15 de abr. de 2009

O Código Ambiental de Santa Catarina

Fonte OAB-SC

O Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado na segunda-feira, causou tanta repercussão que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e o governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), ameaçaram ontem (14) usar forças federais e estaduais um contra o outro.

Minc determinou aos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que ignorem a lei catarinense, multem e prendam agricultores e quem mais seguir as determinações do código estadual. Em resposta, Luiz Henrique avisou a Minc, por ofício, que usará a polícia para proteger os cidadãos do Estado.

O código de Santa Catarina é, no momento, o terror dos ambientalistas. Enquanto o Código Florestal federal exige que o produtor preserve 30 metros de mata ciliar em pequenos rios e córregos, o catarinense diz que as propriedades acima de 50 hectares terão de manter apenas 10 metros de mata. Já as menores de 50 hectares podem deixar a mata ciliar com apenas cinco metros.

Minc disse que pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que requeira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. – Essa lei é inconstitucional. O Brasil não é os Estados Unidos, em que cada Estado faz a sua lei. Há uma legislação federal e ela tem de ser cumprida – disse Minc.

O governador de Santa Catarina também quer que o assunto vá parar no STF. Ele acha que a Suprema Corte, provocada, vai enfim dizer o que vale e o que não vale no Código Florestal Brasileiro, uma medida provisória nunca votada (MP 2.166/67, de 2001, reeditada 67 vezes). Luiz Henrique afirma que Santa Catarina tem peculiariedades diferentes dos demais Estados, pois só tem minifúndios e, em muitos casos, agricultores e pecuaristas já avançaram pela mata ciliar, prática que vem do século 19.

Ao saber das ameaças de Carlos Minc, Luiz Henrique enviou ontem um ofício ao ministro do Meio Ambiente. Acusou-o de agir como “um ministro da ditadura”. “A declaração de Vossa Excelência só pode ser atribuída aos ministros do regime ditatorial, não a um ministro de um governo democrático”. No mesmo ofício, e apesar do clima de clara beligerância, Luiz Henrique convidou Minc a visitar o Estado.

“Conhecendo a nossa realidade, e os prejuízos que a lei federal vêm impondo à produção agropecuária catarinense, bem como a geração de emprego e renda no campo, Vossa Excelência aplaudirá o nosso código. que compatibiliza o desenvolvimento com proteção ambiental.”

Ministérios Públicos vão contestar artigos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) preparam representações contra artigos do Código Ambiental sancionado segunda-feira pelo governador Luiz Henrique da Silveira. No campo, órgãos de fiscalização e de licenciamentos ambientais também estudam como atuar diante das divergências entre o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal Brasileiro.

As representações dos ministérios púbicos estadual e federal serão encaminhadas com a sugestão de que a Procuradoria da República entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar artigos do código catarinense. Os ministérios públicos Federal e de Santa Catarina ainda não decidiram se farão a representação juntos ou não.

Segundo a procuradora Analúcia Hartmann, a representação do MPF deve ser concluída até segunda-feira. Além disso, a procuradora recomendou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não utilize as regras estabelecidas pelo código estadual.

Órgãos são orientados a seguir legislação federal

O coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público catarinense, promotor Luis Eduardo Souto, lembrou que o MP/SC sugeriu ao governador o veto de 21 artigos da lei ainda antes da sanção do código. Como não foram atendidos por parte do governador, o Ministério Público recomendou às polícias Militar e Militar Ambiental, aos conselhos Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), de Biologia e do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), além da Fatma, que mantenham as atividades com embasamento na legislação federal.

Os principais pontos de inconstitucionalidade apontados pela procuradora Analúcia Hartmann dizem respeito ao conceitos de recursos naturais, a metragem de preservação ao longo de rios e cursos d’água e aos campos de altitude. Para ela, a diferença nos conceitos e a mudança nas metragens trazem riscos à preservação. Analúcia explica ainda que os campos de altitude só existem em Santa Catarina, e suas alturas foram alteradas sem fundamento técnico no código.

– O Ministério Público não quer inviabilizar a produção, mas legitimar as atividades dentro das regras constitucionais – destacou o promotor Luis Eduardo Souto.

Ele ressaltou, no entanto, que, para as atividades econômicas seguirem, não é necessário criar regras genéricas. Para ele, as soluções pontuais, em cada propriedade, com flexibilização de regras ambientais temporariamente onde há problemas para a atividade do pequeno produtor, geram adequações mais coerentes do que a abertura das normas a todos, como o código sancionado na segunda-feira.

A fiscalização

> A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) orientou todos os coordenadores regionais para que as demandas que possam gerar conflitos entre o Código Ambiental e Código Florestal devam passar pela análise da procuradoria jurídica. A medida visa a precaução para procedimentos administrativos e até possíveis responsabilizações funcionais, criminais e civis. O presidente da Fatma designou o procurador jurídico Luiz César Ferreira para as análises.

> A posição da Polícia Militar Ambiental nas questões que gerarem conflito entre o Código Ambiental e o Código Florestal será definida pelo comando da Polícia Militar. Depois de recebido o documento pelo Ministério Público, a procuradoria jurídica e o comando da Polícia Militar Ambiental vão se reunir para decidir o posicionamento.

> O Ibama anunciou que seguirá a recomendação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Para o superintendente do órgão no Estado, Américo Ribeiro Tunes, o código é inconstitucional e as fiscalizações serão mantidas conforme as leis federais.


Fonte: Diário Catarinense

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