília), A visão da academia.

10:45 – Perspectivas do Direito Ambiental Comparado
Presidente:
Roberto Messias Franco - presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Expositores:
Alejandro Iza (Diretor, Centro de Direito Ambiental da União Mundial para Conservação da Natureza, em Bonn, na Alemanha – UICN Bonn ), Direito Ambiental das Águas: Desafios e Perspectivas;
David Hunter (professor American Universty, EUA), Direito das mudanças climaticas;
Elizabeth Mrema (PNUMA, Nairobi), Tendências do Direito Ambiental: A perspectiva da PNUMA;
Harley J. Mitchell Morán (Consultor-Geral, Ministério do Meio Ambiente, Panamá), Panorama do Direito Ambiental Latino-Americano: Pontos altos;
Melinda Janki (Membro da International Issues Committee of the Law Society, Guiana/Inglaterra), Unidade de Conservação;
Smithi Talwar (TERI – Energy and Resources Institute, Índia), Mudanças Climáticas: os próximos passos.

14:30h – Panorama do Direito Ambiental no Brasil
Presidente:
Flávio Ahmed (Presidente da Comissão do Meio Ambiente, OAB/RJ)
Expositores
Ministro Luiz Fux –STJ, Dano ambiental, moral e coletivo;
Ministro Mauro Campbell – STJ, Direito de propriedade e meio ambiente: jurisprudência do STJ
Nicolau Dino (Procurador Regional da República), Direito Ambiental da Flora;
Raul Silva Telles do Valle (Advogado), Advocacia Ambiental: a visão das ONG’S.

17:00 - Implementação do Direito Ambiental no Brasil: questões complexas
Presidente:
Samir Jorge Murad (Presidente da Comissão do Meio Ambiente, OAB/MA)
Expositores:
Ministra Eliana Calmon (STJ), Ação civil pública ambiental: Jurisprudência do STJ
Andréa Vulcanis (Procuradora Geral do IBAMA), Sanções administrativas;
Eladio Lecey (Diretor da Escola Nacional da Magistratura), Crimes contra o meio ambiente.


OAB-DF

18 de abr. de 2009

NÃO DEIXE O AMOR PASSAR

Quando encontrar alguém e esse alguém fizer seu coração parar de funcionar por alguns segundos, preste atenção:
pode ser a pessoa mais importante da sua vida.
Se os olhares se cruzarem e, neste momento,houver o mesmo brilho intenso entre eles, fique alerta:
pode ser a pessoa que você está esperando desde o dia em que nasceu.
Se o toque dos lábios for intenso, se o beijo for apaixonante, e os olhos se encherem d’água neste momento, perceba:
existe algo mágico entre vocês.
Se o primeiro e o último pensamento do seu dia for essa pessoa, se a vontade de ficar juntos chegar a apertar o coração, agradeça:
Deus te mandou um presente:
O Amor.
Por isso, preste atenção nos sinais - não deixe que as loucuras do dia-a-dia o deixem cego para a melhor coisa da vida: O AMOR.

Carlos Drummond de Andrade

15 de abr. de 2009

Adicional noturno é devido após cinco da manhã

Adicional noturno é devido após cinco da manhã
Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 5h) e se estende, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. O entendimento, com base na Súmula 60, do Tribunal Superior do Trabalho, é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram sentença da primeira instância que havia negado, a um funcionário, o pedido de diferenças de adicional noturno pela prorrogação do horário.

A juíza de primeira instância entendeu que, em razão de existir norma coletiva estabelecendo percentual mais vantajoso para o adicional noturno que o previsto em lei, no caso 40%, a incidir sobre as horas compreendidas entre 22h e 5h, as demais não configurariam, propriamente, prorrogação, mas compensação.

Para a relatora do recurso no TRT, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, essa não é a melhor interpretação da cláusula 17ª, da Convenção Coletiva de Trabalho. Ela destacou que, na convenção, ficou ajustado que o trabalho prestado entre 22h e 5h será acrescido de 40% sobre o valor do salário hora normal, a título de adicional noturno, mas, pelas peculiaridades do serviço, a hora noturna foi fixada em 60 minutos.

“Conforme se extrai da cláusula convencional em apreço, ela reflete típicas concessões recíprocas em que, por um lado, o empregador paga adicional noturno em percentual maior para os empregados e, por outro lado, estes têm sua hora noturna calculada de acordo com a hora normal de 60 minutos, sem a redução que ensejaria pagamento de número maior de horas”, registrou a desembargadora. Ela acrescentou também que dessa forma, não foi instituída compensação do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5h.

O autor do pedido trabalhava em regime especial de 12 x 36, de 19h às 7h, ou seja, a sua jornada era cumprida totalmente em horário noturno e estendida para o horário diurno – 5h às 7h. Assim, ele tem direito a receber o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, conforme Súmula 60, II, do TST.

“O artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, ao determinar o pagamento das horas laboradas no horário noturno em valor superior ao diurno, visou compensar o empregado pelo desgaste físico sofrido em razão da inversão do seu relógio biológico, bem como pela alteração que a jornada noturna provoca em sua vida familiar e social. E, exatamente por essa razão, se justifica que as horas subsequentes às 5h sejam computadas como noturnas, em face do já acentuado desgaste físico e mental no início da manhã, após uma estafante jornada que teve início às 19h do dia anterior”, disse a desembargadora.

Com base no voto da relatora, a Turma condenou a empresa a pagar ao trabalhador as diferenças de adicional noturno sobre as horas trabalhadas após a jornada noturna. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
Fonte: TRT
RO 00894-2008-023-03-00-0

O Código Ambiental de Santa Catarina

Fonte OAB-SC

O Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado na segunda-feira, causou tanta repercussão que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), ameaçaram ontem (14) usar forças federais e estaduais um contra o outro.

Minc determinou aos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que ignorem a lei catarinense, multem e prendam agricultores e quem mais seguir as determinações do código estadual. Em resposta, Luiz Henrique avisou a Minc, por ofício, que usará a polícia para proteger os cidadãos do Estado.

O código de Santa Catarina é, no momento, o terror dos ambientalistas. Enquanto o Código Florestal federal exige que o produtor preserve 30 metros de mata ciliar em pequenos rios e córregos, o catarinense diz que as propriedades acima de 50 hectares terão de manter apenas 10 metros de mata. Já as menores de 50 hectares podem deixar a mata ciliar com apenas cinco metros.

Minc disse que pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que requeira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. – Essa lei é inconstitucional. O Brasil não é os Estados Unidos, em que cada Estado faz a sua lei. Há uma legislação federal e ela tem de ser cumprida – disse Minc.

O governador de Santa Catarina também quer que o assunto vá parar no STF. Ele acha que a Suprema Corte, provocada, vai enfim dizer o que vale e o que não vale no Código Florestal Brasileiro, uma medida provisória nunca votada (MP 2.166/67, de 2001, reeditada 67 vezes). Luiz Henrique afirma que Santa Catarina tem peculiariedades diferentes dos demais Estados, pois só tem minifúndios e, em muitos casos, agricultores e pecuaristas já avançaram pela mata ciliar, prática que vem do século 19.

Ao saber das ameaças de Carlos Minc, Luiz Henrique enviou ontem um ofício ao ministro do Meio Ambiente. Acusou-o de agir como “um ministro da ditadura”. “A declaração de Vossa Excelência só pode ser atribuída aos ministros do regime ditatorial, não a um ministro de um governo democrático”. No mesmo ofício, e apesar do clima de clara beligerância, Luiz Henrique convidou Minc a visitar o Estado.

“Conhecendo a nossa realidade, e os prejuízos que a lei federal vêm impondo à produção agropecuária catarinense, bem como a geração de emprego e renda no campo, Vossa Excelência aplaudirá o nosso código. que compatibiliza o desenvolvimento com proteção ambiental.”

Ministérios Públicos vão contestar artigos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) preparam representações contra artigos do Código Ambiental sancionado segunda-feira pelo governador Luiz Henrique da Silveira. No campo, órgãos de fiscalização e de licenciamentos ambientais também estudam como atuar diante das divergências entre o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal Brasileiro.

As representações dos ministérios púbicos estadual e federal serão encaminhadas com a sugestão de que a Procuradoria da República entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar artigos do código catarinense. Os ministérios públicos Federal e de Santa Catarina ainda não decidiram se farão a representação juntos ou não.

Segundo a procuradora Analúcia Hartmann, a representação do MPF deve ser concluída até segunda-feira. Além disso, a procuradora recomendou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não utilize as regras estabelecidas pelo código estadual.

Órgãos são orientados a seguir legislação federal

O coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público catarinense, promotor Luis Eduardo Souto, lembrou que o MP/SC sugeriu ao governador o veto de 21 artigos da lei ainda antes da sanção do código. Como não foram atendidos por parte do governador, o Ministério Público recomendou às polícias Militar e Militar Ambiental, aos conselhos Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), de Biologia e do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), além da Fatma, que mantenham as atividades com embasamento na legislação federal.

Os principais pontos de inconstitucionalidade apontados pela procuradora Analúcia Hartmann dizem respeito ao conceitos de recursos naturais, a metragem de preservação ao longo de rios e cursos d’água e aos campos de altitude. Para ela, a diferença nos conceitos e a mudança nas metragens trazem riscos à preservação. Analúcia explica ainda que os campos de altitude só existem em Santa Catarina, e suas alturas foram alteradas sem fundamento técnico no código.

– O Ministério Público não quer inviabilizar a produção, mas legitimar as atividades dentro das regras constitucionais – destacou o promotor Luis Eduardo Souto.

Ele ressaltou, no entanto, que, para as atividades econômicas seguirem, não é necessário criar regras genéricas. Para ele, as soluções pontuais, em cada propriedade, com flexibilização de regras ambientais temporariamente onde há problemas para a atividade do pequeno produtor, geram adequações mais coerentes do que a abertura das normas a todos, como o código sancionado na segunda-feira.

A fiscalização

> A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) orientou todos os coordenadores regionais para que as demandas que possam gerar conflitos entre o Código Ambiental e Código Florestal devam passar pela análise da procuradoria jurídica. A medida visa a precaução para procedimentos administrativos e até possíveis responsabilizações funcionais, criminais e civis. O presidente da Fatma designou o procurador jurídico Luiz César Ferreira para as análises.

> A posição da Polícia Militar Ambiental nas questões que gerarem conflito entre o Código Ambiental e o Código Florestal será definida pelo comando da Polícia Militar. Depois de recebido o documento pelo Ministério Público, a procuradoria jurídica e o comando da Polícia Militar Ambiental vão se reunir para decidir o posicionamento.

> O Ibama anunciou que seguirá a recomendação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Para o superintendente do órgão no Estado, Américo Ribeiro Tunes, o código é inconstitucional e as fiscalizações serão mantidas conforme as leis federais.


Fonte: Diário Catarinense

14 de abr. de 2009

Advogados debaterão prevenção social do crime

Advogados debaterão prevenção social do crime
(14/04/2009 - 19:06)


O conselheiro seccional José Gomes e os advogados Sebastião Lessa e Marcelo Turbay foram indicados pela presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, para participarem como expositores da palestra Prevenção Social do Crime e das Violências e Construção da Paz. A apresentação ocorrerá no dia 17, às 8h30, no auditório Luiz Vicente Cernichiaro, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e será coordenada pelo conselheiro seccional Raul Livino.

A palestra faz parte da 1ª Conferência Aberta do Sistema de Justiça do Distrito Federal – que servirá como prévia da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), promovida pelo Ministério da Justiça. O evento local será organizado pela OAB/DF, TJDFT, Ministério Público do DF e Defensoria Pública do DF. A abertura será no dia 16, no Tribunal de Justiça.

O relatório produzido na conferência regional conterá 21 diretrizes e sete princípios a serem apresentados na Conseg, que ocorrerá de 27 a 30 de agosto, em Brasília. A previsão é de que mais de três mil pessoas de todo o Brasil participem da etapa nacional, no intuito de definirem diretrizes para uma política brasileira destinada a consolidar a segurança pública como um direito fundamental. A 1ª Conseg foi convocada em dezembro de 2008 por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
oab df

DECISÃO

DECISÃO
Mantida anulação de claúsula que aumentou prestação do SFH em percentual diferente do pactuado
Está mantida a decisão que considerou nula cláusula contratual que permitiu realinhamento de preços e alterou percentuais diferentes do pactuado em financiamento de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no Parque dos Coqueiros, no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da EC Engenharia e Consultoria Ltda.
Os mutuários entraram na Justiça, alegando que os imóveis adquiridos por eles, além de não guardarem correspondência com as condições pactuadas, foram avaliados muito acima da capacidade de pagamento dos mutuários. Em primeira instância, a ilegalidade foi reconhecida.

Insatisfeita, a CEF e a EC apelaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento às apelações. “A sentença que se baseia em laudo devidamente fundamentado para demonstrar a tese prevalescente não pode receber a pecha de nula por desmotivação”, afirmou o TRF.

Para o tribunal, não é razoável pretender repassar aos mutuários de programa social de financiamento para aquisição de imóvel percentuais acertados ao talante do agente financeiro e das empreiteiras. “Mormente quando se sabe da impraticabilidade dos contratos decorrentes, em face da vertiginosa ascensão do preço final do imóvel e das prestações, condições que torna o pacto insolvível desde o nascedouro”, ressaltou o TRF.

No recurso para o STJ, a Caixa alegou violação aos artigos 94, 147 e 158 do Código Civil/1916; artigos 3º de 267, 128, 333, 436 e 535 do Código de Processo Civil e artigos 16, 17 e 21 da Lei n. 6.015/1973. Em suas alegações, a EC Engenharia corroborou os argumentos da CEF.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) opinou favoravelmente aos mutuários, afirmando que a sentença não decidiu extra petita (fora do pedido), tendo se baseado na causa que motivou a ação, ou seja, nos fatos que ensejaram a excessiva avaliação dos imóveis adquiridos pelos recorrentes.

“Ademais, a CEF não afirmou desconhecer o relatório elaborado pelo Ministério do Bem-Estar Social, o qual veio de encontro aos argumentos alinhavados pelos recorridos no tocante à excessiva oneração dos valores dos contratos de mútuo imobiliário celebrados entre as partes, o que justificaria a inadimplência dos adquirentes dos aludidos imóveis”, afirmou o MPF.

A Segunda Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos, aplicando as súmulas 5 e 7 do STJ. “É inviável reexaminar, em sede de recurso especial, decisão que, com fundamento em elementos fático-probatórios e na interpretação de contrato de mútuo, anulou cláusula contratual que onerou excessivamente as prestações dos mutuários de programa social de financiamento, bem como aumentou o preço final do imóvel objeto da avença”, afirmou o ministro Humberto Martins, relator do caso.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa


STJ

Possibilidade da substituição de penhora de imóvel por dinheiro

Possibilidade da substituição de penhora de imóvel por dinheiro


Publicado em 13 de Abril de 2009, às 18:34


A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela possibilidade da substituição de penhora de imóvel (lote urbano às margens da BR262, Araxá/MG, com prédio) por dinheiro.





Para a Fazenda Nacional, a "substituição" ocorreu sem sua intimação prévia, o que fere a ampla defesa e o contraditório. Afirmou que o imóvel seria garantia segura e defende a ofensa ao princípio da menor onerosidade. E por fim alega incabível a realização de nova penhora já que outrora penhorado bem de valor suficiente à quitação da dívida.





Em sua decisão o desembargador federal Luciano Tolentino Amaral afirmou entendimento de possibilidade de substituição de bem imóvel penhorado por crédito existente em outra ação, prevista na Lei 6.830/1980, art. 15, II, que autoriza o juiz, frise-se, em qualquer fase, a deferir à Fazenda Nacional a substituição da penhora: "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no art. 11, bem como o reforço da penhora insuficiente."





Registrou o relator que a devedora realizou depósitos hábeis a garantir a dívida, sendo ilógico que a Fazenda tenha um crédito a receber da empresa, mas que aquela seja obrigada a, oportunamente, na eventual fase de alienação do imóvel, sujeitar-se a árduo processo judicial.






O desembargador endossou entendimento do STJ, de que a execução visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento, e, ainda, de que o princípio da economicidade não pode superar o da maior utilidade da execução para o credor, propiciando que a execução se realize por meios ineficientes.


AC 2008.01.00046703-2/MG


Marília Maciel Costa


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1ª Região

ERROS MÉDICOS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ERROS MÉDICOS E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


O médico também é alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto aos atos que pratica no exercício da medicina. O contrato de prestação de serviços médicos está sujeito a responsabilização por vícios decorrentes de sua má execução e gera para o paciente direito a indenização e devolução dos valores pagos em caso de problemas.



Em novembro de 2008 o STJ divulgou que os casos de erro médico que chegaram ao tribunal aumentaram 200% nos últimos 6 (seis) anos. O número é preocupante e estima-se que existam pelo menos 10 mil ações deste tipo em todo o país.




- O contrato de prestação de serviço firmado entre médico e paciente, ainda que não escrito, pode se desdobrar em duas modalidades: de meio ou de resultado.

- São contratos de meio, por exemplo, atendimentos de acidentados, infartes, derrames onde o médico tem que escolher o procedimento mais adequado para salvar a vida do paciente ou diminuir a extensão dos danos. Nestes casos o médico não pode ser responsabilizado por seqüelas ou pelos resultados, se adotou todos os procedimentos recomendados para o caso.


- Já nos contratos de resultado estão incluídas, por exemplo, cirurgias plásticas, cirurgias reparadoras e mesmo as cirurgias programadas em geral, onde há uma série de preparatórios pré-operacionais e um resultado prometido ao paciente. Caso o resultado esperado não se realize, o caso pode caracterizar erro médico.

É de se lembrar que a responsabilidade por erro médico, diferente dos demais contratos de prestação de serviço, só pode ser apurada mediante culpa, ou seja, provando-se que o médico agiu com negligência (falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente); imperícia (quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado); ou imprudência (quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão).

Os hospitais e as operadoras de Plano de Saúde também podem responder solidariamente com os médicos, caso mantenham serviços, profissionais ou instalações inadequadas, ou se neguem a liberar procedimentos recomendados pelos médicos.




Serviço:



- O paciente paciente ou a família da vítima, deve exigircópias de todos os exames feitos, bem como relatório detalhado de cada intervenção cirúrgica e do prontuário médico que fica arquivado no hospital.



- Também deve o paciente ou sua família guardar todos os comprovantes de atendimentos médicos posteriores a cirurgia, pareceres de outros médicos, notas fiscais de despesas com nova internação, cirurgias e remédios.



- Em caso de suspeita de erro, pode-se pedir ao Conselho Regional de Medicina a instauração de processo ético-disciplinar para apuração do caso.



- Também é importante que a pessoa lesada ou sua família registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia, para que se inicie uma investigação criminal do caso.



- Quem foi vítima de erro médico pode pedir indenização na Justiça, que pode abranger eventuais danos estéticos, bem como pensão a menores e cônjuges em casos de morte ou invalidez permanente parcial ou total e ainda indenização por danos morais.




Fonte:IBDEC

10 de abr. de 2009

O advogado


Presidente da OAB-DF e a Dra. Adriana Lima Matias
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Constituição Federal

9 de abr. de 2009

Operação Páscoa - destinada a fiscalizar o comércio dos produtos

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) encerrou nesta quarta-feira (8/04) a segunda etapa Operação Páscoa - destinada a fiscalizar o comércio dos produtos típicos da época - e divulgou o balanço da ação, que teve início no último nesta segunda-feira (6/04)l. Nos últimos dias, com o auxílio de fiscais da Vigilância Sanitária, agentes do Procon verificaram condições de armazenamento do pescado. Na semana que teve início em 2 de abril foi vistoriada a venda de ovos de chocolate - validade, integridade da embalagem e afins - sem nenhuma autuação resultante. A fiscalização em parceria com a Anvisa, no entanto, resultou na autuação de cinco supermercados e apreensão de 124,4 kg de pescado impróprio para consumo.

A principal irregularidade detectada nos estabelecimentos autuados na segunda semana da Operação Páscoa - Pão de Açúcar, em Águas Claras; Carrefour doo Pistão Sul, em Taguatinga; SuperMaia, Pague Menos e Supermercado Bahia, em Planaltina – foi o mal acondicionamento dos peixes, em temperaturas acima do recomendado.

Cada um desses locais tem até 10 dias para apresentar defesa ao Procon, caso contrário, será multado em valores que variam entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.

Serviço
Procon - 151
Operação Páscoa, do Procon-DF, termina com 124 kg de peixe apreendidos



Mariana Branco - CorreioBraziliense.com.br

Bancos boicotam pacote da casa própria para a classe média

Bancos boicotam pacote da casa própria para a classe média


Edna simão - Correio Braziliense




Facilidades para compra da casa própria não chegam à classe média. Medo de calote faz bancos deixarem de lado medida que prevê menor exigência de recursos à vista para financiamento de imóveis caros

Edna Simão
Do Correio Braziliense

O sonho do brasileiro de dar uma entrada de 10% na hora de comprar uma casa própria com valor de até R$ 500 mil está indo por água abaixo. Com medo da inadimplência e do aumento do desemprego do país, nenhum grande banco está trabalhando com esse percentual, apesar de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter diminuído a exigência de 30% para até 10%. O objetivo do governo, com essa medida do pacote habitacional anunciado em março, era facilitar o acesso da classe média à casa própria.

O cenário adverso fez com que as instituições financeiras mantivessem as regras de concessão de crédito e, com isso, só liberarem o financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) se for oferecida entrada entre 20% e 30% do valor do imóvel. No SFH, o mutuário pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater ou quitar a dívida.

A Caixa Econômica Federal, principal financiadora da casa própria no país, alterou o limite de financiamento de R$ 350 mil para R$ 500 mil. Porém, o valor da entrada varia conforme o prazo de pagamento. Para empréstimo com prazo de até 240 meses, o teto para financiamento é de 80% do valor do imóvel. Já para pagamento entre 241 meses e 360 meses, esse percentual é de 70%. No Banco do Brasil, também não houve mudança. O teto de financiamento da casa própria foi mantido em 80%. Por exemplo, se o brasileiro quiser comprar um imóvel de R$ 500 mil terá que dar uma entrada de R$ 100 mil, ou seja, 20% do total. A assessoria do banco informou, no entanto, que, dependendo de análise de crédito, o limite de financiamento pode chegar a 90% do preço do imóvel com prazo para pagamento de 25 anos.

A situação não é diferente entre os bancos privados. O Bradesco está concedendo empréstimos de R$ 500 mil no âmbito do SFH, porém, o limite para financiamento ficou mantido em 80%. Nos planos do Santander e do Real, o percentual permaneceu inalterado em até 80% do valor do imóvel. O HSBC financia até R$ 245 mil, ou seja, 49% dos R$ 500 mil permitidos no SFH.

edida ignorada
No último dia 23, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os bancos a financiar até 90% do valor de imóveis de até R$ 500 mil no âmbito do SFH. Antes, era permitido emprestar até 70% do montante do imóvel que custavam até R$ 350 mil. A resistência das instituições financeiras em reduzir o montante exigido de entrada na compra do imóvel chega até a estranhar. Isso porque o governo demorou mais de dois meses para confeccionar o tão aguardado pacote da habitação e nem os bancos públicos aderiram às mudanças.

Mas para a professora da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) de São Paulo, Luiza Rodrigues, quanto menor a entrada dos financiamentos imobiliários maior o risco do banco. A diminuição do montante exigido inicialmente pela instituição financeira para liberar o empréstimo é a principal causa de elevação de inadimplência não só no Brasil como no mundo. Segundo Luiza, que tem um mestrado sobre o assunto, os Estados Unidos e Espanha foram alguns dos países que cortaram para zero o valor da entrada e, em seguida, tiveram que enfrentar crises de inadimplência. “Essa foi uma das razões para que o crédito imobiliário crescesse muito nesses países”, afirmou.

Isso acontece, conforme a professora, quando o preço do imóvel cai demais e a dívida fica maior do que o valor da cada própria. Essa foi uma das razões para eclosão da crise do subprime (empréstimo imobiliário de alto risco) nos Estados Unidos. No atual momento de crise, fica muito mais complicado de os bancos diminuírem o valor da entrada exigida em um financiamento.

Na avaliação do analista de bancos da agência de risco Austin Rating, Luis Miguel Santacreu, a nítida ansiedade do governo de incentivar a compra da casa própria desconsiderou as políticas adotadas pelas instituições financeiras para liberação de um financiamento imobiliário. “O problema é que financiar 90% do valor do imóvel nesse cenário de crise econômica mundial implica em aumento de risco, o que nenhum banco quer correr”, ressaltou Santacreu.

7 de abr. de 2009

Invalidez dá indenização por dano moral a trabalhador, decide TST

Invalidez dá indenização por dano moral a trabalhador, decide TST

O trabalhador aposentado por invalidez pode também pedir indenização por danos morais, caso a doença tenha sido causada em decorrência de seu trabalho. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o banco Nossa Caixa ao pagamento de indenização por dano moral pela Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que provocou a invalidez de uma funcionária.


O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reconheceu que, desde 1990, a empresa desenvolve programas de prevenção de doenças ocupacionais, além de parceria com a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Mas, o ministro ressaltou que o problema ainda persiste. Para o relator, independentemente de culpa, "o empregador tem obrigação de reparar o dano".


Com esse entendimento, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro se baseou em laudo pericial apresentado ao TRT-SP que atestou que a bancária adquiriu a doença em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho. "Ainda que a atividade bancária, em sentido geral e comum, não possa ser considerada de risco, no presente caso, expôs a reclamante à doença que a conduziu para a invalidez", afirmou o ministro.


O caso concreto
A empregada, em 2004, informou à Justiça do Trabalho de São Paulo que foi admitida no banco em 1978. Em 1995, começou a sentir dores que atingiram o pescoço e os braços. No ano seguinte, ela teve de ser afastada do trabalho. A partir daí, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho até março de 2003, quando foi definitivamente aposentada por invalidez.


Diante da constatação pericial de que a incapacidade decorreu de LER adquirida no trabalho, o juiz responsabilizou o banco pelos danos causados à bancária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


RR-2886-2006-080-02-00.7


Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2009



fonte: TST

Advogados são condenados por enganar TJ e recorrer de decisão definitiva

Advogados são condenados por enganar TJ e recorrer de decisão definitiva

Por Gláucia Milicio


Dois advogados paulistas e seu cliente foram multados em R$ 50 mil por litigância de má-fé. Os defensores omitiram fatos relevantes num recurso e conseguiram protelar em um ano o cumprimento de uma ordem judicial de imissão de posse. A multa foi aplicada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda cabe recurso da decisão.


O caso começou quando a empresa Gerdau, ajuizou, na primeira instância de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ação de execução de título extrajudicial com garantia hipotecária contra um cliente inadimplente. Passados cinco anos, com todos os tramites legais do processo, com direito a Embargos à execução ajuizado, sem sucesso, pela defesa do cliente, o seu imóvel foi adjudicado e a imissão na posse do imóvel deferida.


Anos depois, com a sentença já transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a defesa do cliente entrou com Agravo de Instrumento no TJ paulista e pediu uma liminar para suspender o cumprimento da ordem judicial, o que foi deferido e a com isso a a imissão de posse do imóvel pela empresa também fora suspensa. Neste recurso, os advogados omitiram que a decisão anterior, a de primeira instância, já havia transitado em julgado e conseguiram uma liminar com efeito suspensivo da sentença.


Diante da omissão dolosa por parte dos advogados, a defesa da Gerdau, representada pelo advogado Pablo Dotto, do Monteiro, Dotto e Monteiro Advogados, resolveu pedir a condenação dos devedores solidariamente com os advogados que os representaram.


Ao analisar o pedido, o desembargador Araldo Telles destacou que todos os limites foram ultrapassados pelos advogados do cliente inadimplente. "Omitiram-se fatos graves, tais como trânsito em julgado de sentença que rejeitou argüição de impenhorabilidade, para reiterar o mesmo pedido, chegando a obter - por conta de tais manobras desleais, efeito suspensivo do processo.


O desembargador acrescentou, ainda, que os devedores não poderiam fazer essa manobra sem contar com a "decisiva colaboração dos procuradores que subscreveram o recurso, que, por isso, ficam sancionados nos mesmos moldes da pena aplicada aos embargados".


De acordo com o advogado da empresa, a decisão merece aplausos. Segundo ele, há casos em que advogados realmente extrapolam todos os limites éticos. Pablo Dotto acrescentou que é importante lembrar que para tudo há limite e o advogado, em respeito ao Código e Ética e ao dever de lealdade das partes, não pode omitir fatos relevantes com o objetivo de obter uma liminar ou qualquer tipo de benefício.


Gláucia Milicio é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2009


Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

6 de abr. de 2009

CNJ

Kravchychyn e Jorge Hélio são escolhidos para CNJ
(06/04/2009 - 03:04)


Os advogados Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3561) e Jorge Hélio Chaves de Oliveira (OAB/CE 7653) foram os escolhidos para representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os próximos dois anos. A escolha ocorreu durante sessão extraordinária conduzida no domingo (5) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Kravchychyn e Jorge Hélio substituirão os atuais representantes da OAB no CNJ Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva.

Os dois foram escolhidos por voto secreto das bancadas dos 81 conselheiros federais dos 26 Estados e Distrito Federal. Os escolhidos pelo Conselho Federal da OAB para representar a entidade no CNJ serão agora sabatinados pelo Senado Federal, após o que serão designados pelo presidente da República para integrar o órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Presidida por Cezar Britto, a sessão extraordinária contou também com a participação do vice-presidente nacional da OAB, Vladidmir Rossi Lourenço; da secretária-geral da entidade, Cléa Carpi da Rocha; do secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron, e do diretor tesoureiro, Ophir Cavalcante Junior; de membros honorários vitalícios e ex-presidentes da OAB Nacional e diversos presidentes de Seccionais da entidade.

Presidida por Cezar Britto, a sessão extraordinária contou também com a participação da presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros, e dos conselheiros federais pela Seccional Esdras Dantas, Luiz Filipe Coelho e Evandro Pertence.

Com informações do Conselho Federal

4 de abr. de 2009

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

Quando se compra um imovél na planta, no contrato de compra e venda vem o prazo pre-determinado para entrega da obra e para assim habitar o imovél.
Portanto a empresa construtora tem que viabilizar a entrega, não pode ter uma atraso inviavel. Por exemplo uma empresa não pode atrasar 2 anos na entrega da obra e o consumidor fica com o prejuízo, pois quer sair do aluguel e seprogramou para isso, ou quer investir.

Ressalta-se que as empresas colocam a claúsula que prevê a entrega, coloca também que poderá ocorrer o atraso sem que precise comprovar fato justificável, colocando o consumidor em desequilibrio em relação ao contrato com a construtora, o que pode ser abusivo e portanto a justiça poderá declarar nula esta claúsula.


Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.


Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente.

Para recorrer sozinho, com ou sem asistência de advogado dependendo do caso, o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.

Coletivamente poderá procurar um advogado ou uma associação de defesa do consumidor, ou associação de mutuarios.


O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.


Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: IBEDEC, ABRADEC, Pro-teste, IDEC

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 40% nos últimos três meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. "Hoje as administradoras de cartão de crédito estão facilitando bastante a emissão dos cartões e a concessão de limites, que é feita com base na fatura paga do mês anterior de um outro cartão. Assim, o consumidor faz a "comprovação de renda" necessária para conseguir cartões de outras administradoras, conseguindo um limite de crédito somado em todos eles, várias vezes superiores a sua capacidade de pagamento. Esta conduta irresponsável por parte das administradoras, somada a sede consumista das classes média e baixa estimuladas pelo Presidente da República, é que levam a este quadro desesperador", avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

O próprio Banco Central divulgou ontem estudo sobre a indústria de cartão de crédito no Brasil em que conclui que o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala e estuda medidas para diminuir os juros ao consumidor.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como "cláusula-mandato" e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC - Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

fonte: retirada do IBDEC

3 de abr. de 2009

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas

Cliente que desiste de consórcio não tem direito à devolução imediata das parcelas pagas
O consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas trinta dias após o encerramento do grupo. Somente após esse prazo, é que ocorre incidência de juros de mora, caso a administradora não efetue o pagamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Randon Administradora de Consórcios Ltda..

A administradora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a devolver imediatamente as parcelas pagas por um cliente de consórcio para aquisição de um trator e que desistiu do contrato. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para sessenta dias após o encerramento do grupo.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim trinta dias após o encerramento do plano. O relator citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”.

Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado sessenta dias após o termino do contrato, sendo que a jurisprudência do STJ fixa esse prazo em trinta dias.


Fonte: cópia STJ

Coméntário
Decisão acertada, pois só assim não prejudica o cliente e nem o grupo de consorciados e nem a empresa.
Dra. Adriana Lima Matias

2 de abr. de 2009

DF é condenado a pagar indenização por negligência médica na rede pública de saúde

DF é condenado a pagar indenização por negligência médica na rede pública de saúde
O paciente teve compressa cirúrgica esquecida dentro do abdômen após cirurgia plástica para correção de hérnia

O Distrito Federal vai ter que pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a paciente que teve compressa cirúrgica esquecida dentro de seu abdômen, após passar por uma cirurgia plástica para correção de hérnia. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de 1ª Instância em decisão unânime.

Consta dos autos que, em setembro de 95, o requerente foi submetido à cirurgia no Hospital de Base do DF e algumas semanas após o procedimento passou a apresentar quadro de infecção aguda, com febre, náuseas e dores fortes. Teve, então, que passar por outra intervenção cirúrgica, dessa vez no Hospital Universitário de Brasília, onde foi constatada a presença da gaze esquecida dentro do abdômen do paciente durante a primeira cirurgia.

Na inicial, o autor requereu, além da reparação dos danos materiais no valor de R$ 5.438,66, a quantia de 300 mil reais a título de danos morais.

O DF contestou a ação alegando prescrição ao argumento de que o evento teria ocorrido em 1974 e não em 1995 como informado pelo paciente. Pediu ainda a inclusão da Fundação da Universidade de Brasília e dos médicos que participaram do primeiro procedimento cirúrgico no pólo passivo do processo, ou seja, como co-réus.

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública que sentenciou o processo em 1ª Instância rejeitou o pedido feito pelo DF. De acordo com o juiz, não foi possível comprovar nos autos a participação individualizada dos médicos nem qual deles teria esquecido a gaze dentro do paciente. "Dessa forma, é o próprio DF que deve responder civilmente pelos danos causados ao paciente, como previsto na teoria do risco administrativo, art. 37, § 6º da Constituição Federal", explica a sentença condenatória.

Com relação à divergência de data, o autor comprovou que a cirurgia foi realizada em 1995 e a ação judicial impetrada em 2000, dentro do prazo prescricional de 5 anos.

Tanto o DF quanto o autor da ação recorreram da sentença. O DF sob o argumento de que não houve negligência médica, já que o esquecimento de compressa cirúrgica, além de recorrente em razão do sangramento, não ensejou nenhuma sequela ao requerente. O paciente peticionou pela majoração do valor indenizatório arbitrado.

Ambos os recursos foram negados pela Turma e a sentença foi mantida na íntegra. As indenizações deverão ser corrigidas até a data do efetivo pagamento. Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 20000110290786
Fonte: TJDFT

1 de abr. de 2009

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame


Publicado em 31 de Março de 2009, às 19:30












A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, decidiu, à unanimidade, que candidato tem direito à obtenção de informações relativas a sua pontuação e classificação em concurso público.


O candidato impetrou habeas data objetivando obter informações relativas a seu desempenho em concurso de auditor fiscal da Receita Federal e analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.


Na sentença foi deferido o pedido.


A União apelou alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como os previstos no inciso V do artigo 5.º da Constituição".


Alegou o candidato que, por ter obtido classificação além do número de vagas, foi desclassificado, mas sem que lhe tenha sido informada sua colocação e classificação.


Assim, "pretendendo assegurar seus direitos à obtenção de informações relativas ao seu desempenho nos respectivos certames, o impetrante, por várias vezes, tentou obter essas informações por parte da impetrada, por meio de contato telefônico e e-mail, tendo suas expectativas frustradas, posto que a impetrada somente informa o total de pontos de cada candidato, negando-se a informar a classificação e a colocação no certame".


O relator, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, considerou irreparável a sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que fornecesse a certidão ao candidato para informar a pontuação e classificação obtidas no concurso público para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional.






Apelação Cível n.º 2004.34.00.024457-0/DF


Marconi Dantas Teixeira


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Procon alerta consumidores sobre taxa de boleto bancário

Procon alerta consumidores sobre taxa de boleto bancário

O Núcleo de Defesa do Consumidor - Procon-TO, informa que não é permitido aos fornecedores cobrarem dos consumidores a taxa de emissão do boleto bancário. A prática é considerada abusiva e está enquadrada nos artigos 39, V e 51, IV do CDC - Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o gerente do Procon de Palmas, Renato Tolentino Mendes, é dever do fornecedor arcar com as despesas do boleto bancário. “Se o consumidor for vítima desse tipo de prática pode requerer a retirada da taxa e, se houver insistência, deve reclamar ao Procon e exigir a devolução do valor pago”, recomenda.

Para Renato, o fato de o fornecedor disponibilizar outras formas de pagamento, como depósito em conta, débito automático em conta corrente ou cheques pré-datados entre outros, não justifica o repasse de despesas para o fornecer que escolher pelo pagamento em boleto bancário.

Os consumidores que se julgarem prejudicados poderão buscar orientação no Procon pelo telefone 151 ou nos Núcleos de Atendimento ao Consumidor do Órgão, nas cidades Araguaína, Gurupi, Palmas, Araguatins, Tocantinópolis, Guaraí, Dianópolis, Porto Nacional e, no Posto de Atendimento de Taquaralto. O Procon também faz parte, do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É Pra Já - nos municípios de Araguaína e Gurupi.

Código de Defesa do Consumidor

Artigo 39, “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:” parágrafo V: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”.

Artigo 51, “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:” parágrafo IV “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”.
fonte da notícia : S.o.S consumidor

30 de mar. de 2009

Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente

Estado responde, junto com particular, por danos ao meio ambiente resultante de loteamento irregular
O Estado de São Paulo tem responsabilidade solidária por dano ambiental resultante da construção de lotes irregulares no Parque Estadual de Jacupiranga (SP). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a decisão que condenou apenas a proprietária do imóvel a ressarcir os danos causados ao meio ambiente deve ser estendida também ao ente público, que, em ação regressiva, pode buscar reparação contra o causador direto do dano.

A Segunda Turma considerou que o acórdão demonstrou claramente que o Estado não cumpriu satisfatoriamente com o dever de fiscalizar o parque, apesar de ter embargado obras no local. Os ministros entenderam que o Estado foi omisso ao não adotar medidas cabíveis contra a invasão e deve ser responsabilizado juntamente com o particular. A ação foi interposta pelo Ministério Público Paulo contra a Fazenda estadual.

A responsabilidade solidária, segundo o STJ, nasce, quando o Estado, devendo agir para evitar o dano, mantém-se inerte ou age de forma deficiente. Decisões do Tribunal reiteram que as entidades de direito público podem ser arroladas no pólo passivo de ação civil pública quando do loteamento irregulares em áreas ambientais seja por ação, quando expede alvarás sem autorização dos órgãos de proteção ambiental, ou por omissão, quando falhas no dever de vigilância. Essa posição se reforça por cláusula constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente para presentes e futuras gerações

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, assinalou que a cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado, que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão, buscar o ressarcimento de valores despendidos contra o responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade.

Fonte: STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira

Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem
A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.

Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.

No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Requereu, assim, a redução do valor da condenação.

Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.

Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando a intervenção do STJ.

Dessa decisão ainda cabe recurso.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

27 de mar. de 2009

Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas.

A garantia da autenticidade poderá ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.
O projeto propõe ainda a alteração da redação do artigo 895 da CLT, para permititir a interposição do recurso ordinário, em face das decisões terminativas e não apenas das definitivas.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, resultou de sugestão encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Fórum Nacional do Trabalho para fazer parte da Reforma Processual Trabalhista, em 11 de novembro de 2003, foi aprovado sem alteração, e será encaminhado à sanção presidencial.

(Fonte: Agência Senado e Assessoria Parlamentar/TST)

20 de mar. de 2009

Direito do Trabalhador

Direito do Trabalhador

A demissão pode acontecer de duas formas, por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado.
Quando por iniciativa do empregador,é a chamada demissão poderá ocorrer da seguinte forma:
• Sem justa causa;
• Por justa causa.

Ao ser demitido sem justa causa, O empregado tem direito de:
1. O empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio.
Este aviso prévio poderá ser cumprido ou indenizado.
Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
O empregado demitido deve receber:
• Aviso prévio, no valor de sua última remuneração;
• 13º do salário proporcional ao tempo de serviço;
• Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional;
• Pagamento da multa de 40% sobre o montante depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - direito previsto na constituição;
• Liberação do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.

Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.
Por iniciativa do empregado, a extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer das seguintes formas:
• Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a: pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias; 13º salário; férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional.
• Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

Dra. Adriana Lima
Fonte: site da UNB
CLT
sos empregado

Jornada Jurídica TRF1

JORNADA JURÍDICA COMEMORATIVA DO 20º
ANIVERSÁRIO DO TRF/1ª REGIÃO
ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 1ª REGIÃO


Período de Inscrição: 11/03/2009 a 22/03/2009
Seleção: 23/03/2009
Data do Curso: 03/04/2009
Local: Auditório da ESMAF (SCES, Trecho 02, Lote 21)
Clientela: Magistrados, Servidores do TRF/1ª Região e Seção Judiciária do Distrito Federal, Advogados e Acadêmicos de Direito.
____________________________________________________________________

Objetivo

Proporcionar uma maior integração entre o Tribunal e a comunidade.

Carga Horária

8 horas/aula

Requisito

Trazer uma lata de leite em pó

Total de vagas

350

Inscrição e Certificação

Para receber o certificado, que será emitido pela ESMAF, é necessário realizar sua pré-inscrição no link que se encontra ao final da página e registrar a freqüência eletrônica na entrada do auditório. Atenção: serão certificados somente os que realizarem sua pré-inscrição neste Portal. Não serão aceitas inscrições no local do evento.

Programação

03.04.2009 (Sexta-feira)
08h Credenciamento
08h30 SOLENIDADE DE ABERTURA
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região

09h Conferência: Tutela Processual do Meio Ambiente

Conferencista: Desembargador Federal ANTÔNIO SOUZA PRUDENTE
Intervalo
10h45 Conferência: Direito, Constituição e Desenvolvimento

Conferencista: Juíza Federal MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES PACHECO DE MEDEIROS
12h Intervalo para almoço
14h Conferência: Provas Ilícitas no Processo

Conferencista: Juiz Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
15h15 Intervalo
15h45 Conferência: Responsabilidade Civil da Administração

Conferencista: Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
17h Encerramento


Link para a inscrição:

http://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/pages/sen/INSC.php?codigo=418

Direitos Basicos do Consumidor

São direitos básicos do consumidor:
. Proteção da vida, da saúde e da segurança;
. Educação para o consumo e liberdade de escolha de produtos e serviços;
. Direito a informação;
. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
. Direito a modificação das cláusulas contratuais;
. Direito a indenização;
. Acesso à Justiça;
. Facilitação da defesa de seus direitos;
. Serviços públicos de qualidade.

Estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, ampliado no artigo 7º, que resguarda como direito dos consumidores aqueles que forem definidos em tratados e convenções internacionais e os contidos nos princípios gerais do Direito, analogia, costumes e equidade, determinando a reparação solidária dos danos.

Portanto quando se tem uma violação a estes direitos cabe a reparação pelos danos causados.

Dra. Adriana Lima Matias

19 de mar. de 2009

Encontro de Direito do Trabalho

A Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra) promoverá em 3 e 4 de abril, no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília, o 5º Encontro Luso-Brasileiro de Direito do Trabalho. A Seccional do Distrito Federal da Ordem apóia a iniciativa.

Autoridades brasileiras e portuguesas debaterão sobre o tema Constitucionalismo Laboral Contemporâneo. Serão abordadas questões referentes ao trabalho e a necessidade de manter o grau de cidadania, mesmo diante da crise econômica.

O evento terá seis painéis, com palestras de diversas autoridades nacionais e estrangeiras. A conferência de encerramento será sobre o tema Trabalho e Humanismo, proferida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto.

Os valores para inscrição são R$ 200 e R$ 150 (filiados e estudantes). Os interessados podem se inscrever pelo site da Jutra (www.jutra.org) ou pelo e-mail jutra@comunicatoeventos.com.br. Mais informações pelo telefone (61) 3036.9376.

Pacientes entram na justiça para garantir direito a medicamentos

Pacientes entram na justiça para garantir direito a medicamentos

Apesar de terem direito a receber medicamentos repassados pela Secretaria de Saúde e cirurgias pelo SUS, pacientes travam luta nos tribunais para garantirem o que está previsto na Constituição Federal

Izabel Toscano - Correio Braziliense Comentários Avalie esta notícia



Publicação: 19/03/2009 08:25 Atualização: 19/03/2009 08:38 Com o pé esquerdo triturado durante um acidente, em 2003, o ex-faxineiro Francisco Valdir Lopes da Silva, 31, não consegue trabalhar e chegou a ser desenganado pelos médicos. No fim do ano passado, ele descobriu que existe chance de recuperar parte dos movimentos e, especialmente, se livrar da dor que nunca mais o abandonou, mesmo parado. Mas para garantir a cirurgia no Sistema Único de Saúde (SUS) que o permitiria voltar a colaborar com o sustento da casa, Francisco teve que ir à Justiça.

A educadora Izabel Pereira dos Santos, 35, conhece bem a situação. Durante dois anos ela brigou para que o filho Lucas, hoje com 12 anos, recebesse o remédio indicado para que ele pudesse retomar a calma e a atenção, se concentrar nas aulas e se aquietar em casa. Como o medicamento não é padronizado pelo governo — não está nas listas de distribuição — ela precisou encontrar um substituto e garantir nos tribunais o direito de recebê-lo gratuitamente.

Pelo menos seis casos semelhantes chegam diariamente à Defensoria Pública do DF. Já seriam mais de 2 mil casos por ano, mas o número é seguramente maior — não há estatísticas sobre os procedimentos iniciados por advogados particulares ou pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). “Observamos que a maioria dessas ações são decorrentes de falha na gestão do poder público, no caso a Secretaria de Saúde e também do Ministério da Saúde”, diz a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Cátia Gisele Martins Vergara.

Para ela, a revisão da lista de medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde tem que ser feita de forma rápida, já que remédios novos surgem a cada instante. Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério informa que a atualização da lista ocorre com a incorporação anual de remédios, com base em critérios de eficácia, segurança, custo e efetividade.

O secretário adjunto do DF, Florêncio Figueiredo Cavalcante Neto, admite que existem entraves que dificultam a entrega dos remédios. Os usuários devem procurar as farmácias nos hospitais da rede pública do DF. “Trabalhamos em cima da licitação pública. E não são raras as vezes que a empresa perdedora entra com recurso e gera demora na resolução. Outro entrave é quando a empresa perde o direito de entrega. A população acha que a secretaria deixa de comprar, mas não é verdade”, explicou.

No ano passado, a Secretaria de Saúde gastou R$ 6 milhões em ações judiciais e outros procedimentos de emergência para pacientes. “Quem entra na Justiça consome dinheiro público, que seria usado para ele, de forma inadequada”, diz Florêncio Neto.

Sem alternativa
Mas é na Justiça que Francisco espera retomar a rotina. Trabalhando na limpeza de uma empresa, deu o azar de ser chamado, em seu dia de folga, para prender faixas em um prédio no Gama. Francisco estava sem os equipamentos de segurança e despencou no chão.

Logo após o acidente, ele passou por uma cirurgia no pé. Mas o diagnóstico não mudou: os ossos do pé esquerdo foram triturados e ele apresentou quadro de artrose subtalar grave, o que, além de dificuldades na mobilidade do pé, causa dor persistente. Francisco, desde então, caminha com a ajuda de uma bengala. Não consegue andar por muito tempo. “Até sentado a dor tortura”, lamenta.

A mulher passou a sustentar sozinha o casal e os dois filhos, um de 3 e outro de 1 ano. Durante todos esses anos, os médicos que Francisco consultou após a cirurgia o desenganaram. “Eles diziam que não adiantaria eu fazer outra cirurgia”, lembra. Mas um especialista que o examinou no fim do ano passado garantiu que procedimento cirúrgico o livraria da dor e da bengala. “Eu vou melhorar em 50% e voltar a trabalhar. Não vejo sentido em continuar vivo se não posso colocar comida dentro de casa”, diz ele.

Francisco anda sempre com todos os exames, laudos e encaminhamentos médicos. “Quando o médico viu que a fila para a cirurgia estava com 107 pacientes, em dezembro do ano passado, me aconselhou a entrar na Justiça. Ele fez as contas e disse que poderia demorar até dois anos para eu ser operado. Acho uma vergonha eu ter que enfrentar isso para ter um tratamento que é direito meu”, afirma.

A educadora Izabel também lamenta. “É um direito de Lucas ter o medicamento adequado para o seu tratamento. Eu tive que correr atrás e a única solução foi a Justiça”, disse. Lucas foi diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade aos 10 anos. “Foi difícil porque sem os remédios ele se envolvia em brigas na escola, não conseguia estudar direito, ficava muito nervoso e agitado”, lembra ela.

Izabel sustenta o filho sozinha com R$ 540 mensais. Eles moram no Jardim ABC, em São Sebastião. “E o remédio prescrito pela médica custa pouco mais que R$ 300. Como eu faria isso?”, questiona. No fim do ano passado, a reposta da Justiça: como o medicamento indicado não é padronizado, foi disponibilizado outro que teria igual efeito. Lucas sente-se aliviado. “Minha mãe fez algo que não precisaria fazer. O remédio deveria ser dado sem precisar de advogado. Mas com os comprimidos eu pude estudar — e eu gosto de estudar. Não fico mais agitado o tempo inteiro. Agora serei veterinário”, promete.

Diálogo consegue acelerar solução
Todos os usuários do SUS têm direito aos medicamentos gratuitos, mas a liberação dos remédios se dá por dois procedimentos: os pacientes com doenças crônicas, como câncer e doenças renais, precisam preencher um protocolo padronizado pelo Ministério da Saúde para adquirir a medicação. “O Ministério então nos passa os recursos para a compra”, explica o secretário adjunto de Saúde, Florêncio Neto.

Os remédios de alta complexidade, para doenças raras, são solicitados pelo médicos e a secretaria os libera após avaliação. “O paciente precisa saber que esses medicamentos devem ser padronizados pelo Ministério e autorizados pela Anvisa”, diz o secretário adjunto. Ele acrescenta que as filas para cirurgia no DF devem diminuir. “Vamos contratar anestesistas e estamos recuperando salas de cirurgia”, promete.

A boa notícia é que o diálogo entre a Defensoria Pública do DF e a Secretaria de Saúde aumentou. No último mês, segundo o defensor público André de Moura Soares, que atua com ações urgentes, pelo menos metade das ações deixaram de ser ajuizadas contra órgão. Isso porque os casos foram resolvidos de forma consensual, devido a criação de um núcleo específico para cuidar da saúde dentro da Defensoria Pública.

“O núcleo foi criado a pedido do governador e antes de entrar na Justiça fazemos contato com o órgão. Conseguimos resolver em horas uma situação que levaria 20 dias. É bom para o governo, para a Defensoria, para o Judiciário e especialmente para o paciente. A nossa postura é colaborar com a secretaria para resolver casos urgentes”, explicou André Soares.

O defensor público lembra que procurar a Justiça não deve ser o primeiro caminho do paciente. “A primeira providência é procurar a Secretaria de Saúde para requerer a medicação, porque a maior parte está disponível na rede pública. Só se deve ajuizar ação se a medicação estiver em falta ou se não for padronizada”, orienta. Ele acrescenta a importância de o paciente ter relatórios e exames médicos explicando e comprovando a falta da medicação, a necessidade e os riscos que a pessoa corre sem ela.


DILEMA NACIONAL
Não é apenas no Distrito Federal que a aquisição de medicamentos vai para a Justiça. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2008, a instituição foi citada como ré em 1.470 ações em todo o Brasil. Em 2007, foram 2.979 ações. O agravante para o Ministério são os custos decorrentes dos processos. Desde 2005, quando esses custos foram de R$ 2,5 milhões, o valor não parou de crescer. Em 2006, foram gastos R$ 7 milhões, em 2007, R$ 15 milhões, e no ano passado, R$ 52 milhões.Por meio da assessoria de imprensa, o Ministério esclarece que não se opõe ao fato de o cidadão ir à Justiça buscar um direito. Mas pondera que, apesar do grande número de ações, em 60% dos processos a demanda ocorre, principalmente, por medicamentos que o Sistema Único de Saúde não dispõe. E garante que os autores das ações poderiam ser tratados com remédios similares que o SUS oferece.

17 de mar. de 2009

Ilegal a cobrança compulsória de Gorjeta pelos estabelecimentos Comerciais

É ilegal a cobrança compulsória de gorjeta pelos estabelecimentos comerciais


Publicado em 16 de Março de 2009, às 09:58


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Antônio Souza Prudente, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor.


O sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília garantiu aos seus estabelecimentos, por meio da portaria Sunab n.º 04/94, a possibilidade de acrescerem compulsoriamente qualquer importância às notas de despesas de seus clientes, a título de gorjeta, desde que previstos por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.


A Sunab argüiu que a portaria impugnada decorre de sua competência para intervir no domínio econômico, mediante o estabelecimento de normas de comercialização firmadas nas leis delegadas n.ºs 4 e 5 de 1962.


Na sentença, o juiz federal asseverou que tais dispositivos, entretanto, não dão à Sunab legitimidade para legislar sobre "gorjetas" ou taxas de serviço, uma vez que autorizam tão-somente a aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico.


Ressaltou o magistrado que o Estado, quando intervém no domínio econômico, visa apenas coibir abusos como a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros, o que em nada se relaciona com a matéria ora tratada, evidenciando a ilegitimidade da Sunab para autorizar cobrança compulsória da gorjeta.


Acrescentou que, mesmo que a Sunab tivesse a competência que alega, jamais uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo poderia ultrapassar a relação empregador-empregado, para prever e estabelecer obrigações compulsórias a terceiros, bem como extrapolar as questões laborais.


Entendeu o magistrado que a portaria da extinta Sunab e a convenção coletiva que instituiu a cobrança da gorjeta nunca poderiam ser consideradas medidas interventivas no poder econômico, na forma prevista em lei, além de não poder o ato ora atacado ser considerado regulador da economia, nem relativo a controle de preços, como querem fazer crer os réus, pois não existe abuso do poder econômico nem atos praticados contra a ordem econômica.






O Ministério Público Federal destacou que, na sociedade brasileira, as chamadas gorjetas consistem em importância que o cliente geralmente paga ao empregado do estabelecimento em que consome algum bem ou serviço, em decorrência do bom atendimento que lhe é dado. Trata-se, pois, de uma faculdade do cliente, que não é obrigado legalmente ao pagamento de tal valor. Sendo assim, a cobrança obrigatória de qualquer importância a título de gorjeta sem amparo legal configura ato ilegal e abusivo em face do consumidor.


Acrescentou que o fato de as gorjetas integrarem a remuneração do empregado, tal como estabelece a CLT, não implica a obrigatoriedade do seu pagamento, até porque o próprio diploma normativo dos trabalhadores dispõe que as gorjetas constituem importância espontaneamente paga pelo cliente ao empregado.


O desembargador relator Souza Prudente reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho, cuja eficácia abrange, tão-somente, as partes convenentes, não produzindo efeitos em relação a terceiros, como no caso, em que se pretende transferir ao consumidor, compulsoriamente, a sua cobrança, em manifesta violação ao princípio da legalidade.


Concluiu o seu voto mantendo os fundamentos da sentença em todos os seus termos.






Apelação Cível n.º 2001.01.00.037891-8/DF






Marconi Dantas Teixeira


Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

16 de mar. de 2009

STJ - Aprovação em concurso Público dentro do número de vagas dá direito à nomeação

DECISÃO
Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.

Essas autoridades argumentaram que a existência de código de vaga disponível para o cargo é condição indispensável para a nomeação desejada, não havendo direito liquido e certo a ser resguardado por meio de um mandado de segurança.

O ministro Nilson Naves, relator do caso, deferiu o pedido da candidata, assegurando o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso, entendimento já cristalizado em julgamentos tanto da Sexta quanto da Quinta Turma, colegiados que integram a Terceira Seção do STJ.

Ao acompanhar o relator, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, nesse caso específico, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas “com código autorizado” e outras “sem código autorizado”.

No seu entendimento, a vaga “sem código autorizado” não se equipara a cadastro de reserva, são situações distintas. No primeiro caso, a Administração faz constar edital que o aprovado integrará cadastro de reserva. No outro, é anunciada a existência de uma vaga com a seguinte ressalva: "sem código autorizado". “Isso porque, nesta última, o candidato inscreve-se no concurso público, pagando a taxa correspondente, na expectativa de que a vaga existe, porquanto consta do próprio edital, porém, por uma mera questão burocrática, ainda não foi autorizada ou disponibilizada pela autoridade hierárquica competente para tanto”.

Além disso, não teria sido dado, a seu ver, tratamento isonômico, aos cargos. Pois para enfermagem, exemplifica, também constavam cargos sem código autorizado, mas houve liberação. “No entanto, sem motivação alguma, para o segundo, para o qual a impetrante logrou aprovação, não foi autorizado o código”.

O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima é que, se a Administração previu a existência de vagas "sem código autorizado" e solucionou a questão em relação a determinadas especialidades, deveria dar o mesmo tratamento à impetrante, diante do que constou do edital”.

A decisão da Terceira Seção foi majoritária. Os ministros Felix Fischer e Laurita Vaz negavam a segurança, entendendo que não havia no edital vaga criada para o cargo pleiteado pela candidata.

Fonte STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Esta decisão é pertinente, pois o candidato passa no concurso dentro do número de vagas e mesmo assim não é chamado e depois a Administração Pública abre outro concurso, isso não é justo e também contra lei, pois se tinha canditado aprovado então porque não chamou para ocupar o cargo?

Dra. Adriana Lima Matias