CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA
Quando se compra um imovél na planta, no contrato de compra e venda vem o prazo pre-determinado para entrega da obra e para assim habitar o imovél.
Portanto a empresa construtora tem que viabilizar a entrega, não pode ter uma atraso inviavel. Por exemplo uma empresa não pode atrasar 2 anos na entrega da obra e o consumidor fica com o prejuízo, pois quer sair do aluguel e seprogramou para isso, ou quer investir.
Ressalta-se que as empresas colocam a claúsula que prevê a entrega, coloca também que poderá ocorrer o atraso sem que precise comprovar fato justificável, colocando o consumidor em desequilibrio em relação ao contrato com a construtora, o que pode ser abusivo e portanto a justiça poderá declarar nula esta claúsula.
Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.
Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.
Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente.
Para recorrer sozinho, com ou sem asistência de advogado dependendo do caso, o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.
Coletivamente poderá procurar um advogado ou uma associação de defesa do consumidor, ou associação de mutuarios.
O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.
Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: IBEDEC, ABRADEC, Pro-teste, IDEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário