20 de mar. de 2009

Direito do Trabalhador

Direito do Trabalhador

A demissão pode acontecer de duas formas, por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado.
Quando por iniciativa do empregador,é a chamada demissão poderá ocorrer da seguinte forma:
• Sem justa causa;
• Por justa causa.

Ao ser demitido sem justa causa, O empregado tem direito de:
1. O empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio.
Este aviso prévio poderá ser cumprido ou indenizado.
Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.
O empregado demitido deve receber:
• Aviso prévio, no valor de sua última remuneração;
• 13º do salário proporcional ao tempo de serviço;
• Férias vencidas ou proporcionais, acrescidas de 1/3 referente ao abono constitucional;
• Pagamento da multa de 40% sobre o montante depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - direito previsto na constituição;
• Liberação do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS.

Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.
Por iniciativa do empregado, a extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer das seguintes formas:
• Pedido de demissão. Nesse caso, o empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. O empregado não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, poderá ter seu salário descontado. Com o pedido de demissão, terá direito a: pagamento do aviso prévio, caso trabalhe os 30 dias; 13º salário; férias vencidas ou proporcionais, acrescido de 1/3 constitucional.
• Rescisão indireta. É a justa causa dada pelo empregado ao empregador, nos termos do artigo 483 e alíneas da CLT. Ou seja, o empregador descumpre o contrato de trabalho. Dessa forma, o empregado terá que ingressar na justiça do trabalho e obter a declaração judicial de que rescinde o contrato de trabalho por falta cometida pelo empregador. O empregado receberá as mesmas verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.

Dra. Adriana Lima
Fonte: site da UNB
CLT
sos empregado

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