18 de fev. de 2009

STJ sumula: apresentação do cheque pré-datado

STJ sumula: apresentação do cheque pré-datado
antes do prazo gera dano moral

O STJ Sumulou que a apresentação de cheque pré-datado antes do prazo gera dano Moral – Sumula 370 – foi relatado pelo Ministro Fernando Gonçalves, que ficou assim definida “ Caracteriza dano Moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.”

A questão vem sendo decida desde muito tempo, pois que há um acordo de confiança entre as partes, juntamente com a ciência de que naquela data se apresentado o cheque o mesmo terá provisão de fundo.
Mas terá que conter no próprio cheque que aquele é bom para tal data, se a pessoa que receber falar que não precisa, então não será configurado pré-datado.
Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: STJ

Um comentário:

Adriana Lima disse...

A dica é escrever no próprio cheque a data para ser descontado.