4 de abr. de 2009

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

CONSUMIDORES PODEM PEDIR INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

Quando se compra um imovél na planta, no contrato de compra e venda vem o prazo pre-determinado para entrega da obra e para assim habitar o imovél.
Portanto a empresa construtora tem que viabilizar a entrega, não pode ter uma atraso inviavel. Por exemplo uma empresa não pode atrasar 2 anos na entrega da obra e o consumidor fica com o prejuízo, pois quer sair do aluguel e seprogramou para isso, ou quer investir.

Ressalta-se que as empresas colocam a claúsula que prevê a entrega, coloca também que poderá ocorrer o atraso sem que precise comprovar fato justificável, colocando o consumidor em desequilibrio em relação ao contrato com a construtora, o que pode ser abusivo e portanto a justiça poderá declarar nula esta claúsula.


Pleitear uma indenização nos casos de atraso é um direito que assiste aos consumidores e normalmente é fixado pela Justiça em 0,5 a 1% do valor de mercado do imóvel multiplicado pelos meses de atraso na entrega.

Outra opção para o consumidor é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, onde teria direito a receber de volta 100% dos valores que pagou e ainda pleitear indenização pelo desfazimento do contrato.


Os consumidores que se encontram nesta situação podem recorrer à Justiça de duas formas: individual ou coletivamente.

Para recorrer sozinho, com ou sem asistência de advogado dependendo do caso, o consumidor movimentará um processo mostrando o contrato e a publicidade onde conste a promessa do prazo de entrega e confrontará tal prazo com o estágio atual da obra a data da efetiva entrega.

Coletivamente poderá procurar um advogado ou uma associação de defesa do consumidor, ou associação de mutuarios.


O prazo para propor ação que vise indenização pelo atraso na entrega da obra, é de até 5 (cinco) anos contados do atraso. Ou seja, prédios prontos que foram entregues em atraso, podem gerar indenização aos consumidores.


Dra. Adriana Lima Matias
Fonte: IBEDEC, ABRADEC, Pro-teste, IDEC

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