28 de abr. de 2008

Defesa do Consumidor -Condomínio e locação de imóvel – TAXAS EXTRAS DO CONDOMÍNIO

Como recebi muitas perguntas sobre quem paga as taxas extras de condomínio. Se é o Inquilino ou proprietário que paga as taxas extras de condomínio?
Por lei quem paga as taxas extraordinárias do condomínio é o proprietário do imóvel, mas é bom que isso esteja expresso no contrato.

O que vale é a regra do bom senso, se estas despesas extras são decorrentes de manutenção e que não agrega valor econômico a propriedade então esta taxa fica a cargo do locador. Mas se é uma manutenção que irá valorizar o imóvel, então a taxa fica a cargo do proprietário, por exemplo: recuperação da fachada do prédio.

Alguns casos:
Quem paga?
1. Recuperação da fachada: reforma da fachada agrega um valor econômico ao prédio, assim esta despesa deverá ficar a cargo do proprietário.
2. Lavagem da fachada: taxa extra apenas para manutenção do prédio, não gera valoração do imóvel, mas apenas conservação, então esta taxa fica a cargo do inquilino.
3. Impermeabilização: a impermeabilização também significa apenas conservação do prédio, portanto quem paga é o inquilino.
4. Seguro Obrigatório: tem se entendido que é uma obrigação do inquilino, pois trata-se de uma despesa para assegurar o imóvel e devem assegurar quem reside no imóvel.
Taxa extra de elevador: se for para reforma do elevador, então quem paga é o proprietário, mas se for apenas para conservação e manutenção quem paga é o inquilino.

Usando o bom senso e tendo em mente que se essa taxa irá agregar um valor econômico ao condomínio então ficará a cargo do proprietário, se não será obrigação do inquilino.

Adriana lima Matias
Advogada
Brasília – DF 28/04/2008.

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