1 de abr. de 2009

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame

Candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame


Publicado em 31 de Março de 2009, às 19:30












A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, decidiu, à unanimidade, que candidato tem direito à obtenção de informações relativas a sua pontuação e classificação em concurso público.


O candidato impetrou habeas data objetivando obter informações relativas a seu desempenho em concurso de auditor fiscal da Receita Federal e analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.


Na sentença foi deferido o pedido.


A União apelou alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como os previstos no inciso V do artigo 5.º da Constituição".


Alegou o candidato que, por ter obtido classificação além do número de vagas, foi desclassificado, mas sem que lhe tenha sido informada sua colocação e classificação.


Assim, "pretendendo assegurar seus direitos à obtenção de informações relativas ao seu desempenho nos respectivos certames, o impetrante, por várias vezes, tentou obter essas informações por parte da impetrada, por meio de contato telefônico e e-mail, tendo suas expectativas frustradas, posto que a impetrada somente informa o total de pontos de cada candidato, negando-se a informar a classificação e a colocação no certame".


O relator, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, considerou irreparável a sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que fornecesse a certidão ao candidato para informar a pontuação e classificação obtidas no concurso público para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional.






Apelação Cível n.º 2004.34.00.024457-0/DF


Marconi Dantas Teixeira


Assessoria de Comunicação Social


Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Nenhum comentário: