23 de set. de 2010

Família Acolhedora

21/9/2010 - Família Acolhedora
Justiça infanto-juvenil pode encaminhar crianças para famílias
Na última semana, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Renato Scussel, juntamente com a equipe psicossocial da Vara e servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) delinearam o papel da Justiça e do Executivo para colocar em prática o programa Família Acolhedora. A ideia é cadastrar e capacitar famílias para receber em suas casas crianças e adolescentes em situação de risco, até que possam retornar aos seus lares de origem.

O programa foi concebido pela Sedest, por meio da Portaria N. 128, de 2/9/2010, para regulamentar a novidade trazida pela Nova Lei de Adoção (12.010/09), em vigor desde novembro de 2009, que cria mais uma alternativa de serviço de acolhimento, ao lado dos "abrigos", como eram chamados antes da Lei N. 12.010/09. Com o detalhamento do fluxograma de trabalho e das atribuições de cada órgão, a Justiça já pode lançar mão dessa possibilidade quando uma criança ou adolescente precisar se afastar temporariamente de seus lares, até que a situação seja solucionada.

O "Família Acolhedora" será gerenciado pela Sedest, que ficará responsável por cadastrar e capacitar as famílias interessadas e, junto com a 1ª VIJ, selecioná-las de acordo com o perfil da criança. Por outro lado, a Vara é que vai acionar o programa para receber o infante. Na ponta do procedimento, o juiz defere a guarda provisória à família habilitada, por seis meses, prorrogáveis por igual período, ou, dentro desse prazo, até que o impasse seja resolvido. A execução do programa será fiscalizada pela 1ª VIJ, e a Sedest realizará o acompanhamento da criança, da família acolhedora e da biológica, encaminhando relatórios ao juiz, sempre avaliando a possível reintegração familiar ou, excepcionalmente, o cadastramento para adoção.

A opção pela modalidade de acolhimento familiar em detrimento do institucional será decidida pela Vara, que adotará como critérios norteadores o documento "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes", do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda e do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Segundo o documento, o acolhimento familiar é adequado notadamente aos meninos e meninas que possuem elevadas chances de retorno à família biológica ou extensa.

Hoje, há cerca de 600 crianças e adolescentes morando nas 19 instituições de acolhimento do DF. Diversos motivos ensejaram o afastamento de seus lares, como abandono, maus-tratos, violência doméstica, negligência em geral, entre outros.

Saiba Mais

As famílias interessadas em participar do programa poderão se inscrever nos CRAS - Centro de Referência de Assistência Social para acolher uma criança ou duas, no caso de irmãos. O tempo máximo de permanência é de seis meses, renovado por igual período caso seja necessário. Cada família receberá uma bolsa de 415 reais para custear alimentação, material escolar e outros itens necessários para a criança. O representante da família assinará uma declaração afirmando que não deseja adotar a criança.

Para ser uma Família Acolhedora é preciso:

- ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
- haver diferença mínima de 15 anos entre a criança ou o adolescente acolhido;
- não ter interesse em adoção;
- não estar respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial;
- haver concordância de todos os membros da família em participar do projeto;
- morar no Distrito Federal;
- disponibilizar tempo e interesse em oferecer proteção e dedicação às crianças e adolescentes.

A inscrição será realizada no CRAS (existe um em cada cidade satélite) e serão necessários os seguintes documentos:

- carteira de identidade;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- comprovante de residência;
- certidão negativa de antecedentes crimina


fonte: TJDFT

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