20 de jan. de 2009

A venda de dez dias das férias, assim como as verbas indenizatórias dos trabalhadores não incide IR

A Receita Federal oficializou a decisão de que agora não mais irá descontar o Imposto de Renda sobre os dias de férias que os trabalhadores venderem às empresas. Mas quem já pagou os Imposto indevidamente poderá pedir o ressarcimento.

O ressarcimento dos valores desde 2006 poderá ser feita administrativamente através da declaraçõ ratificadora referente ao ano em que teve as férias vencidas, sendo que este vencimento devem ser apontados para o campo de rendimentos não tributáveis.

As empresas também precisam fornecer à receita as informações sobre as férias convertidas em dinheiro. Mas tem que ficar atento pois as informações devem ser examinadas, verdadedeiras e correpondentes, ou seja sem divergências, para que não corra o risco de cair na malha fina.

Lembre-se que pela lei, o contribuinte tem direito a restituição do IR de venda de ferias pedidas há até cinco anos.

Este entendimento também se aplica aos trabalhadores com rescisão de contrato, que receberam o adcional de 1/3 das férias na ocasião e ainda com os funcionários que pediram aposentadoria e ganharam férias proporcionais.

Os valores deverão ser depositados pela Receita Federal em conta bancária indicada na declaração ratificadora e com os devidos reajustes pela taxa selic.

O tempo que o ressarcimento levará para ser liberado pela Receita ainda é incerto. Por isso, e pelo risco de cair na malha fina caso haja dados divergentes, a especialista acredita que entrar com uma ação na Justiça ainda é o melhor caminho para reaver a quantia tributada indevidamente.

Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: G1 - Folha de São Paaulo - Site da receita federal

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