29 de jul. de 2008

pagamento de indenização

Ministro Marco Aurélio mantém pagamento de indenizaçõesa servidores de estabelecimento de ensino federal
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O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu liminar na Reclamação (RCL) 4511, em que a Escola Agrotécnica Federal de Alegre (ES) tentava anular decisão do juízado especial federal no Espírito Santo que a obrigou a pagar indenizações a servidores públicos.
A ação da escola contesta decisão da Turma Recursal dos Juízes Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo que, segundo a defesa, teria descumprido entendimento do STF nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2061 e 1439.
A decisão da Turma Recursal determinou à escola que pagasse indenizações aos servidores que teriam sofrido danos patrimoniais por causa da omissão, por parte da União, em cumprir dispositivo da Constituição que prevê a revisão geral anual da remuneração de servidores públicos (artigo 37, inciso X).
Ainda de acordo com a decisão da Turma Recursal, a instituição deveria pagar a indenização reajustada com base no INPC, índice inflacionário que estaria em vigor no período em que o reajuste não teria sido feito.
No julgamento das ADIs 2061 e 1439, o STF decidiu pela impossibilidade de o Judiciário conceder o reajuste anual para os servidores, mesmo diante de omissão do Executivo.
Decisão
O ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e destacou que têm chegado ao STF recursos extraordinários que tratam do mesmo assunto e, ”a par desse dado, a espécie não envolve o descumprimento do que decidido pelo Tribunal nas ADIs 1439 e 2061”. Ou seja, ele entendeu que a decisão da Turma Recursal não está em desacordo com o que foi decidido pelo STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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