9 de jul. de 2011

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL.

REsp 813209 / MG
RECURSO ESPECIAL
2006/0018267-3

CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. MOLÉSTIA PROFISSIONAL.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E
PROVIDO.
I. Enseja dano moral a lesão adquirida em serviço que incapacita o
trabalhador para o exercício profissional.
II. "Passível de acumulação a pensão previdenciária, que resulta da
contribuição compulsória feita pelo segurado, com aquela vindicada
do empregador pelo ilícito civil por ele praticado em detrimento da
saúde do empregado, que contraiu doença laboral" (REsp n.
621.937/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma,
unânime, DJe de 14.09.2010).
III. A falta de comprovação dos danos materiais, consistente esses,
na hipótese dos autos, nas supostas despesas médicas suportadas pela
autora em decorrência da lesão laboral, é questão que encontra o
óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula desta Corte.
IV. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

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