STJ sumula: apresentação do cheque pré-datado
antes do prazo gera dano moral
O STJ Sumulou que a apresentação de cheque pré-datado antes do prazo gera dano Moral – Sumula 370 – foi relatado pelo Ministro Fernando Gonçalves, que ficou assim definida “ Caracteriza dano Moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.”
A questão vem sendo decida desde muito tempo, pois que há um acordo de confiança entre as partes, juntamente com a ciência de que naquela data se apresentado o cheque o mesmo terá provisão de fundo.
Mas terá que conter no próprio cheque que aquele é bom para tal data, se a pessoa que receber falar que não precisa, então não será configurado pré-datado.
Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: STJ
Um comentário:
A dica é escrever no próprio cheque a data para ser descontado.
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