15 de abr. de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR

DEFESA DO CONSUMIDOR


O BANCO CENTRAL no mês passado editou norma para que os bancos, financeiras e lojas passem informar o custo real dos empréstimos que oferecem aos seus clientes. 0 CET – CUSTO EFETIVO TOTAL -.
O CET é a soma de todos os encargos financeiros em percentual, tais como: taxa de juros, tributos,despesas de cartórios, tarifa de abertura de crédito e etc, que estão embutido na operação financeira e repassado ao consumidor. Portanto, O CET mostra realmente quanto custará o financiamento de imóveis, móveis e veículos ou simples empréstimo, dando maior transparência e viabilizando a competição entre as financeiras.
A orientação é para que os clientes fiquem atentos a este percentual, comparando e pesquisando antes de contratar um financiamento ou empréstimo. Assim acrescenta o Consultor do Departamento de Normas do Banco Central(BC), Anselmo Araújo: “O cliente bancário terá condições de saber detalhadamente a despesa efetiva do empréstimo”.
DICA: ANTES DE FECHAR UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU EMPRESTIMO, O CONSUMIDOR DEVE PESQUISAR:
1.Qual o valor do CET cobrado e lembrar que quanto menor o valor , menor é o custo da operação.
2. Qual a taxa de juros cobrada.
Lembrar que a partir de 30 de abril deste ano, as instituições financeiras estão proibidas de cobrar o preço(chamada de taxa) de abertura de crédito – (TAC) e também a taxa de liquidação antecipada(TLA).
Não deixe de reclamar seus Direitos de consumidor, no caso de se sentir lesado.
Adriana Lima Matias
Advogada e Consultora Jurídica – Brasília, DF.
Fonte:
1.Correiro Brasiliense de 13 de abril de 2008.
2. Banco Central
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