20 de mar. de 2009

Direitos Basicos do Consumidor

São direitos básicos do consumidor:
. Proteção da vida, da saúde e da segurança;
. Educação para o consumo e liberdade de escolha de produtos e serviços;
. Direito a informação;
. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
. Direito a modificação das cláusulas contratuais;
. Direito a indenização;
. Acesso à Justiça;
. Facilitação da defesa de seus direitos;
. Serviços públicos de qualidade.

Estes direitos estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, ampliado no artigo 7º, que resguarda como direito dos consumidores aqueles que forem definidos em tratados e convenções internacionais e os contidos nos princípios gerais do Direito, analogia, costumes e equidade, determinando a reparação solidária dos danos.

Portanto quando se tem uma violação a estes direitos cabe a reparação pelos danos causados.

Dra. Adriana Lima Matias

Nenhum comentário: