9 de mar. de 2009

HSBC TAMBÉM PROIBIDO DE COBRAR TAXA SOBRE BOLETO BANCÁRIO

HSBC TAMBÉM PROIBIDO DE COBRAR TAXA SOBRE BOLETO BANCÁRIO

O IBEDEC conseguiu mais uma liminar que proíbe um banco de cobrar tarifa por emissão de boletos de seus clientes.

Desta vez contra o Banco HSBC a decisão foi proferida pela Desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atendendo a uma Ação Coletiva de Consumo movida pelo IBEDEC.

Os consumidores da referida empresa, quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de R$ 3,90 por mês, cobrada em cada boleto bancário referente às parcelas do financiamento ou leasing contratado.

Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.

Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.

A ação pede o fim da cobrança para todos os clientes da empresa, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos da ordem de R$ 1 milhão.

A decisão vale para todo o Brasil e abrange todos os consumidores de leasing e CDC do Banco HSBC.

Fonte: IBEDCE
Postado por Dra. Adriana lima matias

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