21 de nov. de 2010

Funcionário demitido por meio de videoconferência receberá indenização de R$ 20 mil

Funcionário demitido por meio de videoconferência receberá indenização de R$ 20 mil



21/11/2010 10:15





O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador. Ele se sentiu humilhado ao ser dispensado durante uma reunião por meio de videoconferência, ao vivo. O Regional entendeu que a conduta da empresa expôs o funcionário à situação vexatória e que violou os direitos da personalidade do trabalhador.

O magistrado Paulo Roberto de Castro ressaltou o impacto negativo que a dispensa causa em qualquer empregado e destacou que “como é um momento delicado, o empregador deve agir com prudência e descrição, de modo a não causar mais um sentimento de humilhação, com redução de sua auto-estima, menosprezando sua condição humana, de modo a fragilizar sua segurança”.

O desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000, já que o considerou compatível com a gravidade do procedimento utilizado pela empresa, além de sua condição financeira.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais
fonte: correiweb- admita-se

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